SóProvas


ID
1478599
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinadas épocas de crise há necessidade de flexibilizar as licitações, sendo um caso de dispensa previsto na  Lei Federal nº 8.666/1993 a

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

    Art. 24, VI " quando a UNIÃO tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento."

  • É caso de dispensa, ao contrário do que o colega falou. 

  • ALTERNATIVA A) CORRETA. Art. 24, VI Lei 8666.

    Art. 24. É dispensável a licitação: quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Não encontra-se no rol taxativo do artigo 24 Lei 8666.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. É hipótese de inexigibilidade de licitação nos moldes do artigo 25, II, lei 8666.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Não aplica-se a todos os entes, mas exclusivamente para a União.

    Art. 24. É dispensável a licitação: quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • Resposta Letra A

    Fundamento: Art. 24, inciso VI, da Lei 8666.

  • É um caso de licitação dispensável, alternativa "a" ...

  • Essa questão devia ser anulada, pois a letra A encontra-se no art. 24 da respectiva lei, o que é um caso de Licitação Dispensável e não um caso de Dispensa. Ou seja, essa questão não tem nenhum caso de dispensa. Consulplan= banca péssima.

  • @Rodrigo Cavalcante, "dispensada" e "dispensável" estão dentro do conceito de DISPENSA DE LICITAÇÃO.

  • Os casos de licitação dispensável, em vista de situações emergenciais, encontram-se previstos no rol do art. 24, Lei 8.666/93. Da leitura do elenco de situações ali previstas, encontra-se, no inciso VI, aquela que autoriza a União a intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Confira-se:


    " Art. 24.  É dispensável a licitação: 


    (...)


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento."



    Daí se extrai que a alternativa correta corresponde à letra "a".


    Vejamos as demais opções:


    b) Errado: cuida-se de caso de concorrência ou leilão (art. 17, I e art. 19, III, Lei 8.666/93).


    c) Errado: não é caso de dispensa, e sim de inexigibilidade (art. 25, II, Lei 8.666/93)


    d) Errado: como se extrai do próprio inciso VI do art. 24, acima transcrito, tal função é cometida apenas à União, e não a Estado Federado.


    Resposta: A 



  • Quem elaborou a questão não sabe a diferença de Dispensada e Dispensável

    A pergunta deveria ser:

    ...sendo um caso dispensável de licitação previsto na  Lei Federal nº 8.666/1993...

    Caberia recurso sim, professores de direito administrativo deixam bem claro a diferença em suas explicações, dispensável você opta se faz licitação ou não mesmo não precisando, já dispensada de nenhuma maneira você poderá fazer.

  • Art. 24 :  ' É dispensável a licitação...

    para que ficar inventando , mudando , coloca a lei pura e pronto!!  evita recursos.

  • Galera, não há erros, dispensa de licitação é gênero, do qual licitação dispensada e dispensável são espécies. Logo, um caso de licitação dispensável não deixa de ser um caso de dispensa de licitação.

  • povo confunde dispensa com dispensada ou dispenável....ainda fica de chororô com a banca!

  • Dispensa - Gênero

    Dispensável_______Espécie

    Dispensada_______Espécie

  • sei as 3 situacoes, dispensada, dispensavel e inexigivel , mas nunca consigo indentificar se a banca quer dispensada ou dispensavel, Alguem tem um macete ? pelo amooor de Deus :(

  • Marcela Mendonca, um macete que talvez possa ajudar (não ajudaria nessa questão, mas ajuda em muitas outras).

     INexigibiliade: hipóteses em que a licitação é INviável. Por serem apenas três, vale a pena decorar. Mnemônico: EX ARTISTA NOTÓRIO (fornecedor EXclusivo, profissional de setor ARTÍSTICO, serviços técnicos de natureza singular prestado por empresas/profissionais de NOTÓRIA especialização).

     Dispensa de licitação: pode ser dispensada ou dispensável.

    • DispensADA (licitação vedADA): geralmente trata de ALIENAÇÃO de bens (venda, doação, permuta);
    • DispensáVEL (licitação seria possíVEL, mas não é realizada): geralmente trata de AQUISIÇÃO de bens (compra, contratação).

     

  • A Lei 8.666/1993, em seu art. 24, VI, afirma que é DISPENSÁVEL a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • Os casos de licitação dispensável, em vista de situações emergenciais, encontram-se previstos no rol do art. 24, Lei 8.666/93. Da leitura do elenco de situações ali previstas, encontra-se, no inciso VI, aquela que autoriza a União a intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Confira-se:


    " Art. 24.  É dispensável a licitação: 


    (...)


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento."



    Daí se extrai que a alternativa correta corresponde à letra "a".


    Vejamos as demais opções:


    b) Errado: cuida-se de caso de concorrência ou leilão (art. 17, I e art. 19, III, Lei 8.666/93).


    c) Errado: não é caso de dispensa, e sim de inexigibilidade (art. 25, II, Lei 8.666/93)


    d) Errado: como se extrai do próprio inciso VI do art. 24, acima transcrito, tal função é cometida apenas à União, e não a Estado Federado.


    Resposta: A 


    Fonte:QC

  • o danilo beiçudo falou certinho

  • OLHEM ESSA OUTRA QUESTAO:

    04

    Q451949

    Direito Administrativo 

     Dispensa de licitação,  Inexigibilidade de licitação,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Ano: 2014

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: MAPA

    Prova: Agente Administrativo

    Resolvi errado

    O Setor de Imprensa do Estado do Rio de Janeiro decidiu contratar um profissional artístico consagrado pela opinião pública, por meio do empresário, para inaugurar uma grande obra. De acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), nessa situação é cabível

     a)

    pregão.

     b)

    convite.

     c)

    dispensa de licitação.

     d)

    inexigibilidade de licitação

    Você errou! Resposta: d

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  • As hipóteses de contratação direta são basicamente duas: dispensa e inexigibilidade. A dispensa constitui gênero da qual derivam as espécies "licitação dispensada" (art. 17, I da Lei 8.666/93) e "licitação dispensável" (art. 24 da lei 8.666/93). A primeira trata-se de ato vinculado, em que o legislador previamente proíbe a realização do procedimento licitatório, enquanto que a segunda cuida-se de ato discricionário, devendo o administrador, por meio da análise de conveniência e oportunidade, optar pela realização ou não da licitação.

    Em relação a hipótese de licitação dispensável "quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, tal dispositivo, conforme se infere da análise literal do referido texto, só se aplica à União, não se aplicando, portanto, aos demais entes federados (Estados, DF e Município), daí porque a alternativa "D" ser incorreta.

    Bons estudos a todos.

  • COLABORANDO - Lei 8666/1993

    art.17, Licitação DISPENSADA (ou Juridicamente dispensável ou "Proibida", este termo final usado por algumas bancas)

    art. 24, Licitação DISPENSÁVEL (rol taxativo - "numerus clausus")

    Bons estudos.