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Gabarito Letra A
Segundo a CF:
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
Mnemonico: PACU
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
bons estudos
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Bacana o método do Renato
Porte da empresa
Atividade econômica
Capacidade estrutural do mercado de trabalho
Utilização da mão-de-obra
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Sustentabilidade Ecológica não está previsto,logo é a nossa alternativa.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo( I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei)poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional
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PUMA
PORTE
UTILIZAÇÃO MÃO DE OBRA
MERCADO DE TRABALHO
ATIVIDADE ECONOMICA
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GAB. A Amigo alfartano a questão está pedindo a que não pode ter as alíquotas ou base de cálculos diferenciadas. Portanto letra a. ALFATANOSSSS FORÇAAAAAA
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a questão fala sobre as que não pode ter as alíquotas ou base de cálculos diferenciadas, ja a letra c pode ter as alíquotas ou base de cálculos diferenciadas
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SEGUNDO O PROFESSOR ITALO ROMANO - REGRA DO PUMA
PORTE DA EMPRESA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
MERCADO DE TRABALHO ATIVIDADE ECONOMICA
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Reisson, a questão pergunta " não podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas" !!
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Gabarito Letra A
Gostaria de me retratar quanto ao meu primeiro comentário que afirmei ser a Letra C, como Gabarito e não tinha percebido o "Não" na questão e fui atrás de algumas Fontes para buscar convalidação sobre o Gabarito correto ser a Letra A, e confesso que encontrei Paramêtros para afirmar que tal Assertiva seja a correta como diz o Enunciado da questão. Peço desculpas pela falta de Atenção em não ter visto o Advérbio "não".
Segundo a CF:
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no
inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo
diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva
de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho.
Alfartanos Força!!!
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PACU
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Também não me atentei ao "NÃO".. Putz.
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Gente...
Regra do PACU
P - porte da empresa.
A - atividade econômica.
C - condição estrutural do mercado de trabalho.
U - utilização intensiva de mão de obra.
Gabarito a) ;]
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Nem eu entendi......
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§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
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Uma questão que exige interpretação a contrario sensu, mas o elaborador deu a entender que o comando reproduzia uma redação expressa da Constituição...Muito cuidado.
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GAB. A
DECORE O " PACU"
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Tênis da
P orte
U tilização intensiva
M ercado
A tividade econôm.
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Letra: A
Regra do PACU:
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
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Não pode ter aliquotas OU base de calculo diferenciada em razão da sustentabilidade ecológica, de modo que o mesmo não está previsto no artigo 195'
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Art. 195, inciso 1,
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de- obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
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§ 9º As contribuições sociais
previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo
diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de
mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
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Questão mal elaborada tendo em vista que no art 195 não existe disposição a respeito de sustentabilidade ecológica
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Sinceramente ficou muito confuso... de onde surgiu Sustentebilidade Ecológica???
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Pode haver contribuições diferenciadas:
P porte da empresa
A atividade da empresa
C condição de mercado
U utilização de mão-de-obra
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por exclusão !!!! O que não for PACU...
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Sinceramente,seria muito desesperançoso para mim, saber que o Renato. prestou para a mesma gerência-executiva que eu,
o cara domina velho ,responde todas as questões,já aprendi mais com os comentários dele do que no meu cursinho kkk
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LETRA A CORRETA
MACETE: PACU
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
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Vocês não imaginam o prazer que é errar as questões aqui no Q Concursos... kkkkkkk
Antes aqui, fazendo as devidas correções em tempo, do que na prova, né gente?!
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RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “a”: sustentabilidade ecológica não configura uma das hipóteses contidas no § 9o do art. 195 da CF/88.
Alternativas “b”, “c”, “d” e “e”: estão erradas. Todas essas assertivas são hipóteses contidas no § 9o do art. 195 da CF/88.
Resposta: A
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GABARITO LETRA A - INCORRETA
Atencão! NOVA REDAÇÃO (EC 103/2019)
CF, 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. (Redação dada pela EC 103/2019) .