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Letra A: Art. 60.Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
Letras B, C e E, estão erradas, de acordo com o art 62 da supracitada LC:
Art. 62.Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
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Art. 62. LRF -Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
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A colega Ana Catarina se equivocou quanto às explicações, vejamos:
A) CERTO. Art. 60
B) Na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, se houver autorização no plano plurianual ou na lei orçamentária anual; ERRADO
C) Na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias ou no plano plurianual; ERRADO
D) Lei municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada ou fundada, para operação de crédito, e para refinanciamento da dívida mobiliária; ERRADO
E) Na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias OU na lei orçamentária anual; ERRADO
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Alguém poderia me esclarecer se os requisitos do artigo 62 I e II são cumulativos ou alternativos.
Art. 62. LRF -Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
Ou ??? E ???
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
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Thais, acredito que sejam cumulativos, pq a legislação não traz o ''ou''. Então além da autorização na LDO E NA LOA, deve vir previsto nesses instrumentos.
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Exato Amanda. É esse inclusive o motivo do desacerto do item "e", pois disse que não havia acordo, convênio ou ajuste.
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Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
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LRF, Art. 60
NADA DE AUSÊNCIA
CUIDADO COM A PEGADINHA!
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Sobre art. 62 (LRF).
"A regra, entretanto, é excepcionada apenas quando houver previsão expressa na LOA e na respectiva LDO, demonstrando-se o benefício direto do município, ou que esta seja objeto de um acordo de cooperação (tal como um convênio), através do qual haverá o repasse financeiro (por transferência voluntária) para a execução da atividade em colaboração mútua, tendo em vista fins comuns."
LRF Comentada - Marcus Abraham (2ed.)
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Artigo 62, LRF - Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas (por meio de transferências voluntárias) de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias E na lei orçamentária anual; E
E
II - convênio OU acordo OU ajuste OU congênere, conforme sua legislação.