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Gabarito: “A”.
A letra “a” está correta. Art. 492, CC: Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
A letra “b” está errada. Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
A letra “c” está errada. Art. 499, CC: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação abens excluídos da comunhão.
A letra “d” está errada. Contrato de compra e venda é aquele pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a lhe pagar o preço em dinheiro. Basta que as partes acordem sobre o objeto e o preço da coisa. Portanto, a tradição (entrega) da coisa não é pressuposto de existência do contrato. Art. 481, CC: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
A letra “e” está errada. Art. 502, CC: O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
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Olá Concurseiros de plantão!!
De fato, a alternativa correta não é outra senão a letra A,
conforme já mencionado pelo ilustre colega Lauro. Isso porque corresponde ipsis
litteris ao art. 492, CC/02.
Em relação às demais alternativas, quero apenas comentar a
alternativa D. Concordo com Lauro que tal assertiva está errada, porém divirjo
quantos aos seus comentários que fundamentam a falsidade da alternativa. Salvo
melhor entendimento e acreditando ser essa a intenção do examinador, a entrega
da coisa nem sempre terá como pressuposto a existência de um contrato de compra
e venda. É que pela leitura dos arts. 509 a 512, do CC/02 pode-se entender que
a entrega da coisa ocorrerá antes mesmo da celebração ou aperfeiçoamento do
contrato de compra e venda, já que este está condicionado a implementação da
condição suspensiva, qual seja se a coisa agradou o comprador (nas vendas a
contento) ou se a coisa tem as qualidades e se presta para o fim a que se
destina (nas vendas sujeita à prova). Em ambos os casos, as
obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa
comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la (art.
511). Veja os arts. seguintes:
Venda a Contento e da Sujeita a Prova:
Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se
realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e
não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita
sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo
vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.
Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que
recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário,
enquanto não manifeste aceitá-la.
Art. 512. Não havendo prazo estipulado para a declaração do
comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou
extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.
Bons estudos a
todos!!!
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D) errada pois compra e venda não é contrato real.
Fé!!
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Letra A
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a
cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
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Letra A - art. 490 c/ art. 492.
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Pq a 'd' estaria incorreta?
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A letra d está incorreta, pois o contrato obriga uma parte a transferir o domínio de certa coisa e a outra parte pagar preço certo em dinheiro, conforme o art. 481,CC, portanto o contrato está perfeito antes da entrega. A entrega não é requisito essencial para a existência do contrato.
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TV e PC
Tradição- vendedor
Preço Comprador
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TV= Tradição Vendedor
REC = Registro Escritura Comprador
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Caro colega Italo Ambrosini
A letra d está incorreta, pois o contrato obriga uma parte a transferir o domínio de certa coisa e a outra parte pagar preço certo em dinheiro, conforme o art. 481,CC, portanto o contrato está perfeito antes da entrega. A entrega não é requisito essencial para a existência do contrato.
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GABARITO: A
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
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Código Civil:
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
§ 1 Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
§ 2 Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.
Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
Art. 494. Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.
Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Vida à cultura democrática, Monge.
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A questão trata do contrato de compra e venda.
A) os riscos da tradição, em regra, correm por conta do vendedor.
Código
Civil:
Art.
492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do
vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Na compra
e venda os riscos da tradição, em regra, correm por conta do vendedor.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, mesmo que
o negócio tenha sido praticado à vista.
Código
Civil:
Art.
491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa
antes de receber o preço.
Na compra
e venda o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, não
sendo venda a crédito.
Incorreta
letra “B”.
C) não pode o cônjuge, na constância do casamento, alienar um bem a outro,
ainda que particular.
Código
Civil:
Art.
499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da
comunhão.
Na compra
e venda pode o cônjuge, na constância do casamento, alienar um bem a outro,
ainda que particular, ou seja, excluído da comunhão.
Incorreta letra “C”.
D) a entrega da coisa é pressuposto de existência do contrato.
Código Civil:
Art.
481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a
transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em
dinheiro.
Art. 482. A compra e venda, quando pura,
considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto
e no preço.
Na compra e venda a entrega da coisa não é
pressuposto de existência do contrato, uma vez que a compra e venda é
consensual, bastando o acordo de vontades. Havendo a convergência das vontades,
o contrato de compra e venda passa a existir. A entrega da coisa está
relacionada à execução do contrato. Diferentemente dos contratos reais, em que
a entrega da coisa é pressuposto de existência, nos contratos consensuais, a
entrega da coisa não é requisito de existência.
Incorreta letra “D”.
E) o
vendedor sempre responde pelos débitos, até o momento da tradição.
Código
Civil:
Art.
502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos
que gravem a coisa até o momento da tradição.
Na compra
e venda, o vendedor responde pelos débitos, até o momento da tradição, salvo
convenção em contrário.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
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TV= Tradição Vendedor
REC = Registro Escritura Comprador
Melhor que decorar é entender:
Se o vendedor é quem tem o produto e deve entregar ao comprador, cabe a ele (vendedor que tem o produto) responder pelos riscos da tradição/entrega.
Sendo o comprador aquele que deve pagar para ter o produto, cabe a ele (comprador que tem o valor/dinheiro) responder pelo preço do produto.
Entendendo como funciona não precisa decorar tudo, afinal é muito detalhe para tentar decorar, priorize sempre entender!
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.