SóProvas


ID
1478197
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo as normas que regulamentam o custeio da seguridade social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

         I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
         a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, MESMO sem vínculo empregatício

    B) Art. 195 § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei

    C) Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União

    D) Art. 195 IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar

    E) CERTO: Art. 195 § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

    bons estudos

  • Eu já tinha ouvido falar no Princípio da precedencia da forma de custeio para o princípio da letra E, mas princípio da contrapartida foi a primeira vez. Eu errei a questáo pois pensei que era uma pegadinha da banca.

  • Correta: Letra E


    É um princípio previsto no artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal que, porém, muitos dizem que, na realidade, não se trata de um princípio mas sim de uma regra daí ser conhecido como Regra da Contrapartida; todavia, ele é sim um princípio, pois é uma pauta de valor, é um princípio que tem como valor a estabilidade financeiro-econômica da Seguridade Social.


    Ele informa que só se pode criar/estender benefício/serviço da Seguridade Social se houver a prévia fonte de custeio total, isto é, a Seguridade Social só deve conceder prestações dentro das suas possibilidades econômicas.


    Por esse princípio, busca-se tornar a Seguridade Social financeiramente equilibrada, a medida em que orienta a ação do legislador no sentido de que a toda despesa criada deve corresponder uma receita respectiva para fazer face ao gasto instituído.


  • Princípio da preexistência de custeio(contrapartida)


    Conforme disposto no art. 195, § 5º, da CF/88, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Ressalte‑se que a regra constitucional não prevê qualquer ressalva. Impõe‑se rígido equilíbrio entre receitas e despesas, no sentido de que estas não podem superar aquelas, sob o risco de desmoronamento do sistema e de todos aqueles que dele dependem. Quis‑se, com a positivação desse princípio, a limitação constitucional em face de eventuais abusos legislativos (mormente em anos eleitorais) consistentes na criação, extensão ou majoração de prestações.

    Fonte:Livro Direito Previdenciário I, da Coleção Saberes do Direito (LEITÃO, André Studart e ANDRADE, Flávia Cristina Moura) 
  • Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço (CF, art. 195, §5°)

    Nos termos do §5° do art. 195 da Constituição Federal, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.

    Esse princípio tem como objetivo assegurar o equilíbrio financeiro da Seguridade Social: o caixa da Seguridade Social só pode pagar o benefício se existir dinheiro para isso.

    Perceba-se que esse princípio se aplica não somente à Previdência Social, mas à Seguridade Social como um todo. Assim, será inconstitucional a lei que criar um benefício, previdenciário ou assistencial, sem também criar a fonte de custeio.

    O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que o art. 195, §5°, da CF/88, somente diz respeito à Seguridade Social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada (RE 583687 AgR/RS, Rei. Min. EUen Gracie, 2“ Turma, DJe-076, 25/04/2011).

     Manual de Direito Previdenciário/oitava edição/Hugo Goes. 

  • Renato, seus comentários são precisos e de grande ajuda para os estudos. Obrigado por sua colaboração com seus conhecimentos!

  • Errei a questão marcando letra D, pois conhecia este princípio mencionado da letra E por outra nomenclatura " princípio da precedência da fonte de custeio" . De qualquer forma, não deixa de ser mais um aprendizado!

  • Nos Orçamentos dos Estados, DF e Municípios, constarão as contribuições para a Previdência Social, entretanto, tais Orçamentos não integrarão ao Orçamento da União, como diz a questão.





  • GABARITO LETRA E

    Decreto 3840/91

    CAPÍTULO VII
    DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

     Art. 152. Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Princípios interdependentes

    Como se pode depreender dos enunciados das alternativas a); b); c); e d), existe uma diversidade na base de financiamento, a qual confere maior segurança à Seguridade Social no tocante aos pagamentos de benefícios previdenciários e às prestações de serviços nas áreas da saúde e assistência social. Ocorre que a Seguridade deve cumprir o seu papel social não só no presente, mas também no futuro, apoiando-se para isso em mais dois princípios, quais sejam: o da solidariedade, por meio do qual uma geração de trabalhadores, filiados obrigatórios e contribuintes compulsórios, arca com os benefícios pagos não só àqueles de sua própria geração impossibilitados de suprirem suas necessidades básicas ou sócio-econômicas, mas também àqueles pagos à geração aposentada; e o princípio norteador do Regime Geral de Previdência Social - o da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, o qual, por sua vez, depende do chamado princípio da contrapartida ou princípio da preexistência da correspondente fonte de custeio.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Obs. o Bolsa-família, benefício assistencial, é um benefício inconstitucional, porque não foi criado com a respectiva fonte de custeio total. 

    he, Brasilzão.

  • Agradeço, caso alguém possa sanar a seguinte dúvida:

     O art. Art. 195 declara no caput que " A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União..." e logo no parágrafo 1º, do mesmo artigo, afirma-se que " As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União. Nesse sentido, como ocorre o financiamento efetivo da União exposto no citado caput?

  • Robson, bolsa família não é pago pela previdência social, e sim pelo governo federal. Nâo é benefício assistencial, e sim um programa de transferência de renda para famílias com renda per capita inferior a R$ 77,00. Então, não é inconstitucional.

  • A - ERRADO - MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO (é o caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à empresa) HAVERÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA/EQUIPARADA.

    B - ERRADO - PRODUTOR, PARCEIRO, MEEIRO E INCLUSIVE O ARRENDATÁRIO RURAIS...


