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ID
147823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes de lavagem de capitais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

    § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.
  • Acerca dos crimes de lavagem de capitais, assinale a opção incorreta. a) São objetos materiais do crime de lavagem: o bem, o direito ou o valor proveniente de crime. CERTA. (OBJETO MATERIAL: BENS, DIREITOS E VALORES, de tal sorte que os ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis, sejam de procedência direta ou indireta decorrente dos crimes pressupostos. b) A lei exige a demonstração da existência da materialidade de um crime antecedente. CERTO: Guilherme de Souza Nucci obtempera que o importante é, ao menos, a prova da materialidade do delito antecedente. c) Segundo o STJ, a lei privilegia a separação obrigatória das ações penais e a autonomia do feito referente à lavagem de dinheiro, sob o argumento de que seria providência indispensável à eficácia da legislação, já que, primeiro, o procedimento relativo à infração antecedente pode estar sujeito à jurisdição de outro país e, segundo, é necessário que se resguarde a persecução criminal, ante a gravidade e a reiteração de delitos que desafiam o Estado. CERTO: Nucci adverte que se o processo pelo crime antecedente estiver em andamento, considera-se a situação uma questão prejudicial homogênea, merecedora de gerar a suspensão do processo pelo delito de lavagem até que o outro seja julgado. Afinal, é possível que o juiz considere o crime inexistente, inviabilizando a punição por infração penal prevista na lei de lavagem.
  • Segundo o Supremo Tribunal Federal, “a denúncia não precisa trazer prova cabal acerca da materialidade do crime antecedente ao de lavagem de dinheiro. Nos termos do art. 2º, II e § 1º, da Lei 9.613/1998, o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro "independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes", bastando que a denúncia seja "instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente", mesmo que o autor deste seja "desconhecido ou isento de pena.” (STF HC 94958 / SP 09/12/2008) 

     

  • Letra D - correta

    § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, nos casos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.

    Letra E - errada

     § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.

    Basta para caracterizar o crime de lavagem de capitais que o fato anterior previsto como crime antecendente seja típico e ilícito, não se exigindo a culpabilidade (Princ. da Acessoriedade Limitada).

  • Letra A - correta

    Art. 1º Ocultar (esconder, silenciar) ou dissimular (camuflar, disfarçar) a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores  (objeto material)provenientes, direta (é o resultado imediato do delito) ou indiretamente (é o resultado mediato do crime; v.g. compra de veículos com o $ do tráfico de drogas), de crime (não entra contravenção penal)

    Letra B - correta

    § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.

    Trata-se de justa causa duplicada, ou seja, o MP tem que trazer na denúncia um lastro probatório mínimo não só em relação ao crime de lavagem de capitais, mas também em relação ao crime antecendente.

    A palavra indício é sinônimo de prova semi-plena (aquela que tem capacidade persuasiva atenuada).

    Letra C - correta

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

                   II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

    A lei traz a denominada autonomia processual do delito de lavagem de capitais. Basta que haja prova da existência do delito antecedente.

    Se delito antecendente for praticado em outro país, deve ser observado o princípio da dupla tipicidade, ou seja, o fato deve ser crime também no outro país onde foi praticado.


  • A colega Angélica Pollyana

    disse anteriormente que essa questão não deveria estar dentro de aplicação da lei penal.

    Pessoal do QQ, favor reclassificar a questão.
  • ACESSORIEDADE DA LAVAGEM DE CAPITAIS

    O delito de lavagem de capitais é um delito acessório, ou seja, a palavra “crime” funciona como uma elementar do delito de lavagem de capitais.

    OBS.: os dois delitos devem ser processados obrigatoriamente no mesmo processo? R: Em relação aos processos criminais, deve ser registrado que os processos são autônomos, ou seja, o agente não precisa responder obrigatoriamente pela lavagem ou pelo crime antecedente num mesmo processo. Todavia, é muito interessante que os dois crimes sejam processados juntos, se isto for possível – conexão probatória.
     
    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
     
    II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país.
     
            § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.

    Se o autor do crime antecedente for absolvido, pode o acusado ser condenado pelo crime de lavagem de capitais?R: Dependerá do fundamento da absolvição. Para que o delito de lavagem de capitais seja punível, a conduta antecedente deve ser típica e ilícita (princípio da acessoriedade limitada).

    Portanto, caso o autor do crime antecedente seja absolvido com base na atipicidade de sua conduta ou com base numa excludente da ilicitude, não será possível a condenação por lavagem (art. 386, I, III e VI, primeira parte, do CPP). Porém, se o autor do crime antecedente for absolvido com base em uma excludente da culpabilidade ou em virtude de uma causa extintiva da punibilidade, nada impede a condenação por lavagem de capitais. Todavia, duas causas extintivas de punibilidade que impedem a condenação por lavagem de dinheiro – nas hipóteses de abolitio criminis e anistia.
  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Reforçando o que disse o Diogo: A lei foi alterada. Portando a questão se encontra desatualizada.

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (não mais apenas crime - crime e contravenção). (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Portanto, a alternativa B também se encontra errada e a questão fica com duas respostas certas.