CF/88 - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Jurisprudência do TSE:
“Consulta. Governador. Renúncia. Inelegibilidade. Afastamento. I- O
Governador de Estado, se quiser concorrer a outro cargo eletivo, deve
renunciar a seu mandato até seis meses antes do pleito (CF, art. 14, § 6o). II- A
renúncia do Governador em primeiro mandato, até seis meses antes do pleito,
torna elegíveis os parentes relacionados no art. 14, § 7o, da Constituição
Federal. III- A renúncia do Governador, até seis meses antes da eleição, torna
seus parentes elegíveis (CF, art. 14, § 7o) para cargo diverso, na mesma
circunscrição. (...).” Resolução TSE no 22119, de 24/11/05, Rel. Ministro
Humberto Gomes de Barros, publicada no DJ de 16/12/05, página 200.
A resposta correta é a alternativa D, que prevê a necessidade de desincompatibilização do Governador até 6 (seis) meses antes do pleito para concorrer a outros cargos (no caso da questão, o de Senador), conforme artigo 14, §6º, da Constituição Federal, repetido no artigo 1º, inciso V, alínea "a", c/c artigo 1º, inciso II, alínea "a", item 10, da Lei Complementar 64/90:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Art. 1º São inelegíveis:
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;
V - para o Senado Federal:
a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
VIDE Q778045 Q579096 Q286740 Q84692 Q11991
DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:
1- Para Presidente da República
A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES. As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.
- os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;
EXCEÇÃO: 4 MESES
- cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e REPASSADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
- Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.
3 MESES: SERVIDORES PÚBLICOS,, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
.........................................
2- Para Governador e vice-Governador
SEIS MESES: TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES
3- Prefeito e Vice-Prefeito: A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES
EXCEÇÃO: 4 MESES.
- os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
- as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO
A desincompatibilização do SECRETÁRIO MUNICIPAL é de 4 meses.
VIDE Q531765 Q778030
MILITAR ELEGÍVEL: A FILIAÇÃO SE DÁ COM O REGISTRO
O MILITAR NÃO PODE SER FILIADO. NO MOMENTO QUE É REGISTRADO ele é filiado
+ 10 ANOS --> AGREGADO
- 10 ANOS --> AFASTADO
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (...).