SóProvas


ID
1477966
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara de Vereadores de determinado Município promove alterações na Lei Orgânica municipal, na seguinte conformidade:

I. projetos de lei de interesse específico de bairros poderão ser de iniciativa popular, exigindo-se, para tanto, manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

II. o Prefeito perderá o mandato na hipótese de assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta que não seja em virtude de concurso público.

III. a propriedade urbana cumprirá sua função social quando atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade estabelecidas na própria Lei Orgânica Municipal, sob pena de adoção de medidas sucessivas tendentes a promover seu adequado aproveitamento, dentre as quais a progressividade no tempo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

É compatível com a Constituição da República o quanto afirmado APENAS em

Alternativas
Comentários
  • aplica-se aos prefeitos: 

    Art. 28. 

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;


  • III – Incorreto – art. 182, §2º, CF - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


  • Sobre o item III, está incorreto pois:

    CF/88: "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (e não na própria Lei Orgânica Municipal).

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;"

  • Prezados(as), porque o item II está correto?

  • Item II: Art. 29, XIV c/c Art. 28,§ 1°, CF.

  • I - art. 29, XIII, Iniciativa popular de interesse do município exige manifestação de pelo menos 5% do eleitorado;

    II - art. 29, XIV c/c art. 28, §1º, O prefeito perderá o mandato quando assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada posse em concurso público, cargo eletivo federal/estadual e distrital quando ficará afastado do cargo, terá o tempo contado p/ todos os efeitos, exceto promoção por merecimento e no benefício previdenciário os valores serão determinados como se no exercício estivesse;

    Perda do cargo de Governador e Prefeito:  

    • Regra: Se assumir outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, irá perder seu cargo. 

    • Exceção: Se passar em concurso público, não perde o cargo de Governador/Prefeito, porém tem que ficar afastado do cargo efetivo até acabar o mandato. 

    III - art. 182, A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º,  A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (e não na própria Lei Orgânica Municipal).

    § 4º, É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica p/ área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;


    Não procure fora, o sucesso está dentro de você!
  • Pessoal, vocês não entendem que a assertiva I está restringindo a previsão da CF?


    A assertiva I fala em "projetos de lei de interesse específico de bairros" e não tem essa restrição na CF. A CF fala de interesse (geral) do município e não de bairros. Veja:

    "art. 29, XIII - Iniciativa popular de interesse do município exige manifestação de pelo menos 5% do eleitorado."

    Abç!
  • Quanto ao item II fiquei com dúvida, pois o prefeito no caso, poderá tão somente tomar posse (art. 29, XIV)?Não entendi

  • Gabarito: B

    I. artigo 29, XIII CF/88

    II. artigo 28, §1º CF/88

  • Pessoal o item I tb está totalmente inconstitucional. Há uma restrição ao exercício da iniciativa popular, o q é vedado. Oras, interesses de bairro???? A cf diz interesse geral do município. Só o q me faltava... absurdo


  • O item "I" está correto, de acordo com o inciso XIII do art. 29 - CF/88: iniciativa popular de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • Município é município e bairro é bairro ...uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa!!!

    Mas a CF diz:

    "iniciativa popular de projeto de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado"


    Logo, item I está certo ...sem choro nem vela!!!


    FCC - deixando de ser apenas Fundação Copia e Cola pra ser Fundação Cuidado Comigo!!!
  • Item I: correto: art. 29, XIII, CF: 

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos cinco por cento do eleitorado.

    Item II: correto: art. 28, §1º, CF:

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Item III: incorreto: art. 182, CF, §2º, CF:

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (e não na Lei Orgânica Municipal).

    Bons estudos! ;)
  • Kkķ adorei o comentário da joelma santos sobre a fcc rsr .



  • Excelente questão.

  • Fui caçar pêlo em ovo e errei. Pensei no município que não tem plano diretor (até 20 mil hab.), que a sua lei orgânica poderia fazer as vezes. Mas daí vem a dúvida: para instituição das sanções do 182 é obrigatória a adoção de um plano diretor?

    Percebo que a FCC não é banca de se caçar pêlo em ovo. Vai pela letra fria da lei mesmo. Rs

  • FCC ora aceita resposta incompleta, ora não aceita. Incoerência é a marca da Banca.

  • Meu deus não creio que a FCC foi catar essa do bairro

  • Gabarito: B

     

    I - Correto:

    art. 29, XIII, CF:

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos (5%) cinco por cento do eleitorado.

    II - Correto:

    art. 28, §1º, CF:

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    III - Incorreto:

    art. 182, CF, §2º, CF:

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.