SóProvas


ID
1477999
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A publicidade e a transparência permitem o acompanhamento e a participação dos administrados na gestão pública, o que é convergente com os princípios do Estado Democrático de Direito. Em razão disso

Alternativas
Comentários
  • Letra correta é a letra B!
    Afinal, o controle é realizado pelos administrados não somente de forma direta como também de forma indireta.
    Espero ter contribuído!

  • exemplo de controle direto do administrado: recursos administrativos latu senu (representação, reclamação administrativa, pedido de reconsideração, revisão, recurso hierárquico)

    controle indireto do administrado: autotutela, quando a administração atua de ofício.

  • QUAL O ERRO DA OPÇÃO A?

  • O controle  indireto é efetivado pelos administrados, por exemplo, mediante processo judicial....

    "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ELEITOR COM DOMICÍLIO ELEITORAL EM MUNICÍPIO ESTRANHO ÀQUELE EM QUE OCORRERAM OS FATOS CONTROVERSOS.
    IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. TÍTULO DE ELEITOR. MERO MEIO DE PROVA.
    1. Tem-se, no início, ação popular ajuizada por cidadão residente e eleitor em Itaquaíra/MS em razão de fatos ocorridos em Eldorado/MS.
    O magistrado de primeiro grau entendeu que esta circunstância seria irrelevante para fins de caracterização da legitimidade ativa ad causam, posição esta mantida pelo acórdão recorrido - proferido em agravo de instrumento.
    2. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 1º, caput e § 3°, da Lei n. 4.717/65 e 42, p.
    único, do Código Eleitoral, ao argumento de que a ação popular foi movida por eleitor de Município outro que não aquele onde se processaram as alegadas ilegalidades.
    3. A Constituição da República vigente, em seu art. 5º, inc. LXXIII, inserindo no âmbito de uma democracia de cunho representativo eminentemente indireto um instituto próprio de democracias representativas diretas, prevê que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" (destaque acrescentado). (...) (REsp 1242800/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011)


  • O erro da alternativa A:A CF estabeleceu formas de controle popular da atuação da administração pública. Esse controle pode ocorrer de forma direta ou indiretamente através de órgãos competentes. Exemplo de controle exercido de forma direta está exposto no inciso LXXIII do art. 5º da CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". Exemplo de controle exercido de forma indireta é a que expõe o § 2º do art. 74 do texto magno: "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, ma forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União". Bons estudos a todos!


  • Qual o erro da letra D ?

  • Letra D - O princípio da Publicidade não é absoluto, uma vez que na esfera administrativa o sigilo de informações é admitido quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme preceito constitucional contido no art. 5º, XXXIII da CF. 

  • Apesar do princípio da publicidade ter dupla acepção: exigência de publicação em órgão oficial (requisito de eficácia) e transparência da adm. púlbica, isto não o torna absoluto. A publicidade não é efeito normativo do ato; é requisito de moralidade e eficácia. Todavia, admite-se sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da administração, em processo previamente declarado sigiloso. Segundo art. 5, incisos: X, XXXIII e LX.   

  • O erro da letra D está no verbo "PRETERIR" o qual significa "não dá importância"...

  • Qual o erro da letra C??


  • O erro da letra C está em dizer que não pode haver expressa previsão de lei afastando a publicidade sendo que na próxima Constituição Federal há exceções ao princípio meu caro Torben Maia.

    Art 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Art 5º XXXIII - Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesses coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Art 5º LX - a ei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • A resposta é letra B, pois o Princípio da publicidade é um requisito de controle dos atos administrativos e também um requisito de eficácia dos atos administrativos.

  • Erro da letra A: não é apenas na forma indireta; pode ser diretamente também.

  • A) "b" justifica, não só controle indireto, mas também direto. ERRADO 

    B)CORRETA

    C) Art 5º XXXIII - Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesses coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (ADMITE-SE EXCEÇÃO) ERRADO

    D) Não há que se falar em princípio absoluto, no direito cuidado com essa palavra "absoluto", ainda mais este princípio da publicidade mencionado na questão, admite-se exceção ERRADO 

    E) Não há vedação quanto ao controle das empresas estatais. Aqui se fala em tutela adminitrativa, ou seja, a administração controla as entidades vinculadas a ela (controle finalístico) ERRADO

    GAB LETRA B

  • Também podemos fundamentar tal questão por meio do artigo 37, §3º da Constituição Federal:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. 

