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Sobre o item III: a descrição se refere a natureza jurídica de Direito Privado do Direito do Trabalho, que tem sua origem no Direito Civil, sendo regulado através de contratos, regulando, portanto interesses privados.
A do Direito Público é sustentada devido ao grande número de normas de caráter cogente, imperativo, fiscalizadas pelo Estado, isto é, é o direito que regula as relações entre Estados ou entre estes e os cidadãos, onde o poder soberano tutela o bem coletivo.
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Sobre a Encíclica do Papa Leão XIII:
No entendimento de Gustavo Henrique Cisneiros Barbosa[13]
A contribuição maior da Encíclica foi o reforço à ideia de uma maior participação do Estado na economia. Mas isso não foi pregado com o intuito de salvar do flagelo os esfarrapados e famintos operários. O objetivo imediato era a manutenção da posição conquistada pela Igreja Católica, através de intermináveis e sangrentos séculos, onde as espadas e as orações confundiam-se em cruzadas e conquistas questionáveis. (Grifos nossos).
Apesar da concordancia expressa da encíclica ter contribuído para os direitos trabalhista demonstrando a necessária intervenção do Estado, o autor vislumbrou artifícios ardilosos rezandos fins diferentes dos reais que eram de manter o status que a Igreja havia auferido até então.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29884/uma-analise-da-rerum-novarum-e-suas-influencias-no-direito-do-trabalho#ixzz3Xb3lfq1K
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Item IV - Numa contextualização histórica, é possível identificar que a alternativa está errada porque no curso da primeira constituição - a do império de 1824 -, ainda vingava a escravidão. Possível concluir, então, que não havia espaço para normas constitucionais de Direito do Trabalho.
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Vejamos cada
uma das afirmativas:
I - CORRETA. O direito do trabalho é regido por princípios protetivos que vão ao encontro do que ora se afirma, notadamente, no presente caso, aos princípios da imperatividade das normas trabalhistas, e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, que se materializam, principal mas não exclusivamente, no que dispõem os arts. 9º, 444 e 468, da CLT.
II - CORRETA. A Encíclica Rerum Novarum foi editada na chamada terceira fase de evolução do direito do trabalho, conhecida como a fase da "consolidação", que se estendeu de 1890 a 1919. A Encíclica, de 1891, fez referência "à necessidade de uma nova postura das classes dirigentes perante a chamada 'questão social'" (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 89);
III - ERRADA. Na verdade, a conexão feita entre o direito do trabalho e o direito civil, está vinculada à sua classificação como ramo do direito privado. Segundo Delgado, por outro lado, a sua classificação como integrante do Direito Público está vinculada, fundamentalmente, no caráter imperativo, das normas trabalhistas e na tutela de caráter público que asseguraria aos interesses laborais (Ibid, pág. 68);
IV - ERRADA. É equivocado dizer que todas as Constituições brasileiras previram normas de direito do trabalho, pois em verdade o direito do trabalho somente ganhou envergadura constitucional a partir da Constituição de 1934, notadamente em virtude da influência que esta sofreu das Constituições do México (1917) e de Weimar (1919), marcadamente as Constituições que estabeleceram um novo paradigma constitucional, de Estado Social. De toda sorte, efetivamente a Constituição de 1946 representou um marco de transição democrática, após anos sob a vigência da Constituição de 1937, que no período ditatorial de Vargas representou uma maior centralização de poder, e intervenções severas sobre a liberdade sindical, mediante controle e perseguição aos adversários políticos.
V - CORRETA. O direito do trabalho é um direito social por excelência, e sua efetivação passa, necessariamente, pelo respeito às normas trabalhistas, e pela necessária regulamentação formal, na medida em que é próprio do direito do trabalho, o fortalecimento das fontes autônomas, aquelas que envolvem a participação direta dos interessados, na sua elaboração, marcadamente através da negociação coletiva. Portanto, as normas de direito do trabalho devem ser respeitadas e seguidas de perto, a fim de que as relações trabalhistas jamais se afastem dos seus postulados, e sobretudo para que sejam pautadas pelo aspecto consensual na tomada de decisões, nas contratações, nunca podendo ofender os preceitos legais, e menos ainda, prejudicar os direitos dos trabalhadores. Todos esses, inclusive, são elementos que denotam a importância, dentre outros, do princípio da imperatividade das normas trabalhistas.
Assim sendo, estão corretas as assertivas I, II e V.
