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I. A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, descontando-a da respectiva remuneração, não tendo a mesma obrigação em relação ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual a seu serviço. ( a empresa tem a obrigação de arrecadar a contribuição do empregado)
II. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. (correto. recolher 12% até o dia 15 do mês e não havendo expediente bancário posterga a data para o proximo dia)
III. Nenhuma contribuição à seguridade social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão de obra assalariada, observadas as exigências do regulamento. ( é o segurado especial)
IV. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 90 dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento. (errada. no lugar de 90 é 30 de acordo com art. 224 do dec 3048)
V. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei no 8.212/91. ( correta de acordo com o art. 222 do dec 3048)
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Quanto ao item IV cabe mais uma observação. Além dos 90 dias, a responsabilidade é solidária e não subsidiária.
Lei 8.212/91:
Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1° e às sanções dos arts. 4° e 7° do Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968.
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Gabarito E.
I - A empresa tb tem a mesma obrigação quanto ao trab. avulso e ao contrib. individual.
IV - ... mais de 30 dias... responsabilidade solidária...
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PEDILEF 2002.61.84.001.529-8, de 10.02.2004.
“E fato público e notório que o empregador doméstico é responsável de fato pelo
recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias e daquelas devidas
pelos empregados domésticos que lhe prestem serviços, nos termos da Lei n°
8.212/91. No caso presente, os recolhimentos foram efetuados com base em
um salário-mínimo. Mas, consoante se verifica da carteira profissional, que
goza de presunção de legitimidade, a autora vinha recebendo valores superiores
ao mínimo legal. Estamos diante de uma prática muito comum, qual seja,
a recolher contribuições previdenciárias em valores muito menores do que
o efetivamente pago ao empregado. Lamentavelmente, a empregada só toma
conhecimento deste fato no momento em que necessita de benefícios previdenciários,
pois não acesso a seus próprios carnês de recolhimento, em poder
de seu empregador. Ressalto que estamos diante da figura do responsável tributário.
Da mesma forma que a empresa, o empregador doméstico é o responsável
tributário pelo recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico
a seu serviço. O Plano de Custeio da Previdência Social aprovado pela
Lei n° 8.212/91 é bastante claro em seu artigo 30, inciso V, ' in verbis' "Art
30 — A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou demais importâncias
devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (...) V - o empregador
doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado
a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido
no inciso II deste artigo." Não se pode imputar ao empregado doméstico
as conseqüências do erro ou má-fé de seu empregador e da ausência de fiscalização
por parte da fiscalização da autarquia. Por fim, ressalto que as diferenças
devidas devem ser objeto de constituição de crédito tributário e
devida cobrança em face do empregador da autora, ora recorrida É o voto”
Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado
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LETRA E.
I.ERRADO A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, descontando-a da respectiva remuneração, TENDO a mesma obrigação em relação ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual a seu serviço.
EMPREGADO/AVULSO (DESCONTO): 8, 9 11% - COTA DA EMPRESA (PATRONAL) 20% +1,2, 3% RAT
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (DESCONTO):11% COTA DA EMPRESA (PATRONAL) 20%
IV. ERRADO. Art. 42. LEI 8212 - Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 DIAS , no recolhimento das contribuições previstas nesta lei, tornam-se SOLIDARIAMENTE responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1° e às sanções dos arts. 4° e 7° do Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968.
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Na forma do artigo 42, da Lei 8.212/91, os administradores das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista de todas as esferas poderão ser responsabilizados solidariamente pelo pagamento das contribuições para a seguridade social, caso se encontrem em mora por mais de 30 dias no seu recolhimento, limitado ao período em que já tinham poder de gestão, pois se cuida de responsabilidade pessoal.
Ante a ausência de previsão legal, esse dispositivo não poderá ser aplicado aos gestores públicos dos entes políticos, pois limitado à Administração Pública Indireta.
Professor Frederico Amado,Cers.
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Lei 8212
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo ( até o dia 15)
VIII - nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento;
IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;
Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
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Fiz a questão em 20 segundos... mole gente.. sabemos que a I esta incorreta ne?! Sendo assim eliminamos a B, C e D ... vamos para o II e esta correta <3 É SO CORRER PRO ABRAÇO .... Item E é o correto :)
"Com o tempo as coisas ficam mais claras, basta vc ter paciencia "
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Atenção! art 30 da lei 8212 (PB) foi alterado pela LC 150/2015 :
art.30
V- O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
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I-ERRADO;
II- CORRETO (NA ÉPOCA DA QUESTÃO) MAS Atenção! O art 30 da lei 8212 (PB) foi alterado pela LC 150/2015 :
art.30
V- O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015);
III-CORRETO
IV- ERRADO => SE LIGA! Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
V-CORRETO
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Observar que a Lei complementar nº 150/2015 modificou a data de recolhimento das contribuições do empregado e empregador domésticos. Vide NR do Inc V, Art 30 da Lei 8212/91 : "V - o empregador
doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado
empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês
seguinte ao da competência;
". Dessa forma, o item II ficaria errado.
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E uso 7 dias ou 15 dias ? Já foi aprovado ?
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A 150/2015 vigorá a partir de 1º de junho. Então até o 7º dia somente após a lei vigorar, antes disso 15º dia.
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Galera.. notifiquem ao site que a questão está desatualizada! Eu já fiz a minha parte! O Empregador é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado, ATÉ O DIA 7 DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA, e não mais até o dia 15!!
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Gente, o dia do recolhimento do segurado individual e facultativo também mudou para o dia 7, ou continua dia 15?
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Questão um pouco desatualizada.
o II, está errado, não é mais 15,
V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11355489/artigo-30-da-lei-n-8212-de-24-de-julho-de-1991#
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Daiane Tanslki. Mudou sim.
V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11355489/artigo-30-da-lei-n-8212-de-24-de-julho-de-1991#
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Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;
I - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;
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Gente, teve alteração e o item II está errado!!!!
Agora é até o dia 07 do mês seguinte á competência, e nesse caso o dia é antecipado.
Professor Thiago Laporte
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EMPREGADOR DOMÉSTICO: Recolhe 8% + 0,8 (SAT) do S.C. do empregado doméstico, relativa a cota patronal; e arrecada 8, 9 ou 11% do S.C. do empregado, relativa a cota do empregado, tudo isso até o dia 07 do mês seguinte a prestação dos serviços, salvo do do 13º, que é até dia 20 de dezembro.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
I - ERRADA - A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, trabalhador avulso e ao contribuinte individual a seu serviço.
II - ERRADA - NÃO É MAIS DIA 15 E SIM DIA 7 DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA.
III - CORRETA
IV - POR MAIS DE 30 DIAS NO SEU RECOLHIMENTO.
IV - CORRETA
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A FCC só no Ctrl C e Ctrl V
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Item I - Errado, também deve arrecadar a contribuição dos trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
Item II - Errado por estar desatualizado. É dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Item III - Certo.
Item IV - Errado, é por mais de 30 dias.
Item V - Certo.
Questão desatualizada.