Comentários:
STF, HC 88420 (todo acusado tem direito ao duplo grau de jurisdição - art. 8º, 2, "h", da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica).
STJ, Súmula 347: "o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão."
Este artigo pode ser considerado tacitamente revogado pelo art. 387, Parágrafo Único, parte final do Código de Processo Penal
(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008), o qual prevê que o magistrado decidirá, ao proferir sentença condenatória, sobre a manutenção, ou se for o caso, imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
Ou seja, se não há o preenchimento dos requisitos objetivos para a imposição da segregação cautelar, o juiz é obrigado a conhecer da apelação do réu.