RESPOSTA: D
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Vejamos cada
uma das afirmativas:
I - CORRETA. O direito do trabalho é regido por princípios protetivos que vão ao encontro do que ora se afirma, notadamente, no presente caso, aos princípios da imperatividade das normas trabalhistas, e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, que se materializam, principal mas não exclusivamente, no que dispõem os arts. 9º, 444 e 468, da CLT.
II - CORRETA. A Encíclica Rerum Novarum foi editada na chamada terceira fase de evolução do direito do trabalho, conhecida como a fase da "consolidação", que se estendeu de 1890 a 1919. A Encíclica, de 1891, fez referência "à necessidade de uma nova postura das classes dirigentes perante a chamada 'questão social'" (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 89);
III - ERRADA. Na verdade, a conexão feita entre o direito do trabalho e o direito civil, está vinculada à sua classificação como ramo do direito privado. Segundo Delgado, por outro lado, a sua classificação como integrante do Direito Público está vinculada, fundamentalmente, no caráter imperativo, das normas trabalhistas e na tutela de caráter público que asseguraria aos interesses laborais (Ibid, pág. 68);
IV - ERRADA. É equivocado dizer que todas as Constituições brasileiras previram normas de direito do trabalho, pois em verdade o direito do trabalho somente ganhou envergadura constitucional a partir da Constituição de 1934, notadamente em virtude da influência que esta sofreu das Constituições do México (1917) e de Weimar (1919), marcadamente as Constituições que estabeleceram um novo paradigma constitucional, de Estado Social. De toda sorte, efetivamente a Constituição de 1946 representou um marco de transição democrática, após anos sob a vigência da Constituição de 1937, que no período ditatorial de Vargas representou uma maior centralização de poder, e intervenções severas sobre a liberdade sindical, mediante controle e perseguição aos adversários políticos.
V - CORRETA. O direito do trabalho é um direito social por excelência, e sua efetivação passa, necessariamente, pelo respeito às normas trabalhistas, e pela necessária regulamentação formal, na medida em que é próprio do direito do trabalho, o fortalecimento das fontes autônomas, aquelas que envolvem a participação direta dos interessados, na sua elaboração, marcadamente através da negociação coletiva. Portanto, as normas de direito do trabalho devem ser respeitadas e seguidas de perto, a fim de que as relações trabalhistas jamais se afastem dos seus postulados, e sobretudo para que sejam pautadas pelo aspecto consensual na tomada de decisões, nas contratações, nunca podendo ofender os preceitos legais, e menos ainda, prejudicar os direitos dos trabalhadores. Todos esses, inclusive, são elementos que denotam a importância, dentre outros, do princípio da imperatividade das normas trabalhistas.
Assim sendo, estão corretas as assertivas I, II e V.
RESPOSTA: D
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Resposta certa: letra D
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eu entendo q a assertiva V devia ser reformulada, querer q todos os comportamentos seja regulados pelo direito, é pura ilusao, deve-se analisar a luz dos principios e normas gerais e o direitro do trabalho nao é excecao, alias, muito mais facil analisar quais condutas estao contra o direito do trabalho e seus principios. nao entendi o porquê da assertiva V esta correta.
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Pelo amor de Deus, questão vai ser anulada. O item V não está correto, vejamos art. 8ª da CLT:
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
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QC, este gabarito procede? Achei estranho, pela prova Tipo 01, o gabarito seria letra B.... Teriam como confirmar o gabarito? Obrigada!
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Grasiela Goulart, a resposta la ta letra B mesmo, mas se refere a I, II e IV como corretas também, assim como aqui na CQ. Aqui so houve uma alteracao na disposição das alternativas.
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II -
Como já mencionado, a Revolução Industrial, iniciada no século XVIII, foi a principal razão econômica que acarretou o surgimento do Direito do Trabalho. A necessidade de pessoas para operar as máquinas a vapor e têxteis impôs a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado.
As péssimas condições de trabalho daquela época, com excessivas jornadas e exploração do labor de mulheres e menores, geraram o que se costuma chamar de “questão social”. Em razão dessas condições adversas, os trabalhadores começaram a se reunir, para reivindicar melhorias nas condições de trabalho, por meio de sindicatos.
Em decorrência disso, o Estado também deixa o seu estado de abstenção, passando a intervir nas relações de trabalho, com o fim de proteção do trabalhador por meio de legislação proibitiva de abusos do empregador.
