SóProvas


ID
1478218
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal dispõe que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • lei 12.101/2009, Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

  • Gabarito D

    Para complementar:

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - Revogado

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

    TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE :)
  • Entidade beneficente de assistência social que atenda às exigências estabelecidas em lei.

    De acordo com o disposto no §7° do art. 195 da Constituição Federal, “são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Tais exigências são estabelecidas na Lei 12.101/2009. Assim, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos na Lei 12.101/2009 ficam isentas do pagamento das contribuições, a cargo da empresa. Todavia, continuam sendo obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual) que lhe prestam serviço e recolher o valor descontado até o dia 20 do mês seguinte.

     Manual de Direito Previdenciário/oitava edição/Hugo Goes.

  • Sem utilizar o artifício do CTRL + C e CTRL + V dos artigos, analisando as opções, a mais "estranha" é realmente a letra D. Bastaria o candidato pensar no seguinte: uma associação beneficente de assistência social não visa o lucro, e, portanto, não há de se falar em superávit. Este foi meu raciocínio, não sei se é correto, mas na hora da prova não temos a Lei na mão e temos que saber fazer a prova a partir das opções, eliminando as opções mais absurdas.

  • d) aplicar INTEGRALMENTE de suas rendas, seus recursos e eventual superávit no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

  • Leonardo Freitas, ótima observação.

  • questão muito ruim...

  • Mal formulada

  • Essa eu respondi pela lógica rs..se alguem ai tiver um grupo de estudos, para troca de informaçoes, de material, etc..me informem.. e vamos que vamos  :)

  • Caros colegas essa questão é de uma legislação bem especifica:

    A pergunta é Exceto: errado

    d) aplicar 50% de suas rendas, seus recursos e eventual superávit no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

    O certo é:

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

     resto esta tudo certo.

    Para complementar:

    LEI Nº 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

    DOU de 11.12.1997

    BENEFÍCIOS ÀS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

    INSS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

    Fica isenta das contribuições ao INSS (parte patronal), bem como das contribuições provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à seguridade social, a entidade beneficente certificada conforme a Lei 12.101/2009 que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

    Nota: a exigência de não remunerar os dirigentes não impede (§ 4 do art. 12 da Lei 9.532/1997):
    - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; e
    - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar 123/2006.

  • tenho alguns materiais dayane lima


  •                                                                             REQUISITOS DA IMUNIDADE                     



     -  NÃO PERCEBAM SEUS DIRETORES, CONSELHEIROS, SÓCIOS INSTITUIDORES OU BENFEITORES, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS OU BENEFÍCIOS DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR QUALQUER FORMA OU TÍTULO, EM RAZÃO DAS COMPETÊNCIAS FUNÇÕES OU ATIVIDADES.


     -  APLIQUEM SUAS RENDAS, SEUS RECURSOS E EVENTUAL SUPERÁVIT INTEGRALMENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. (NÃO HÁ PERCENTUAL, NÃO HÁ ALÍQUOTA).


     -  APRESENTE CNB ou CPD-EN RELATIVOS AO TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRFB E CERTIFICADO DE REGULARIDADE  DO FGTS.


     -  MANTENHA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR QUE REGISTRE AS RECEITAS E DESPESAS, BEM COMO A APLICAÇÃO EM GRATUIDADE DE FORMA SEGREGADA, EM CONSONÂNCIA COM AS NORMAS EMANADAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.


     -  NÃO DISTRIBUA RESULTADOS, DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES, PARTICIPAÇÕES OU PARCELAS DO SEU PATRIMÔNIO, SOB QUALQUER FORMA OU PRETEXTO.


     -  CONSERVAR EM BOA ORDEM, PELO PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DA DATA DA EMISSÃO, OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ORIGEM E A APLICAÇÃO DE SUES RECURSOS E OS RELATIVOS A ATOS OU OPERAÇÕES REALIZADOS QUE IMPLIQUEM MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL.


     -  CUMPRA AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.


     -  APRESENTE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DEVIDAMENTE AUDITADAS POR AUDITOR INDEPENDENTE LEGALMENTE HABILITADO NOS CRC.





    GABARITO ''D''

  • FCC sem coração!!! Que questão cabulosa. A prova foi aplicada em março de 2015 e em julho tivermos alteração legislativa, razão pela qual penso que A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. Olha como ficou com a redação da L. 13.151/15:

    Art. 12. Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.  (Vide artigos 1º e 2º da Mpv 2.189-49, de 2001)  (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

    § 1º Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

    § 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

    a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;  (Vide Lei nº 10.637, de 2002)

    a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;  (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Portanto, além da letra d estar errada (pois o percentual não se limita a 50%) a letra a também está incorreta, pois a partir da L. 13.152/15 é possível remunerar os dirigentes.
  • Gabarito: "D"

    Gente, cuidado!! 

