SóProvas


ID
1478059
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na compra e venda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta. Art. 492, CC: Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    A letra “b” está errada. Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    A letra “c” está errada. Art. 499, CC: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação abens excluídos da comunhão.

    A letra “d” está errada. Contrato de compra e venda é aquele pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a lhe pagar o preço em dinheiro. Basta que as partes acordem sobre o objeto e o preço da coisa. Portanto, a tradição (entrega) da coisa não é pressuposto de existência do contrato. Art. 481, CC: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    A letra “e” está errada. Art. 502, CC: O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.


  • Olá Concurseiros de plantão!!

    De fato, a alternativa correta não é outra senão a letra A, conforme já mencionado pelo ilustre colega Lauro. Isso porque corresponde ipsis litteris ao art. 492, CC/02.

    Em relação às demais alternativas, quero apenas comentar a alternativa D. Concordo com Lauro que tal assertiva está errada, porém divirjo quantos aos seus comentários que fundamentam a falsidade da alternativa. Salvo melhor entendimento e acreditando ser essa a intenção do examinador, a entrega da coisa nem sempre terá como pressuposto a existência de um contrato de compra e venda. É que pela leitura dos arts. 509 a 512, do CC/02 pode-se entender que a entrega da coisa ocorrerá antes mesmo da celebração ou aperfeiçoamento do contrato de compra e venda, já que este está condicionado a implementação da condição suspensiva, qual seja se a coisa agradou o comprador (nas vendas a contento) ou se a coisa tem as qualidades e se presta para o fim a que se destina (nas vendas sujeita à prova). Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la (art. 511). Veja os arts. seguintes:

    Venda a Contento e da Sujeita a Prova:

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

    Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

    Art. 512. Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.

    Bons estudos a todos!!!

  • D) errada pois compra e venda não é contrato real.


    Fé!!

  • Letra A

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


  • Letra A - art. 490 c/ art. 492.

  • Pq a  'd' estaria incorreta?

  • A letra d está incorreta, pois o contrato obriga uma parte a transferir o domínio de certa coisa e a outra parte pagar preço certo em dinheiro, conforme o art. 481,CC, portanto o contrato está perfeito antes da entrega. A entrega não é requisito essencial para a existência do contrato. 

  • TV e PC Tradição- vendedor Preço Comprador
  • TV= Tradição Vendedor

    REC = Registro Escritura Comprador

     

  • Caro colega Italo Ambrosini 

    A letra d está incorreta, pois o contrato obriga uma parte a transferir o domínio de certa coisa e a outra parte pagar preço certo em dinheiro, conforme o art. 481,CC, portanto o contrato está perfeito antes da entrega. A entrega não é requisito essencial para a existência do contrato. 

  • GABARITO: A

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1 Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    § 2 Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    Art. 494. Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.

    Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão trata do contrato de compra e venda.

    A) os riscos da tradição, em regra, correm por conta do vendedor.

    Código Civil:

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Na compra e venda os riscos da tradição, em regra, correm por conta do vendedor.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, mesmo que o negócio tenha sido praticado à vista.

    Código Civil:

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Na compra e venda o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, não sendo venda a crédito.

    Incorreta letra “B”.

    C) não pode o cônjuge, na constância do casamento, alienar um bem a outro, ainda que particular.

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Na compra e venda pode o cônjuge, na constância do casamento, alienar um bem a outro, ainda que particular, ou seja, excluído da comunhão.

    Incorreta letra “C”.

    D) a entrega da coisa é pressuposto de existência do contrato.

    Código Civil:

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    Na compra e venda a entrega da coisa não é pressuposto de existência do contrato, uma vez que a compra e venda é consensual, bastando o acordo de vontades. Havendo a convergência das vontades, o contrato de compra e venda passa a existir. A entrega da coisa está relacionada à execução do contrato. Diferentemente dos contratos reais, em que a entrega da coisa é pressuposto de existência, nos contratos consensuais, a entrega da coisa não é requisito de existência.

    Incorreta letra “D”.

    E) o vendedor sempre responde pelos débitos, até o momento da tradição.

    Código Civil:

    Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

    Na compra e venda, o vendedor responde pelos débitos, até o momento da tradição, salvo convenção em contrário.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • TV= Tradição Vendedor

    REC = Registro Escritura Comprador

    Melhor que decorar é entender:

    Se o vendedor é quem tem o produto e deve entregar ao comprador, cabe a ele (vendedor que tem o produto) responder pelos riscos da tradição/entrega.

    Sendo o comprador aquele que deve pagar para ter o produto, cabe a ele (comprador que tem o valor/dinheiro) responder pelo preço do produto.

    Entendendo como funciona não precisa decorar tudo, afinal é muito detalhe para tentar decorar, priorize sempre entender!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.