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ID
1478167
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei Complementar no 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • Letra A:  Art. 60.Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

    Letras B, C e E, estão erradas, de acordo com o art 62 da supracitada LC:

    Art. 62.Os Municípioscontribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

      I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

      II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.


  •  Art. 62. LRF -Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

     I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

     II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

  • A colega Ana Catarina se equivocou quanto às explicações, vejamos:

    A) CERTO. Art. 60
    B) Na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, se houver autorização no plano plurianual ou na lei orçamentária anual; ERRADO
    C) Na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias ou no plano plurianual; ERRADO
    D) Lei municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada ou fundada, para operação de crédito, e para refinanciamento da dívida mobiliária; ERRADO
    E) Na ausência de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias OU na lei orçamentária anual; ERRADO


  • Alguém poderia me esclarecer se os requisitos do artigo 62 I e II são cumulativos ou alternativos.


    Art. 62. LRF -Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

     I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

                                                    Ou ???      E ???

     II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.



  • Thais, acredito que sejam cumulativos, pq a legislação não traz o ''ou''. Então além da autorização na LDO E NA LOA, deve vir previsto nesses instrumentos. 

  • Exato Amanda. É esse inclusive o motivo do desacerto do item "e", pois disse que não havia acordo, convênio ou ajuste. 

  • Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

     

  • LRF, Art. 60 

    NADA DE AUSÊNCIA

     

    CUIDADO COM A PEGADINHA!

  • Sobre art. 62 (LRF).

    "A regra, entretanto, é excepcionada apenas quando houver previsão expressa na LOA e na respectiva LDO, demonstrando-se o benefício direto do município, ou que esta seja objeto de um acordo de cooperação (tal como um convênio), através do qual haverá o repasse financeiro (por transferência voluntária) para a execução da atividade em colaboração mútua, tendo em vista fins comuns."

    LRF Comentada - Marcus Abraham (2ed.)

  • Artigo 62, LRF - Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas (por meio de transferências voluntárias) de competência de outros entes da Federação se houver:

     I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias E na lei orçamentária anual; E

                             E

     II - convênio OU acordo OU ajuste OU congênere, conforme sua legislação.