    A questão trata da Lei 12.101/09 e do art.195, § 7º da CF/88

    Não está desatualizada! Quem tentou responder só pela Lei 8.212/91 vai passar batido (foi o meu caso...rs), pois o art. 55 está TODO revogado. Por outro lado, quem estudou a Lei + doutrina não teve dificuldade nessa questão.

    Na dúvida é só abrir qualquer livro de Direito Previdenciário na parte de IMUNIDADE.


    De acordo com o art.195, § 7º da CF/88: “São isentas de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”.


    Os requisitos para o gozo da imunidade das entidades beneficentes de assistência social eram tratados no art.55 da Lei 8.212/91. Todavia, a Lei 12.101/09 revogou suas regras, passando a dispor sobre a matéria no seu art. 29.


    Vejamos,



    A) CERTO

    De acordo com o art. 29, inciso I da Lei 12.101/09:

    I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos (...) (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015) 


    B) CERTO

    De acordo com o art. 29, inciso VI da Lei 12.101/09:

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial; 



    C) CERTO

    De acordo com o art. 29, inciso V da Lei 12.101/09:

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto; 



    D) ERRADO

    De acordo com o art. 29, inciso II da Lei 12.101/09:

    II - APLIQUE SUAS RENDAS, SEUS RECURSOS E EVENTUAL SUPERÁVIT INTEGRALMENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS


    E) CERTO

    De acordo com o art. 29, inciso III da Lei 12.101/09:

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 




    Fonte: Direito Previdenciário- Coleção Sinopses para Concursos - Frederico Amado - 2015

                Curso Prático de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman - 2015

  • Pelo amor de Deus!!! Os caras não testam desse jeito nossos conhecimentos, isso é sacanagem. Tantas outras formas de elaborar a questão, há muitos estudantes de nível intermediário que elaboraria melhor.

  • Art. 29
    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit INTEGRALMENTE no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    Se o cara aplicou 50% só, os outros 50% ele embolsou, sacou.
  • APÓS ENTENDER A QUESTÃO NOTA-SE QUE NÃO É TAO COMPLICADA, MESMO NÃO CONHECENDO A LEI. O EXAMINADOR FOI PELA INTENÇÃO DO ESTADO. PARA ISENTAR CONTRIBUIÇÃO, O ESTADO QUER SABER SE A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA  ESTAR  TENDO ALGUM LUCRO. SE HOUVER ALGUM INVESTIMENTO QUE PROPORCIONE, VANTAGENS OU LUCRO PRA SEUS DIRIGENTES, TERÁ QUE CONTRIBUIR. É PORISSO QUE NAS SITUAÇÕES  A,B,C E, NÃO SE PERCEBE A INTENÇÃO DE LUCRO, MAIS NA LETRA D SIM. PORQUE HOUVE APLICAÇÃO DE RECURSOS.          

  • À medida que resolvo questões mais recentes da FCC, percebo que a banca "mete os pés pelas mãos" toda vez que tenta não utilizar o Ctrl C e Ctrl V.

  • Ainda bem que a banca do INSS é a CESPE.

    Tá tenso esse copia e cola da FCC. Não mede conhecimento de ninguém!!!

  • Por alguma razão, os colegas não transcreveram em sua integralidade o inciso I do art. 29 da lei 12.101 que, na verdade, traz uma exceção à regra geral de proibição de remuneração dos diretores. Considero o conhecimento da exceção em tudo pertinente com a questão, ao menos aos colegas que, como eu, ao responder uma questão gostam de estudar a fundo o conteúdo de suas alternativas.

    Então, vejamos:

     

    Art. 29, I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;          (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Eu entendo que a alternativa A está certa confome a lei, mas alguém sabe explicar como pode existir esta proibição de os "diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores" das entidades beneficentes de assistência social receberem "remuneração, vantagens ou benefícios"? Eles trabalham e não ganham nada? 

    Agradeço quem puder iluminar a minha falta de conhecimento. :-)

    Abraço!

  • Atenção, colegas! O erro está em afirmar que se deve aplicar apenas 50% (quando na verdade seria 100%).

    Vide art. 29, inciso II da Lei 12.101/09: " Aplique suas rendas, seus recursos e eventual superavit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais".

    Gabarito: D