    C - ERRADO - NÃÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO, PARA A UNIÃO, A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL IRÁ PREVER O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE, AO LADO DO ORÇAMENTO FISCAL (de forma autônoma) E DE INVESTIMENTOS (165,§5º,CF/88).


    D - ERRADO - A IMUNIDADE FICA PARA O EXPORTADOR E NÃO PARA O IMPORTADOR DE BENS E SERVIÇOS NO EXTERIOR.


    E - CORRETO - PRINCÍPIO DA CONTRA PARTIDA DO CUSTEIO:

    ANTES DE CONSTITUIR O BENEFÍCIO, O LEGISLADOR TEM QUE DIZER DA ONDE ESTÁ VINDO O DINHEIRO QUE IRÁ CUSTEÁ-LO E INCLUSIVE JÁ TÊ-LO EM MÃOS. (se é respeitado ou não, não importa!)






    GABARITO ''E''

  • Aprendi que o princípio da contrapartida trata da compensação do tempo de contribuição dos regimes entre si; e que a transferência é realizada através da Certidão de Tempo de Contribuição.

    Errei a questão, pensei que fosse o princípio da Precedência da Fonte de Custeio.
    Alguém poderia me ajudar?
  • Silvano você confundiu com o princípio da contrapartida com o princípio da reciprocidade ou contagem recíproca.

    Sobre o princípio da contrapartida: também conhecido como preexistência do custeio ou, simplesmente, regra da contrapartida.

  • § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Princípio da Precedência da Fonte de Custeio ou Princípio da Contrapartida

  • Correta E

    a) Errada .  Lei 8212

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


    b) Errada.

    art 30.

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

    c) Errada.

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    d) Errada

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    E) Certo

     Art. 195 § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total


  • LETRA E CORRETA 

    CF 


    ART.195

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Primeira previsão do princípio da contra-partida ou preexistência do custeio, que busca o equilíbrio financeiro e atuarial do sistem securitário, foi  com a CF de 1946, a qual também previu a expressão "previdência social" no texto maior.

     

  • Tantos textos com tantas histórias que só servem para confundir a cabeça de quem está estudando!

    Por quê estas bancas não tentam serem diretas? Isto é afim de nos confundir e nos induzir ao erro?

     

    Lamentável :(

  • OLha não sei pra que tanto comentário, mas ai vai uma dica, ou duas:

    1) Há uma diferença entre saber a matéria e saber resolver questões.

    2) Leia o enunciado e respire fundo, começe das alternativas menores, leia atentamente que você mata a questão (mas tem que ter estudado objetivamente antes ne kkkk)

     

    Agraço galera do concurso!

  • Princípio da Contrapartida.

  • RESPOSTA: E

     

    PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA / DA PREEXISTÊNCIA / DO CUSTEIO

  • PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA / DA PREEXISTÊNCIA / DO CUSTEIO

  • PRINCÍPIO DA PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO OU PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO OU PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO OU PRINCÍPIO DA ANTECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO OU CONTRAPARTIDA.

  • Gabarito: E

    A FCC ama esse princípio.

  • GABARITO: LETRA E

    Embora não prevista expressamente como um princípio, não há como deixar de mencionar a regra da contrapartida, trazida pelo § 5º do art. 195: “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. A seguridade social só pode ser efetivada com o equilíbrio de suas contas, com a sustentação econômica e financeira do sistema. Por isso, opera com conceitos atuariais.

    A CF quer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, de forma que a criação, instituição, majoração ou extensão de benefícios e serviços devem estar calcadas em verbas já previstas no orçamento.

    Na área da previdência social, há disposição específica no caput do art. 201 da CF: a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

    FONTE: Direito previdenciário esquematizado / Marisa Ferreira dos Santos. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • A) Haverá contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que tenha vínculo empregatício, não incidindo sobre os valores pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço sem vínculo de emprego. ERRADO.

    Incide contribuição social sobre os valores pagos ou creditados à pessoa física que preste serviço sem vínculo de emprego com a empresa.

    Exemplo:

    A empresa “X”, de confecção de roupas, pagará contribuição sobre os salários dos empregados.

    Certo dia, um computador da empresa “X” apresentou defeito e para concertá-lo tenha sido contratado um especialista em informática. Ainda que a empresa e o especialista não tenham um vínculo empregatício, deverá ser recolhida contribuição sobre o valor pago pelo serviço.

    B) O produtor, parceiro e meeiro rural, o pescador artesanal, desde que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, excluídos os seus cônjuges e o arrendatário rural. ERRADO.

    Os cônjuges e o arrendatário rural não estão excluídos da regra em questão.

    C) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União relativo à sua cota, parte de financiamento da seguridade. ERRADO.

    As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    D) Não há previsão legal para a contribuição social para o custeio da seguridade social para o importador de bens ou serviços do exterior. ERRADO.

    Existe previsão legal para a contribuição social para o custeio da seguridade social para o importador de bens ou serviços do exterior.

    E) Conforme princípio constitucional da contrapartida nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. CORRETO.

    A alternativa diz respeito ao art. 195, § 5º:

    Art. 195 [...]

    §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Resposta: E

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o financiamento do Regime Geral de Previdência Social.

     

    A) Sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, inteligência do art. 195, inciso I, alínea a da Constituição.

     

    B) O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nos termos do art. 195, § 8º da Constituição.

     

    C) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União, consoante do art. 195, § 1º da Constituição.

     

    D) Há previsão do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar no art. 195, inciso IV da Constituição.

     

    E) Inteligência do art. 195, § 5º da Constituição, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    Gabarito do Professor: E