Essas mudanças ocorreram, ainda, em razão da ideia de justiça social, que se fortaleceu a partir da doutrina social da Igreja Católica. Nesse contexto, podem ser destacados os seguintes documentos:
– Encíclica Rerum Novarum, de 1891, do Papa Leão XIII;
– Encíclica Quadragesimo Anno e Encíclica Divini Redemptoris, de Pio XI;
– Encíclica Mater et Magistra, de João XXIII;
– Encíclica Populorum Progressio, de Paulo VI;
– Encíclica Laborem Exercens, de 1981, de João Paulo II;
– Encíclica Caritas in Veritate, de 2009, de Bento XVI.
Fonte: Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Manual de Dir. do Trabalho
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Quais itens são corretos?
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GABARITO: D
ITENS CORRETOS: I, II e V
Enunciados ambíguos poderiam levar ao erro. Mas por eliminação chega-se com mais facilidade na resposta correta.
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Esse item V realmente tá meio estranho, mas deu pra responder.
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I - CORRETA
II - CORRETA
III - INCORRETA: Os defensores da natureza jurídica de Direito PRIVADO para o Direito do Trabalho ponderam que ele surgiu como vertente do Direito Civil, inspirado na locação de serviços e a principal relação que é objeto de seu estudo possui natureza contratual.
IV - INCORRETA: Numa contextualização histórica, é possível identificar que a alternativa está errada porque no curso da primeira constituição - a do império de 1824 -, ainda vingava a escravidão. Possível concluir, então, que não havia espaço para normas constitucionais de Direito do Trabalho. (Comentário do colega Filipe Kinsky)
V - CORRETA (?) - a banca considerou esse item correto, porém a assertiva descreve um direito excessivamente formal, incompatível com os Princípios do Direito do Trabalho.
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Eu só marquei a alternativa porque tinha certeza das alternativas I e II. Porque essa V, não me parece certa. Descreve um direito do trabalho excessivamente formal.
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VIVA CRISTO REI!
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Rerum Novarum sobre a solução socialista:
A solução socialista
3. Os Socialistas, para curar este mal, instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens dum indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para - os Municípios ou para o Estado. Mediante esta transladação das propriedades e esta igual repartição das riquezas e das comodidades que elas proporcionam entre os cidadãos, lisonjeiam-se de aplicar um remédio eficaz aos males presentes. Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Pelo contrário, é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa do edifício social.
Fonte: https://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html
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I, II e V.
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Ótima questão, minha cabeça dói.
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o art. 8/CLT traz os usos e costumes para aplicação do direito do trabalho. Uso e costume não é algo excessivamente formal. Pensei dessa forma para encontrar o erro da alternativa
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I. O Direito do Trabalho apresenta como uma de suas características a restrição da liberdade contratual que impõe limitações à autonomia da vontade através de normas cogentes e de garantias sociais.
(CERTO)
II. A Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII que considerou o trabalho como um elemento de dignidade humana preconizando por um salário justo é considerada um marco da doutrina social da Igreja Católica e suas ideias tiveram grande relevância no surgimento do Direito do Trabalho.
(CERTO)
III. Os defensores da natureza jurídica de Direito Público para o Direito do Trabalho ponderam que ele surgiu como vertente do Direito Civil, inspirado na locação de serviços e a principal relação que é objeto de seu estudo possui natureza contratual.
(ERRADO) Ilógico falar que a natureza de direito público do Direito do Trabalho advém do Direito Civil (de natureza privada).
IV. Todas as Constituições do Brasil apresentaram normas de Direito do Trabalho e de proteção ao trabalhador, sendo que a Constituição de 1946 ficou marcada pela valorização do direito coletivo com a proibição de interferência do Poder Público na organização sindical e enumerou uma série de disposições referentes aos direitos individuais dos trabalhadores no Título da Ordem Social.
(ERRADO) Nem todas as constituições valorizavam o ideal de direito do trabalho como entendemos hoje, apesar da CF/46 ter sido a que mais avançou no quesito dos direitos coletivos do trabalho.
V. O Direito do Trabalho é um instrumento de realização da justiça social e de tutela do trabalhador e suas funções somente podem ser cumpridas se previstas em uma estrutura jurídica formal que molde seu conteúdo e fixe os preceitos e as sanções determinantes dos comportamentos autorizados ou proibidos nas relações entre trabalhadores e empregadores.
(CERTO ou ERRADO) Apesar da banca ter considerado correto, acredito que está errado pois a alternativa meio que desconsidera as fontes materiais do direito do trabalho (que evidentemente têm sua função na garantia dos direitos trabalhistas).