SóProvas


ID
1478626
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

“J é  Juiz Eleitoral  sendo membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral VV e está  sendo acusado de  cometer crime  eleitoral." Nos termos do Código Eleitoral, a competência para o seu julgamento será do:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    Fundamento legal - art. 22, I, "d", do Código Eleitoral

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I – processar e julgar originariamente:

    (...)

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;

  • Questão anulada pela banca.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    O enunciado da questão exigia com clareza “Nos termos do Código Eleitoral, a competência para o seu julgamento será do:” neste sentido, nos termos do art. 22 do Código Eleitoral: “Compete ao Tribunal Superior Eleitoral: I - Processar e julgar originariamente: ... d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais...” Todavia, a alínea “a” do inciso I do art. 105 da CRFB/88 prevê que “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais (...)”. À luz dos dispositivos legais expostos, a questão dá margem a diferentes interpretações, contendo assim mais de uma alternativa correta. Desta maneira, decide-se pela anulação da mesma. Fonte: Constituição Federal, Código Eleitoral.

  • Resumindo a parada:

    TSE - STF
    TRE - STJ
    JUÍZES ELEITORAIS - TRE

    Bons estudos galera... :)

  • No caso, o TRE tem competencia para julgar, em crime, eleitoral o JUIZ ELEITORAL (nao efetivo)

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA: A
    Fundamento legal - Nos termos do Código Eleitoral

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:
           d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;
  • Nos termos do Código Eleitoral seria o TSE mesmo visto que o juiz é membro do TRE. Mas pela CF a competência é do STJ. Agora se fosse um juiz eleitoral apenas e que não seja membro do TRE quem julgaria é o TRE.

  • Interessante que por diversas vezes eles não anulam, apesar de contrariar a Constituição Federal.

    Ora anula, ora não anula...

     

     

  • Essa banca é uma porcaria.Ela nos obriga a estudar o errado, que não mais em vigor. Creio que seja por incompetência dos examinadores, que não têm gabarito pra elaborar as questões.  

  • PARA NÃO TER DÚVIDA!!!!!!!

    ART 105 COMPETE AO STJ: a) nos crimes comuns, NÃO ELEITORAL os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    O TSE VAI JULGAR ART 22, CE d) OS CRIMES ELEITORAIS E OS COMUNS QUE LHES FOREM CONEXOS COMETIDOS PELOS SEUS PRÓPRIOS JUÍZES (TSE) E PELOS JUÍZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS.

    RESUMO

    CRIME COMUM DE JUÍZ DE TRE - STJ

    CRIME ELEITORAL POR JUÍZ DE TRE - TSE

     

  • O povo confundindo crime eleitoral com crime de responsabilidade. ¬¬

  • TSE - STF
    TRE - STJ, inclusive nos crimes eleitorais, que são considerados crimes comuns, pois o art. 22, I, d, Código Eleitoral não foi recepcionado.
    JUÍZES ELEITORAIS - TRE