SóProvas


ID
1478041
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada. Contratos reais são aqueles que, para seu aperfeiçoamento exigem, além do acordo de vontades (consenso), também a entrega da coisa, que constitui o seu objeto. Ex.: o depósito somente será concretizado quando a coisa for realmente entregue, depositada (antes disso tem-se apenas uma promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado). O consenso é elemento fundamental para a existência do contrato.

    A letra “b” está errada. Segundo o art. 422, CC, “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. No entanto a boa-fé objetiva é um padrão de conduta (ética). Segundo ele as partes devem agir com lealdade, probidade (honestidade) e confiança recíprocas, com o dever de cuidado, cooperação, informando o conteúdo do negócio e agindo com equidade e razoabilidade (usam-se os termos transparência, veracidade, diligência e assistência). Impede-se, assim, o exercício abusivo de direito por parte de algum dos contratantes. Assim, não basta a simples ausência de dolo para prejudicar terceiros para sua caracterização (como mencionado na alternativa) o conceito é bem mais amplo.

    A letra “c” está errada. O princípio pacta sunt servanda (ou seja, da obrigatoriedade das convenções) não foi revogado pelo atual Código Civil, mas apenas relativizado. Ou seja, esse princípio vem sendo abrandado (sem ter sido revogado) pela lei, atenuando-se a força vinculante das convenções, ante o equilíbrio contratual que deve prevalecer.

    A letra “d” está correta, nos exatos termos do art. 426, CC. Isto é, proíbe-se expressamente o chamado “pacta corvina”.

    A letra “e” está errada. Pelo princípio da relatividade um contrato vincula somente as partes que nele intervêm, vinculando-as em seu conteúdo, não afetando terceiros e seu patrimônio. Ou seja, o contrato tem efeito inter partes (e não erga omnes). No entanto, não se trata de um princípio absoluto. A exceção no Direito Civil é a “estipulação em favor de terceiros” (arts. 436/438, CC), onde pode haver o favorecimento de terceiros.


  • Art 426 cc - Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • Alternativa D

    a) ERRADA, pois nos contratos reais, além do acordo de vontades há, também, a exigência da entrega da coisa. Como no contrato de depósito.

    b) ERRADA. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    c) ERRADA, pois este princípio não foi abolido, mas sim, relativizado.

    d) CORRETA. Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    e) ERRADA. O contrato tem efeito inter partes (não erga omnes) de acordo com o princípio da relatividade. Desta forma, o contrato vincula somente as partes que nele intervêm.


  • Ainda sobre a boa-fé objetiva, fala-se em violação positiva do contrato quando, apesar de cumprir a obrigação principal, uma das partes deixa de informar a outra sobre fatos secundários. São os "deveres anexos ou secundários". Exemplo: médico realiza o procedimento cirúrgico no paciente, mas não o adverte sobre possíveis efeitos colaterais do procedimento.
    São informações que devem ser passadas à outra parte e no momento que há a omissão dessas informações, pode-se dizer que a parte não observou a boa-fé objetiva.

  • O princípio do pacta sunt Servanda permanece. Mas vigora a ideia de que o princípio do pacta sunt servanda não é um princípio absoluto, visto que existem exceções que o atenuam, como por exemplo: a revisão judicial dos contratos decorrente de fato imprevisível que o torne extremamente oneroso a uma das partes (Teoria da Imprevisão) ou ainda o Princípio da Boa-Fé Objetiva.

  • Vdação da "PACTA CORVINDA"

  •  boa-fé subjetiva é um estado psicológico (sei ou não sei; conheço ou não conheço);

     

    boa-fé objetiva é a confiança que se deposita nas pessoas como um todo.

     

    boa-fé subjetiva é regra, e a boa-fé objetiva é PRINCÍPIO (implanta o valor confiança nas relações contratuais).

     

  •  

    Replicando um comentário de uma outra questão envolvendo este assunto, muito interessante.

    Meu professor de Direito Civil, na primeira aula do 4º ano, disse uma frase que, segundo ele, responderia 87% das dúvidas sobre Família e Sucessões, e de quebra, resolveria os problemas mais graves relacionados com interdição, curatela e Estatuto do Idoso. Garanto que funciona. Anote:

    Não existe herança de pessoa viva.

    Não. Existe. Herança. De pessoa. Viva.

    NÃO. EXISTE. HERANÇA. DE PESSOA. VIVA.

    NÃO! EXISTE! HERANÇA! DE PESSOA! VIVA!

    NÃO!!! EXISTE!!! HERANÇA!!! DE PESSOA!!! VIVAAAAAA!!!! (quebrando a janela com a cadeira)

    FONTE: Luiz Ialago 26 de Outubro de 2016, às 17h53, Q492678

  • A questão trata de contratos.

    A) dispensam o consenso, quando reais, aperfeiçoando-se com a entrega da coisa, independentemente da vontade das partes.

