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ID
1478437
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Numa discussão entre dois professores sobre o atendimento de estudantes com necessidades especiais na UFRN, um dele faz as seguintes afirmações:

I Os estudantes com necessidades educacionais especiais, para obter concessão de apoio e serviços junto à Comissão Permanente de Apoio ao Estudante com Necessidade Educacional Especial, deverão sempre ter sua condição diagnosticada por um laudo médico.

II Para os estudantes com necessidades educacionais especiais, o plano de ensino de componentes curriculares deverá ser adaptado em relação à avaliação.

III A Comissão Permanente de Apoio ao Estudante com Necessidade Educacional Especial deve apoiar a UFRN em ações de formação continuada de professores , visando à melhoria da qualidade do atendimento a esses estudantes.

IV Os estudantes com necessidades educacionais especiais não podem ter, sob qualquer circunstância, prorrogado o prazo máximo do curso.

Das afirmações, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 193/2010-CONSEPE, de 21 de setembro de 2010

    Art 4º O estudante com necessidade educacional especial, para obter concessão de apoio e serviços junto à Comissão Permanente de Apoio ao Estudante com Necessidade Educacional Especial, devera, quando necessario,  ter sua condição diagnosticada por um laudo médico e homologada pela Junta Medica da UFRN.

    Art 8º Ao estudante com necessidade educacional especialpoderá ser concedida porrogação no prazo maximo de permanência nos cursos, de ate 50% do limite maximo fixado para a conclusão do curso que importe em redução da capacidade de apredizagem, mediante avaliação da Junta Medica da UFRN.

    Art 12º Cabe a UFRN, com apoio da Comissão Permanente de Apoio ao Estudante com Necessidade Educacional Especial, formentar ações de formação continuada para capacitação de docentes, tecnicos e gestores, visando à melhoria da qualidade do atendimento ao estudante com necessidade educacional especial.

     

     

    ...

    O Plano de Ensino deve ser atualizado a cada nova oferta do componente curricular. Esse plano pode e deve ser adaptado de acordo com as necessidades que possam surgir no decorrer do período. Caso isso ocorra, o(a) professor(a) deve divulgar essas alterações à Coordenação do Curso e aos(às) estudantes. Ressaltase que os Planos de Ensino são documentos públicos e que, conforme a Lei nº 13.168/2015, deve estar acessível ao público externo.

  • Gabarito, letra a.