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As agências reguladoras são órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público.
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Discordo do gabarito.
Explico.
Agências reguladoras NÃO são órgãos, e sim autarquias em regime especial.
Bandeira de Mello define as agências reguladoras como “autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades”.
Já Odete Medauar, diz que “as agências reguladoras teriam a natureza de autarquias especiais, que integram a Administração Pública Indireta e são vinculadas ao ministério competente para tratar da respectiva atividade, tendo competência para regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos cuja execução foi transferida ao setor privado mediante concessão, permissão ou autorização, ou cuidar da regulação de atividades resultantes da quebra de monopólios estatais”.
Desse modo, a criação de uma agência reguladora configura a descentralização, uma vez que a titularidade e a execução serão transferidas a uma autarquia em regime especial, pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta.
Desse modo, a resposta deveria ser A.
Vou aguardar comentário do professor, que solicitei.
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letra c.
3.1 Agências Reguladoras
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação,
controle e fiscalização de serviços públicols, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de
agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA
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@guilherme
Acredito que a resposta não seja letra A pois ela fala da transferência da titularidade e execução, quando o enunciado pede a disciplina, a ANATEL por exemplo não tem titularidade/execução dos serviços, mas, cabe a ela disciplina-los.
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guilherme aonde você visualizou na questão falando sobre órgãos ?confesso que não vi.
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Guilherme,
O Professor Luis Gustavo (LFG) discorre que "quanto a natureza jurídica das agencias reguladoras, não há obrigatoriedade delas serem instituídas na forma de autarquia. Elas poderiam ser, simplesmente, órgãos especializados, integrantes da Adm Direta".
Os autores MAVP também tem o mesmo entendimento, dê uma lida sobre o assunto no livro "direito constitucional descomplicado''.
Abraços!
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Não pode ser a letra A, pois a agência reguladora não presta serviço público, mas tão somente regula a atividade (prestação de serviço) de determinado setor da economia. Geralmente é constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da Administração Indireta.
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A alternativa correta é a letra "d", pois, conforme preconizado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo as AGÊNCIAS REGULADORAS não são uma nova espécie de entidade integrante da administração indireta, mas se trata de autarquias sob regime especial, que atuam especificamente na área de regulação.
Dispõem ainda sobre AGÊNCIAS EXECUTIVAS, consignando que se trata de uma qualificação formal, que pode ser dada a autarquias e fundações públicas pode meio de decreto.
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Gabarito: C.
De fato, o serviço aéreo no Brasil era um serviço militarizado - Ministério da Aeronáutica/Adm. Direta - que só veio a ser desmilitarizado no primeiro mandato do governo Dilma.
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Alguem poderia me explicar o erro da d? Pra mim ela TB esta correta
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Alguem poderia me explicar o erro da d? Pra mim ela TB esta correta
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O erro está em "agência executiva", pois a questão trata de agência reguladora. Eu também marquei a d, por falta de atenção.
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A L. 11182/05 criou a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), dispondo, p. ex.:
Art. 1o Fica criada a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Defesa, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2o Compete à União, por intermédio da ANAC e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.
Art. 8o Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe (...).
GABARITO: C
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Gabarito: Letra C
A agência reguladora é uma entidade da Administração Pública Indireta, com personalidade de direito público, criada para exercer a regulação, o controle administrativo, a fiscalização, a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de alguma atividade econômica. Estão sendo criadas como autarquias em regime especial e não são consideradas, pela maioria da doutrina, como espécie autônoma de entidade administrativa. Não deixam de ser autarquias.
Fonte: Direito Administrativo - Leandro Bortoleto
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Olá. Eu errei a questão por conta dessa expressão "discricionariedade técnica", suspeitei da possibilidade de existir discricionariedade em agências regulatórias. Caso alguém também tenha cometido esse erro, segue o que achei sobre o assunto, encontrei:
"Um dos aspectos que, no momento, vem despertando interesse é o que diz respeito à chamada discricionariedade técnica
, que alguns preferem chamar de discricionariedade imprópria , por entenderem que ela não se identifica com a real discricionariedade administrativa , já que não permite a decisão segundo critérios de oportunidade e conveniência
Os dois institutos – discricionariedade técnica e agência reguladora –penetram no direito administrativo brasileiro sob influência direta do direito norte-americano, ainda que a idéia da discricionariedade técnica tenha se originado na Alemanha e se desenvolvido principalmente no direito italiano.
No que diz respeito à discricionariedade técnica, como um dos suportes para o reconhecimento de validade às funções normativas das agências reguladoras, a primeira observação a fazer é no sentido de que a sistemática norte-americana, de deixar os conceitos indeterminados para definição pela Administração Pública, já vem sendo adotada, no Brasil, desde longa data, por inúmeros entes da Administração Pública, que exercem função normativa, como o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central, a Secretaria da Receita Federal,a Comissão de Valores Mobiliários, dentre inúmeros outros. A questão, no entanto, só foi levantada a partir do momento em que começaram a ser criadas autarquias com a denominação de agências reguladoras, com a delegação defunção normativa. Foi como se, apenas nesse momento, se tomasse consciência de uma realidade presente desde longa data e se procurasse encontrar fundamento jurídico para a mesma."
http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-9-FEVEREIRO-2007-MARIA%20SYLVIA.pdf
Foco! Fé! Deus está preparando dias maravilhosos pra nós!
