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ID
147820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às ações praticadas por organizações criminosas, assinale a opção correta segundo a legislação que rege a matéria.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA:  Art. 9º O réu não poderá apelar em liberdade, nos crimes previstos nesta lei.

    b) ERRADA: Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.

    c) ERRADA: Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.d) CORRETO: Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
    (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    e) ERRADA: V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

  • Ação controlada

    Independe de autorização judicial. É preciso cautela na utilização da ação controlada, fundando-se na proporcionalidade e razoabilidade.

    A prisão dos agentes continua sendo obrigatória, tendo a autoridade policial discricionariedade a respeito do melhor momento para efetuá-la.
     

                     Lei 9034/95 – art. 2º, II – independente de determinação judicial

  • c) A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas não será realizada se já houver identificação civil.

    Para mim, atualmente, a letra "C" tb está correta, pois, segundo o STJ, a lei 12.037/2009 revogou tacitamente o art. 5º da Lei 9034/1995 : A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.

    Ressalto ainda que na Lei 12.037/2009, logo no art. 1o., diz : O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • Atualmente, a letra "a" também está correta.

    Vejamos:

    "Art. 9º O réu não poderá apelar em liberdade, nos crimes previstos nesta lei."

    Comentários:

    STF, HC 88420 (todo acusado tem direito ao duplo grau de jurisdição - art. 8º, 2, "h", da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica).

    STJ, Súmula 347: "o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão." 

    Este artigo pode ser considerado tacitamente revogado pelo art. 387, Parágrafo Único, parte final do Código de Processo Penal  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008), o qual prevê que o magistrado decidirá, ao proferir sentença condenatória, sobre a manutenção, ou se for o caso, imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

    Ou seja, se não há o preenchimento dos requisitos objetivos para a imposição da segregação cautelar, o juiz é obrigado a conhecer da apelação do réu.
  • Não só a letra A está correta atualmente, mas também a letra "c". Vejamos:

    Alude o art. 5°, LVIII da CF que “o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal”. Ocorre que, por ser norma de eficácia contida produz efeitos imediatos, porém pode ter seu alcance limitado.
    E foi justamente sua limitação que o art. 5° da lei 9.034/95 fez ao determinar que todos aqueles envolvidos em organização criminosa deveriam ser identificados criminalmente, independentemente de sua identificação civil.
    A identificação criminal consiste, conforme a novel legislação sobre o assunto (lei 12.037/09), na identificação datiloscópica e na identificação fotográfica. A presente lei de identificação criminal revogara a lei 10.054/00 que versava sobre o mesmo tema.
    A própria legislação anterior (lei 10.054/00) já levantara posição jurisprudencial no sentido de revogação do art. 5° da lei 9034/95, vez que estabelecia em seu art. 3° rol taxativo de possibilidade de identificação do civilmente identificado.
    Neste sentido o RHC 12968/DF de 05.08.2004, de relatoria do Min. Felix Fischer:
    “PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 4º DA LEI Nº 7.492/86 E ARTS. 288 E 312, DO CÓDIGO PENAL. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DOS CIVILMENTE IDENTIFICADOS. ART. 3º, CAPUT E INCISOS, DA LEI Nº 10.054/2000. REVOGAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 9.034/95.
    O art. 3º, caput e incisos, da Lei nº 10.054/2000, enumerou, de forma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve, necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, não constando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com a ação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restou revogado o preceito contido no art. 5º da Lei nº 9.034/95, o qual exige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crime organizado seja realizada independentemente da existência de identificação civil”.
                Desta forma, e diante da já revogação do presente artigo pela antiga lei de identificação criminal, nada mais fez o legislador do que afirmar a presente revogação do artigo, vez que não fez mencionar no art. 3° da nova lei a possibilidade de identificar criminalmente o agente que faz parte de organização criminosa.

    Trecho de texto escrito por mim em trabalho apresentado como requisito para conclusão do 3° módulo do curso de pós graduação em processo penal na EPM-SP.
  • Amigos, a questão pediu a cópia da lei, vejam o enunciado:
    "Com relação às ações praticadas por organizações criminosas, assinale a opção correta segundo a legislação que rege a matéria."

    Quando a questão vier assim esqueçam entendimento jurisprudencial a resposta será a cópia da lei (por mais absurdo que isso possa parecer).

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


    hoje nao é mai possível a identificação criminal já que depois da Lei do Crime Organizado 

    , foi promulgada a 
    Lei nº. 10.054/00, regulamentando inteiramente o supracitado inciso do art. 5º., enumerando "de forma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve, necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, não constando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com a ação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restou revogado o preceito contido no art. 5º da Lei nº 9.034/95, o qual exige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crime organizado seja realizada independentemente da existência de identificação civil. [02]

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13632/a-nova-lei-de-identificacao-criminal#ixzz230nyzxxT
  • Essa lei é quase toda inconstitucional, porém seus artigos não foram revogados expressamente e a questão pedia a resposta de acordo com a lei... 

    Vamos ficar atentos ao enunciado da questão.

    Abs.
  • Lei totalmente revogada pela  Lei nº 12.850, de 2.013 , que não previu identificação criminal. 

    Em suma, smj, a unica lei que prevê casos de identificação ao civilmente identificado é a 
    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Abraços
  • Nova redacao...

    Lei 12.850

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.