  • Analisemos cada afirmativa, separadamente:  

    a) Errado: não apenas de forma indireta podem os administrados exercer controle sobre os atos da Administração Pública, mas sim também de forma direta. A propósito, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Como decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a Constituição contém diversos dispositivos que dão aos administrados a possibilidade de - diretamente ou por intermédio de órgãos com essa função institucional - verificarem a regularidade da atuação da administração pública e impedirem a prática de atos ilegítimos, lesivos ao indivíduo ou à coletividade, ou provocarem a reparação dos danos deles decorrentes." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 815).  

    b) Certo: a assertiva está em sintonia com a ideia acima defendida, nos comentários da opção "a".  

    c) Errado: o princípio da publicidade, como de resto todos os demais princípios previstos na Constituição, não se revela absoluto. O próprio texto da CF/88 ressalva hipóteses merecedoras de sigilo (art. 5º, XXXIII, parte final). Na linha de tal permissivo constitucional, embora a regra seja a publicidade, a Lei 12.527/11 estabelece casos de informações submetidas a confidencialidade, a bem da segurança da sociedade e do Estado (por exemplo, art. 7º, §§1º e 2º e, notadamente, art. 23).  

    d) Errado: inexistem princípios absolutos, no que se inclui o princípio da publicidade (e, por conseguinte, da transparência), o que, inclusive, já havia sido pontuado nos comentários da alternativa "c".  

    e) Errado: as empresas estatais também se submetem ao princípio da publicidade e ao dever de transparência, seja porquanto encontram-se reguladas pelo art. 37, CF/88, em cujo caput encontra-se arrolado tal princípio, seja por expressa imposição da Lei 12.527/11, art. 1º, II.  

    Resposta: B 

  • Erro da : C) preterem o princípio da legalidade, de modo que não pode haver expressa previsão de lei afastando a publicidade ou a transparência.

    .

    Preterem: desconsideram; desprezam; menosprezam; omitem.
    Em nenhuma hipótese ressalvados suas exceções pode ser menosprezado o princípio da Legalidade.
  • Pode haver o controle direto por meio de ação popular.

  • Preterem....haaa FCC.

  • Preterem: desconsideram; desprezam; menosprezam; omitem.

    Controle Direto - Ação Popular

  • Comentários: vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A publicidade e a transparência permitem aos administrados o controle e revisão da atuação da Administração tanto de forma direta como indireta. Uma forma de controle indireto seria, por exemplo, fazer uma reclamação ao órgão de defesa do consumidor, a uma agência reguladora ou ao Tribunal de Contas. O controle direto pode ser feito, por exemplo, mediante a propositura de ação popular junto ao Judiciário ou de reclamações junto a entidades prestadoras de serviços públicos. Logicamente, para o exercício dessas faculdades, é necessário ter acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, o que é garantido pelo princípio da publicidade.

    b) CERTA. Conforme comentado na alternativa anterior.

    c) ERRADA. Nenhum princípio pretere, ou seja, está acima dos demais. No caso, é possível sim haver expressa previsão de lei afastando a publicidade ou a transparência. Afinal, embora a transparência seja a regra, o próprio texto constitucional prevê algumas situações em que o princípio da publicidade poderá ser restringido: segurança da sociedade e do Estado ou quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

    d) ERRADA. Nenhum princípio é absoluto, nem mesmo os princípios expressos na Constituição Federal. Todos devem ser aplicados em harmonia.

    e) ERRADA. As empresas estatais, como entidades integrantes da Administração indireta, também devem observância ao princípio da publicidade. Com efeito, segundo o caput do art. 37 da CF, os princípios ali expressos se aplicam à “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Letra B

    a) Errada. A publicidade e a transparência permitem aos administrados o controle e a revisão da atuação da administração, tanto de maneira direta como indireta. Uma forma de controle indireto seria, por exemplo, fazer uma reclamação ao órgão de defesa do consumidor, a uma agência reguladora ou ao Tribunal de Contas. O controle direto pode ser feito, por exemplo, mediante a propositura de ação popular junto ao Judiciário ou de reclamações junto a entidades prestadoras de serviços públicos. Logicamente, para o exercício dessas faculdades, é necessário ter acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, o que é garantido pelo princípio da publicidade.

    b) Certa. Conforme comentado na alternativa anterior.

    c) Errada. Nenhum princípio pretere, ou seja, está acima dos demais. No caso, é possível sim haver expressa previsão de lei afastando a publicidade ou a transparência. Afinal, embora a transparência seja a regra, o próprio texto constitucional prevê algumas situações em que o princípio da publicidade poderá ser restringido: em nome da segurança da sociedade e do Estado; quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

    d) Errada. Nenhum princípio é absoluto, nem mesmo os princípios expressos na Constituição Federal. Todos devem ser aplicados em harmonia.

    e) Errada. As empresas estatais, como entidades integrantes da administração indireta, também devem observância ao princípio da publicidade. Com efeito, segundo o caput do art. 37 da Constituição Federal, os princípios ali expressos se aplicam à “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

  • EU POSTEI UM VÍDEO NO YOUTUBE COMENTANDO TODOS OS ITENS DESSA QUESTÃO.

    https://youtu.be/-iJDYjEsWB0

    VÁ DIRETO PARA O MINUTO 2:25 DO VÍDEO.

    BONS ESTUDOS!