-
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
-
A) Não ofende. Art. 30, CF: Compete aos Municípios IV- criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
B) É a resposta. Art. 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de
medida provisória para a sua regulamentação.
C) Não ofende. Art. 24, CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
D) Não ofende. Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre XVII - Organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
E) Não ofende. Art. 30, CF: Compete aos Municípios I- legislar sobre assuntos de interesse local.
-
Gabarito: LETRA B.
CF/88: "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)."
-
Quanto à "E", diz o STF AI 768.766:
"O Município de Mogi das Cruzes/SP editou a Lei nº
6.244/2009, que altera a Lei nº 6.108/2008, ora questionada, tornando
facultativa, e não mais obrigatória, a presença física de vigilante
uniformizado nos locais de autoatendimento bancário. Diante disso,
considerando que a nova legislação municipal revogou a anterior
previsão de multa pelo descumprimento da obrigação, requer que seja
declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 6.108/2008, e,
consequentemente, a nulidade dos autos de infração lavrados em face das
instituições financeiras de Mogi das Cruzes. Não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei
nº 6.108/2008, tampouco em nulidade dos autos de infração lavrados em
face das instituições financeiras de Mogi das Cruzes/SP. Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, tais como medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários".
-
Letra E :Pessoal, cuidado para não se confundir com a súmula 19 do STJ que dispõe ser da competência da União legislar sobre horário de funcionamento bancário
-
Sobre a letra "E", item errado, vejamos:
"O município é competente para dispor sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas (STF, RE 240.406/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 25.11.2013). Na mesma esteira, decidiu o STF que os municípios podem editar legislação própria, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (...)"
fonte:V. Paulo; M. Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2015
-
Serviços Locais de Gás Canalizados é de Competência dos Estados!!
-
Gabarito: B
a) Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
c) Competência concorrente.
d) Competência privativa da União.
e) Interesse local.
-
Art. 25, §2º, da CRFB. Competência dos Estados.
-
Esquema muito bom para fixar competência do município:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1461178507533133&set=pb.100009229930074.-2207520000.1437610380.&type=3&theater
-
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS DOIS PARÁGRAFOS DOS DITOS ARTIGOS!!!
Art. 20, §1°, CF: fala sobre a possibilidade de estado, DF, Município e administração direta da União participarem do resultado da exploração de petróleo, gas natural, recursos hídricos e outros minerais, localizados em seus territórios, plataformas continentais, zona econômica exclusiva e mar territorial, além de assegurar a compensação financeira pela exploração.
Art. 25,§2°, CF: fala sobre a possibilidade do estado explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço de gas canalizado, sendo vedada a edição de MP para sua regulamentação.
-
Será ofensiva ao sistema constitucional de repartição de competências entre os entes da federação a lei?????
a) estadual que disponha sobre a organização e criação de distritos nos Municípios localizados no território do Estado. NÃO OFENDE A CF, JÁ QUE O ART. 30, IV, DIZ QUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
b) municipal que verse sobre a exploração, direta ou mediante concessão, de serviços locais de gás canalizado. ISSO PORQUE, SEGUNDO O ART. 25, PRÁGRAFO 2o DA CF, CABE AOS ESTADOS EXPLORAR DIRETAMENTE, OU MEDIANTE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, NA FORMA DA LEI, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.
c) estadual que verse em caráter suplementar sobre caça e pesca, diante da existência de lei federal que estabeleça normas gerais sobre a matéria. NÃO É OFENSIVO AO SISTEMA CONSTITUCIONAL, UMA VEZ QUE O ART. 24, PARÁGRAFO 2o, DIZ QUE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. O MESMO ART. 24, INCISO VI, DIZ QUE COMPETE A UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO.
d) federal que disponha sobre organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal. NÃO SERÁ, UMA VEZ QUE SEGUNDO O ART. 22, XVII, DA CF, COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS, BEM COMO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTES.
e) municipal que estabeleça obrigatoriedade de manutenção de vigilantes uniformizados em agências e postos bancários. NÃO OFENDE, JÁ QUE, DE ACORDO COM O ART. 30, I, DA CF, COMPETE AOS MUNICÍPIOS LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL.
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
-
A solução da
questão exige o conhecimento acerca da repartição de competências
constitucionais, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. Compete aos Municípios criar,
organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, de acordo com
o art. 30, IV da CF, desse modo, não ofende a Constituição.
b) CORRETA. Ofende a Constituição porque cabe
aos Estados (e não aos Municípios) explorar diretamente, ou mediante concessão,
os serviços locais de gás canalizado, vedada a edição de medida provisória para
a sua regulamentação, de acordo com o art. 25, §2º da CF.
c) ERRADA. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça,
pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição. Contudo, a competência da
União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar
dos Estados, conforme o art. 24, VI, §2º da CF.
d) ERRADA. Não
ofenderá a Constituição, visto que compete privativamente à união legislar sobre
organização judiciária, do Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem
como organização administrativa destes, de acordo com o art. 22, XVII da CF.
e) ERRADA. Lei
que que estabeleça obrigatoriedade de manutenção de vigilantes uniformizados em
agências e postos bancários é de interesse local e, portanto, competência dos
Municípios, de acordo com o art. 30, I da CF.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA B.