    Contrato consensual – aquele que tem aperfeiçoamento pela simples manifestação de vontade das partes envolvidas. Exemplos: compra e venda, a doação, a locação, o mandato, entre outros

    Contrato real – apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa (traditio rei), de um contratante para o outro. Exemplos: comodato, mútuo, contrato estimatório e depósito. Nessas figuras contratuais, antes da entrega da coisa tem-se apenas uma promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Todos os contratos necessitam do consenso, e quando reais, aperfeiçoando-se com a entrega da coisa, uma vez que a vontade livre é requisito de validade do contrato.

    Incorreta letra “A".

    B) as partes devem observar, durante sua execução, o princípio da boa-fé objetiva, assim entendida a ausência de dolo de prejudicar o outro contratante.

    Código Civil:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Pois bem, como antes destacado, tornou-se comum afirmar que a boa-fé objetiva, conceituada como sendo exigência de conduta leal dos contratantes, está relacionada com os deveres anexos ou laterais de conduta, que são ínsitos a qualquer negócio jurídico, não havendo sequer a necessidade de previsão no instrumento negocial.29 São considerados deveres anexos, entre outros:

    • Dever de cuidado em relação à outra parte negocial;

    • Dever de respeito;

    • Dever de informar a outra parte sobre o conteúdo do negócio;

    • Dever de agir conforme a confiança depositada;

    • Dever de lealdade e probidade;

    • Dever de colaboração ou cooperação;

    • Dever de agir com honestidade;

    • Dever de agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão.

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    As partes devem observar, durante sua execução, o princípio da boa-fé objetiva, assim entendida como a conduta leal e a confiança dos contratantes.

    Incorreta letra “B".


    C) o Código Civil atual aboliu o princípio pacta sunt servanda.

    A par de tudo isso, no momento, não há ainda como concordar com o posicionamento no sentido de que o princípio da força obrigatória do contrato foi definitivamente extinto pela codificação emergente. Isso porque tal conclusão afasta o mínimo de segurança e certeza que se espera do ordenamento jurídico, principalmente a segurança no direito, ícone também importante, como a própria justiça, objetivo maior buscado pelo Direito e pela ciência que o estuda.

    Todavia, não é exagerado afirmar que o princípio da força obrigatória do contrato tende a desaparecer. Por certo, outro princípio o substituirá no futuro, talvez o princípio da conservação do contrato ou mesmo a boa-fé objetiva, em uma feição de tutela de confiança. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    O Código Civil atual aboliu o princípio pacta sunt servanda, mas apenas o relativizou.

    Incorreta letra “C".

    D) não podem ter como objeto a herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Art. 426. BREVES COMENTÁRIOS

    Pacta Corvina. Proibição do pacto sucessório. O acordo que venha a dispor de herança de pessoa viva é denominado pacta corvina, ou acordo de corvos. Vale destacar que a vedação alcança tanto terceiros que desejem pré-alienar direitos em relação a uma potencial herança quanto o próprio titular do direito de propriedade/posse sobre os bens que só pode transmitir direitos post mortem através das formas legais (testamento ou codicilo, neste último caso para pequenas disposições). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Os contratos não podem ter como objeto a herança de pessoa viva.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) operam efeitos erga omnes, como corolário do princípio da relatividade.

    O contrato, como típico instituto de direito pessoal, gera efeitos inter partes, em regra, máxima que representa muito bem o princípio em questão. Contrapõe-se tal regramento, inerente ao direito obrigacional, à eficácia erga omnes dos direitos reais, regidos pelo princípio da publicidade.

    De qualquer forma, o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, consubstanciado na antiga máxima res inter alios, encontra exceções, na própria codificação privada. Em outras palavras, é possível afirmar que o contrato também gera efeitos perante terceiros. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Os contratos operam efeitos inter partes, como corolário do princípio da relatividade.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) Errada. Qualquer contrato, seja consensual ou real, deve ser celebrado de acordo com a vontade das partes.

    b) Errada. A ausência de dolo em prejudicar o outro contratante fundamenta-se no princípio da boa-fé subjetiva.

    c) Errada. O princípio pacta sunt servanda (força obrigatória da proposta) está previsto no art. 427 do CC.

    d) Certa. Segundo o art. 426 do CC, é vedado o pacto de corvina, ou seja, o contrato que tem como objeto a herança de pessoa viva.

    e) Errada. Os contratos operam efeitos inter partes, como corolário do princípio da relatividade.

     

    Créditos: Prof. Dicler Forestieri.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. (É VEDADO O 'PACTU CORVINUS', QUE É O TERMO MAIS APROPRIADO, PARA QUEM CELEBRAR OBJETO DE CONTRATO DE HERANÇA COM PESSOA VIVA)

  • pacta corvina é um assunto que a FCC simplesmente amaaaaaaaaa, notaram?