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ID
1478629
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Juízes Eleitorais têm inúmeras competências de acordo com o Código Eleitoral, dentre as quais a de dividir a zona em

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral

    Art. 35. Compete aos juizes:

     X - dividir a zona em seções eleitorais;

  • Para acrescentar:

    Código Eleitoral 

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

  • porra pq eu n fiz essa prova

  • Uma das competências dos juízes eleitorais é a de dividir a zona em seções eleitorais, conforme artigo 35, inciso X, do Código Eleitoral:

    Art. 35. Compete aos juízes:

    I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior.

    IV - fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;

    V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

    VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

    VII - (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

    VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

    XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

    XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

    XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

    XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

    XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

    XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votaram em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.


    Zona eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de um Estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.

    Seção eleitoral, por sua vez, é o local, dentro de uma zona eleitoral, onde serão recepcionados os eleitores que exercerão o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos.

    Fonte: 
    http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/glossario-...

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.







  • JUÍZ(ona)ES(eção).

    Uma forma de lembrar da competência dos juízes e não trocar pela do TRE na divisão da circunscrição.

  • Tô me perguntando se existiu mesmo essa prova, de tão fácil que  é.....

  • essa consulplan deveria tomar vergonha na cara de fazer uma prova dessas. Por isso a nota de corte foi altíssima.

  • Para mim o enunciado da questão não aparece completo, é só aqui?

     

  • Circunscrições > Zonas  > Seções.

  • Fabricio Rabelo se enganou em colocar o Art 30 pois a competência se encontra no art 35

  • Art 35 inc X do CE

  • Art. 35. Compete aos juízes:

    X – dividir a zona em seções eleitorais;

     

    NÃO CONFUNDIR

    COM A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO TSE

    VIII – aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

     

    E  COM A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO TRE

     

    IX – dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

  • GABARITO B

    Conforme o art. 35 do Código Eleitoral:

    Art. 35. Compete aos juízes:

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

  • COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM RELAÇÃO ÀS ZONAS E SEÇÕES ELEITORAIS:

    Aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas ---> TSE

    Dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior ---> TRE

    Dividir a zona em seções eleitorais ---> Juiz Eleitoral