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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (...)
Direito de sufrágio: é a essência do direito político. É o direito político em si (votar, ser votado, participação em plebiscito, referendo, etc.) – o voto é o exercício do direito de sufrágio. O sufrágio pode ser universal e restrito. Universal não exige requisito discriminatório ou preconceituoso, permitindo a participação de todas as pessoas, desde que atendidos os requisitos. Restrito, quando se discrimina (proibição do voto da mulher), ocorre o sufrágio restrito quando se exige uma condição econômica (voto censitário) e uma capacidade intelectual (voto capacitário).
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAftggAG/lfg-constitucional-administrativo-civil-processo-civil-penal-processo-penal?part=9
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Eu fiz esta prova, boa questão. Quanto ao texto abordado pela mesma, devemos lembrar que este tipo de voto caracteriza o denominado "VOTO CENSITÁRIO", vedado atualmente, eis que impera a mencionada universalidade.
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Gabarito= LETRA C.
Art 14, CF: Sufrágio universal, voto direto e secreto.
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Tipo que questão que todo mundo acerta. :(
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O art. 14, da Constituição brasileira estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei. Correta a afirmativa C.
RESPOSTA: Letra C
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(cláusula pétrea)Voto será:
Direto: Sem intermediários
Secreto: Sem publicidade
Universal: Não há qualquer condição discriminatória
Periódico: Mandatos por prazo determinado, alternância do poder
Livre: Vota em qualquer cidadão, branco ou nulo
Personalíssimo: não pode por meio de procuração
Igualitário: "one man one vote" cada voto possui o mesmo valor.
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Segundo Júlio Cesar Franceschet,
Sufrágio: direito público subjetivo, de natureza política, que tem a pessoa humana de participar ativa ou passivamente da organização do Estado.
Voto: é o exercício do direito de sufrágio.
Escrutínio: é a forma, o modo pelo qual o voto é exercido.
Os direitos políticos são expressão da soberania popular. Esta será exercida pelo sufrágio universal e pelo volto direto e secreto, com igual valor para todos.
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Sério... não quero questão que até quem não sabe nada de direito acerta.
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Lorena, se você já sabe tudo, fica quieta pois quem tá aqui, tá pra aprender e não pra ler esse tipo de opinião que não acrecenta em nada.
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SUFRAGIO UNIVERSAL;
ADOTADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SE CARACTERIZA PELA POSSIBILIDADE DE TODO CIADADÃO VOTAR E SER VOTADO, INDEPENDENTEMENTE DE DISTIÇÕES QUANTO Á CLASSE SOCIAL OU ECONÔMICA, QUANTO AO SEXO OU QUANTO Á CAPACIDADE ENTELECTUAL.
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Ja passou em quantos concursos Lorena? todas as questoes,inclusive as faceis, sao importante para o aprendizado ja vi muitas questoes faceis derrubar candidado "sabichao" - #ficaadica
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Merece meus apalausos Henry.
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Art. 14. A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL e pelo VOTO DIRETO E SECRETO, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)
RESPOSTA [C]
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Sempre há pessoas que querem transformar o QC em rede social, inserindo comentários totalmente dispensáveis, pontos de vista insubisitentes, em tom quase sempre agressivo ou intolerante. A essas pessoas fica a dica: voltem para o facebook e deixem os comentários acerca das questões somente para é capaz de fazê-los!!
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 14, da Constituição brasileira estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei. Correta a afirmativa C.
RESPOSTA: Letra C
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voto censitário: aquele que exige do eleitor algum tipo de posse material
voto capacitário: aquele que exige do eleitor algum grau de instrução
voto universal: aquele que é para todos com distinção apenas de idade
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Eu sou A UNIVERSAL
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Universal
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UNIVERSAL. (VEM PMAL 2020).
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Voto censitário: aquele que exige do eleitor algum tipo de posse material.
Voto capacitário: aquele que exige do eleitor algum grau de instrução.
Voto universal: aquele que é para todos com distinção apenas de idade.
Resposta: Eu sou A UNIVERSAL :)
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Quanto à extensão, no Brasil, o sufrágio é universalizado a todos, independe de condições discriminatórias (o que não afasta requisitos para o seu exercício), pertencendo o direito de votar a todos os cidadãos. Não há mais o sufrágio restrito, que ocorre quando o direito de votar só é concedido a algum grupo de pessoas que cumprem certas condições (discriminatórias) para o seu exercício, condições estas econômicas (sufrágio censitário) ou intelectuais (sufrágio capacitário).