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Gabarito "A"
Lei 8666 - Art. 25. É inexigível a licitação quandohouver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam serfornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada apreferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através deatestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria alicitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou ConfederaçãoPatronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Esquematizando
Materiais, equipamentos... (comércio) ----> Orgão de registro do comércio do local em que realizaria a licitação
Obras e serviços ----> Pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
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A primeira parte da quetão está errada. Se fosse empresa exclusiva haveria inexigibilidade. Mas o item diz empresas exclusivas. O que leva a concluir que são duas ou mais empresas. Sendo assim poderá haver competição entre estas empresas. Mas de qualquer forma não é isso que está perguntando. Gabarito A.
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A presente questão exigiu
simples memorização de texto legal, motivo pelo qual não carece de comentários
aprofundados. O tema está regulado no art. 25, I, Lei 8.666/93, que assim
estabelece:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:
I - para
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos
por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em
que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
À vista do conteúdo desse
preceito de lei, não há dúvidas de que a resposta adequada encontra-se
na
alternativa “a".
Resposta: A
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Determinados materiais são fornecidos de forma exclusivas por determinadas empresas...Algumas empresas fornecem materiais exclusivos. Não há nada de errado. não diz que fornece algo igual e exclusivo...cada uma fornece algo exclusivo...
Povo adora chora!
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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O atestado é um documento que alega que um determinado fato é verdade, lembrem sempre disso quando aparecer uma questão falando de documentos necessários para um fornecedor.
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errei de bobeira, achei que era materia a parte e acabou mesclando duas rs
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I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Segundo Hely Lopes Meirelles, considera-se "vendedor ou representante comercial exclusivo, para efeito de convite, o que é único na localidade; para a tomada de preços, o que é único no registro cadastral; para a concorrência, o que é único no país".
Fonte: Estratégia Concursos: Lei 8.666/93 - Atualizada e Esquematizada.
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GABARITO: A
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;