SóProvas


ID
1478230
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei n° 8.213/91, como regra, exige o seguinte número de contribuições mensais:

Alternativas
Comentários
  • não entendi o que a banca está pedindo

  • Gabarito C

    Seção II (Lei 8.213)
    Dos Períodos de Carência

     Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

      II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

     III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.



  • Colega Claudia,

    A banca está pedindo o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício, neste caso 180 contribuições mensais(carência do benefício), pois há períodos que são contados como tempo de serviço, mas não contam como carência!

  • Será devida ao homem com 35 anos de contribuição e a mulher com 30 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais, ressalvada a tabela de transição de carência do artigo 142, da Lei 8.213/91, para aqueles segurados filiados ao regime previdenciário pretérito.

  • Aposentadoria por tempo de serviço? O certo não seria aposentadoria por tempo de contribuição??

  • Pessoal, quando eu fiz a questão tive a mesma dúvida que a colega Claudia. A banca não colocou a excerto "Aposentadoria por Tempo de Serviço" à toa. Ela queria suscitar essa dúvida no candidato. Pensei mais um vez e lembrei do PC. Fui pela lógica.

  • Lei 8.213/91, art. 24, II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais

  • Alguém pode explicar o gabarito da questão, não estou entendo.

  • A aposentadoria por tempo de serviço não existe mais, o correto seria mencionar a "aposentadoria por tempo de contribuição", que exige 180 contribuições mensais.

  • Pensei que não caísse mais essa nomenclatura -> apos por tempo de serviço.

  • A banca está pedindo a carência mínima exigida para a aposentadoria por tempo de serviço. Sim, eles falam em ap. por tempo de serviço ainda porque está na lei 8.213/91, mas na verdade o que temos hoje é a aposentadoria por tempo de contribuoção. A questão pergunta com base na lei. Apesar disso, achei mal redigida. O candidato tem que adivinhar que a banca quer a carência.

  • A banca mencionou "tempo de serviço" ao invés de "tempo de contribuição" simplesmente pq é assim que consta na lei!

  • Infelizmente as bancas não são tão técnicas. Portanto, onde tem tempo de serviço, lê-se tempo de contribuição!

  • De acordo como art. 25, inciso II da Lei 8213/91:

    II - aposentadoria por idade, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

  • A enunciado correto seria

    A aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da Lei n° 8.213/91, como regra, exige o seguinte número de contribuições mensais, para efeito de carência

  • Todas as aposentadorias necessitam de 180 contribuições, exceto a de invalidez que é 12, e tem critérios diferentes das demais!

  • Prezada Isis, a aposentadoria por invalidez não depende de 12 contribuições, se a doença que a originou é isenta de carência. Ex: acidente que produziu a invalidez. Neste caso, bastaria ser filiado ao RGPS.

    Bons estudos!

  • - Quem não pode com o inimigo, junte-se a ele .... Letra ''c''..

  • Tempo de serviço na orelha deles.

  • Que questão mais "mamão com açúcar".

  • Estamos em 2015 e as bancas ainda não perceberam que a expressão "tempo de serviço" está desatualizada --'

  • precisamos responder a questão conforme ela pede, ou seja, a lei não atualizou,o comando da questão é claro: A aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei n° 8.213/91......
    a lei 8213 ainda usa o "termo" tempo de serviço, então a questão está corretíssima........................previdenciário é assim mesmo, mudanças o tempo todo mesclado com questões ultrapassadas mas não atualizadas
  • Estamos em 2015 e as bancas ainda não perceberam que a expressão "tempo de serviço" está desatualizada --' !!!! Exatamente Leví Gama !

  • Amigos, vamos parar de bancar os ingênuos, pensando que as bancas "não perceberam" que esta desatualizado o "termo". Ela lança o jogo, e você joga de acordo com as regras dela!

  • Só para complementar, os "CARAS" desatualizados que fazem as questoes são especialistas no assunto, eles sabem oq podem ou não podem fazer. (y)   como nossos amigos falaram, "JOGUE DE ACORDO COM A BANCA".

  • Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.


    Atualmente aposentadoria por tempo de contribuição.


    Gabarito C


    Fonte: Lei 8.213/1991

  • Em questões com alternativas não há problemas usar esse ou aquele termo, afinal todos sabemos que a resposta é 180.


    Agora, em se tratando de CESPE... ler e reler 10 vezes para ter coragem de marcar.

  • GABARITO LETRA C.



     aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial exigem 180 contribuições mensais (mínimo) .



  • A exceção das aposentadorias ( 180 contribuições ) fica por conta da aposentadoria por invalidez que exige 12

  • admira-me a fcc vir com essa ideia de aposentadoria por tempo de serviço ; banca bem conceituada , mas com ideologias desatualizadas.

  • cuidado com isso pessoal "nos termos da Lei n° 8.213/91" nos termos da referida lei, aposenta-se homens com 30 anos de contruição e mulheres com 25 anos.

  • Semaias Araujo, 

    cuidado com sua interpretação de enunciado, a banca pede "nos termos da Lei n° 8.213/91", ou seja, na referida lei ainda consta a expressão "aposentadoria por tempo de serviço " (mesmo sabendo que esta expressão foi alterada tacitamente pela LC 123/06)

    Visto que o estudo de Direito Previdenciário é um conjugado de normas, leis... entre outros, é imprescindível estarmos atentos ao que nos é solicitado pela banca. 


    Lei n° 8.213/91 Art. 25

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. 

  • A primeira pergunta que se pode fazer é: se a aposentadoria por tempo de contribuição exige, no melhor dos casos, 25 anos de contribuição, como pode o período mínimo (carência) ser de 180 meses? 


    A resposta está no trecho abaixo, extraído do Manual de Direito Previdenciário do Lazzari:


    "A exigência de 35 anos de contribuição para o segurado e de 30 anos de contribuição para a segurada não exclui a regra atualmente vigente sobre a carência, uma vez que o tempo de contribuição pode ser obtido computando-se atividades prestadas em períodos anteriores à atual filiação, como nos casos de averbação do tempo anterior à perda da qualidade de segurado, de contagem recíproca de tempo de contribuição cumprido noutros regimes, e outras aberturas legais que permitem incluir períodos em que não houve efetiva contribuição ao sistema, como nas hipóteses de fruição de benefícios de prestação continuada, substitutivos do salário de contribuição."

  • Meu caro Rafael lima, carência é diferente de Tempo de Contribuição.

    Mas a banca é uma @#$%¨¨&& porque não existe tempo de serviço mais. É tempo de contribuição.

  • Carência

     

    12 contribuições mensais para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Todavia, essa carência não é exigida nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença que constam em lista elaborada a cada três anos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Previdência Social.

     

    180 contribuições mensais para aposentadoria por idadeaposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial.

     

    10 contribuições mensais nos casos de salário maternidade para a segurada contribuinte individual, especial e facultativa. Em caso parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.

     

    A segurada empregada, a segurada doméstica e a segurada avulsa não necessitam cumprir essa carência de 10 contribuições mensais.

  • Cara,as bancas citam tempo de serviço e vao continuar citando até quando atualizarem a lei.

  • 8213/91 Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais

     

    #FÉ

  • Gabarito: C

    Acrescentando: Devemos lembrar que atualmente a aposentadoria por tempo de serviço foi substituída por aposentadoria por tempo de contribuição. 

    Bons Estudos!

  • A banca utiliza nomenclaturas apenas para derrubar o candidato, citando tempo de serviço invés de tempo de contribuição, entretanto, no linguajar brasileiro, ainda se fala "tempo de serviço".

  • Desatualizada . Nao explica de quem é ...
  • Seção II Dos Períodos de Carência         Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.         Parágrafo único.  (Revogado pela lei nº 13.457, de 2017)         Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:         I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;         II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.           (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994) III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e   (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)         Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.          (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)