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CORRETA LETRA A
Art. 24, VI " quando a UNIÃO tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento."
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É caso de dispensa, ao contrário do que o colega falou.
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ALTERNATIVA A) CORRETA. Art. 24, VI Lei 8666.
Art. 24. É dispensável a licitação: quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
ALTERNATIVA B) INCORRETA. Não encontra-se no rol taxativo do artigo 24 Lei 8666.
ALTERNATIVA C) INCORRETA. É hipótese de inexigibilidade de licitação nos moldes do artigo 25, II, lei 8666.
ALTERNATIVA D) INCORRETA. Não aplica-se a todos os entes, mas exclusivamente para a União.
Art. 24. É dispensável a licitação: quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
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Resposta Letra A
Fundamento: Art. 24, inciso VI, da Lei 8666.
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É um caso de licitação dispensável, alternativa "a" ...
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Essa questão devia ser anulada, pois a letra A encontra-se no art. 24 da respectiva lei, o que é um caso de Licitação Dispensável e não um caso de Dispensa. Ou seja, essa questão não tem nenhum caso de dispensa. Consulplan= banca péssima.
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@Rodrigo Cavalcante, "dispensada" e "dispensável" estão dentro do conceito de DISPENSA DE LICITAÇÃO.
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Os casos de licitação dispensável, em vista de
situações emergenciais, encontram-se previstos no rol do art. 24, Lei 8.666/93.
Da leitura do elenco de situações ali previstas, encontra-se, no inciso VI,
aquela que autoriza a União a intervir no domínio econômico para regular preços
ou normalizar o abastecimento. Confira-se:
"
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VI - quando
a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou
normalizar o abastecimento."
Daí se extrai
que a alternativa correta corresponde à letra "a".
Vejamos as
demais opções:
b) Errado:
cuida-se de caso de concorrência ou leilão (art. 17, I e art. 19, III, Lei
8.666/93).
c) Errado: não é
caso de dispensa, e sim de inexigibilidade (art. 25, II, Lei 8.666/93)
d) Errado: como
se extrai do próprio inciso VI do art. 24, acima transcrito, tal função é
cometida apenas à União, e não a Estado Federado.
Resposta: A
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Quem elaborou a questão não sabe a diferença de Dispensada e Dispensável
A pergunta deveria ser:
...sendo um caso dispensável de licitação previsto na Lei Federal nº 8.666/1993...
Caberia recurso sim, professores de direito administrativo deixam bem claro a diferença em suas explicações, dispensável você opta se faz licitação ou não mesmo não precisando, já dispensada de nenhuma maneira você poderá fazer.
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Art. 24 : ' É dispensável a licitação...
para que ficar inventando , mudando , coloca a lei pura e pronto!! evita recursos.
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Galera, não há erros, dispensa de licitação é gênero, do qual licitação dispensada e dispensável são espécies. Logo, um caso de licitação dispensável não deixa de ser um caso de dispensa de licitação.
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povo confunde dispensa com dispensada ou dispenável....ainda fica de chororô com a banca!
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Dispensa - Gênero
Dispensável_______Espécie
Dispensada_______Espécie
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sei as 3 situacoes, dispensada, dispensavel e inexigivel , mas nunca consigo indentificar se a banca quer dispensada ou dispensavel, Alguem tem um macete ? pelo amooor de Deus :(
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Marcela Mendonca, um macete que talvez possa ajudar (não ajudaria nessa questão, mas ajuda em muitas outras).
INexigibiliade: hipóteses em que a licitação é INviável. Por serem apenas três, vale a pena decorar. Mnemônico: EX ARTISTA NOTÓRIO (fornecedor EXclusivo, profissional de setor ARTÍSTICO, serviços técnicos de natureza singular prestado por empresas/profissionais de NOTÓRIA especialização).
Dispensa de licitação: pode ser dispensada ou dispensável.
- DispensADA (licitação vedADA): geralmente trata de ALIENAÇÃO de bens (venda, doação, permuta);
- DispensáVEL (licitação seria possíVEL, mas não é realizada): geralmente trata de AQUISIÇÃO de bens (compra, contratação).
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A Lei 8.666/1993, em seu art. 24, VI, afirma que é DISPENSÁVEL a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
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Os casos de licitação dispensável, em vista de situações emergenciais, encontram-se previstos no rol do art. 24, Lei 8.666/93. Da leitura do elenco de situações ali previstas, encontra-se, no inciso VI, aquela que autoriza a União a intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Confira-se:
" Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento."
Daí se extrai que a alternativa correta corresponde à letra "a".
Vejamos as demais opções:
b) Errado: cuida-se de caso de concorrência ou leilão (art. 17, I e art. 19, III, Lei 8.666/93).
c) Errado: não é caso de dispensa, e sim de inexigibilidade (art. 25, II, Lei 8.666/93)
d) Errado: como se extrai do próprio inciso VI do art. 24, acima transcrito, tal função é cometida apenas à União, e não a Estado Federado.
Resposta: A
Fonte:QC
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o danilo beiçudo falou certinho
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OLHEM ESSA OUTRA QUESTAO:
04
Q451949
Direito Administrativo
Dispensa de licitação, Inexigibilidade de licitação, Licitações e Lei 8.666 de 1993.
Ano: 2014
Banca: CONSULPLAN
Órgão: MAPA
Prova: Agente Administrativo
Resolvi errado
O Setor de Imprensa do Estado do Rio de Janeiro decidiu contratar um profissional artístico consagrado pela opinião pública, por meio do empresário, para inaugurar uma grande obra. De acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), nessa situação é cabível
a)
pregão.
b)
convite.
c)
dispensa de licitação.
d)
inexigibilidade de licitação
Você errou! Resposta: d
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As hipóteses de contratação direta são basicamente duas: dispensa e inexigibilidade. A dispensa constitui gênero da qual derivam as espécies "licitação dispensada" (art. 17, I da Lei 8.666/93) e "licitação dispensável" (art. 24 da lei 8.666/93). A primeira trata-se de ato vinculado, em que o legislador previamente proíbe a realização do procedimento licitatório, enquanto que a segunda cuida-se de ato discricionário, devendo o administrador, por meio da análise de conveniência e oportunidade, optar pela realização ou não da licitação.
Em relação a hipótese de licitação dispensável "quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, tal dispositivo, conforme se infere da análise literal do referido texto, só se aplica à União, não se aplicando, portanto, aos demais entes federados (Estados, DF e Município), daí porque a alternativa "D" ser incorreta.
Bons estudos a todos.
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COLABORANDO - Lei 8666/1993
art.17, Licitação DISPENSADA (ou Juridicamente dispensável ou "Proibida", este termo final usado por algumas bancas)
art. 24, Licitação DISPENSÁVEL (rol taxativo - "numerus clausus")
Bons estudos.