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Ao mencionar o setor de aviação civil, em especial a imposição de
normas por um ente dotado de competência técnica específica, o enunciado está
se referindo, sob todas as luzes, ao modelo regulatório, que vem sendo adotado
no Brasil, principalmente a partir da década de 90, através das denominadas
agências reguladoras, da qual a ANAC constitui exemplo. Dito isto, vejamos as opções,
em busca da correta:
a) Errado: embora a criação de agências reguladoras realmente
acomode-se no conceito de descentralização administrativa, na modalidade por
outorga legal, não se trata propriamente da transferência de titularidade e de
execução de um serviço público,
assim entendida a prestação de uma comodidade ou utilidade posta à disposição
dos particulares, diretamente, mediante cobrança de tarifas como
contraprestação (exemplos: energia elétrica, gás, telefonia, transporte
público, etc). As agências reguladoras, na realidade, não prestam serviços
públicos, ao menos não neste sentido mais estrito. Na verdade, sua função está
bem mais afeta à fiscalização e ao controle da atuação de particulares, os quais
vieram a ocupar o espaço deixado pelo Poder Público, por ocasião do processo de
"privatização" de diversos setores da economia.
b) Errado: a chamada “terceirização" caracteriza-se pela contratação,
pela Administração Pública, de terceira pessoa, geralmente uma empresa, para
desempenhar tarefa que ela própria, a Administração, poderia realizar
diretamente, consistente em atividade-meio. Exemplo: contratação de empresas de
manutenção e limpeza, bem como de segurança privada, para atuarem em prédios
públicos. Firmadas estas premissas, é claro que a instituição de uma agência
reguladora não pode ser considerada hipótese de “terceirização".
c) Certo: acrescente-se que por discricionariedade técnica deve-se
entender o exercício, pelas agências reguladoras, de uma competência normativa
de natureza estritamente técnica, mediante expressa autorização legal e com
definição (nesta mesma lei) de diretrizes gerais a serem observadas quando do
exercício de tal poder normativo pelas agências.
d) Errado: claramente, o enunciado está se referindo às agências
reguladoras, e não às agências executivas, as quais constituem mera
qualificação jurídica que pode ser atribuída a autarquias e fundações públicas,
que, porventura, venham a celebrar o contrato de gestão de que trata o art. 37,
§8º, CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98.
e) Errado: dispensam-se maiores comentários para se dizer que o modelo
referido no enunciado é o regulatório, e não o “arbitral", muito embora, reconheça-se, até
situe-se no âmbito das características gerais das agências a solução de conflitos
surgidos em meio às relações travadas entre os participantes do setor regulado (Estado, empresas
prestadoras de serviços, usuários, sociedade em geral, etc).
Resposta: C
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Galera, não entendi o erro da "A". Será q alguém pode me mandar por email michelesouza@yahoo.com.br. Vlw =)
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a) acredito que a letra A está errada, porque as agências não são titulares dos serviços públicos, mas elas regulam a prestação desses serviços públicos, podendo também fiscalizar atividades de fomento, controlar a exploração de atividades econômicas, e regular serviços de utilidade pública. São consideradas pelas doutrina: autarquias em regimes especial.
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O erro da letra A pode estar, também, no termo "na maioria das vezes, autarquias", já que as agências reguladoras SEMPRE são autarquias.
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Ao meu ver, o erro da 'A', consiste na maioria das vezes são criadas autarquias: Na verdade este modelo não visa criar autarquias, como leciona Zanela Di Pietro, são entidades já preexistentes que já recebem está qualificação.
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eu acho que o erro da (a) é que diz ser "competência dos entes federados" - acho que tudo que diz respeito ao transporte aéreo é competência da união. Será que pode ser isso?! alguém concorda?
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a) Não há execução de serviços públicos.
b) Terceirização: contratação de terceiros, por parte de uma empresa, para realização de atividades gerais, não essenciais, visando à racionalização de custos, à economia de recursos e à desburocratização administrativa. (JusNavigandi)
c) Gabarito.
d) Agência executiva é uma qualificação dada à autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão com o poder público, por meio dos Ministérios a que são vinculadas. Não é sinônimo de agência reguladora.
e) A questão menciona "capacidade técnica específica para disciplina", ou seja, não tem nada a ver com resolução de divergências do setor.
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Pelo enunciado da questão percebe-se que trata de uma Agência Reguladora, pois elas possuem como objetivo regular e fiscalizar a execução de serviços públicos.
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Não há obrigatoriedade para que as Agências Reguladoras sejam criadas com a forma de Autarquia. É o que salienta os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paula, em sua obra Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed; pg, 161.
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GABARITO "D".
A questão se refere a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil: "é uma agência reguladora federal cuja responsabilidade é supervisionar a atividade de aviação civil no Brasil, tanto no que toca seus aspectos econômicos quanto no que diz respeito à segurança técnica do setor."
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Fiquei na dúvida entre A e C. Aí o "discricionariedade técnica" me quebrou. Fui de A. Errei. Segue o baile!!!