SóProvas


ID
1478635
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

“De acordo com o Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral é formado por magistrados que têm origem em diversos outros órgãos do Poder Judiciário, vez que nosso sistema não possui uma carreira própria para a magistratura eleitoral. Na composição do Tribunal Superior Eleitoral atuam __________ ministros dentre os do Supremo Tribunal Federal.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • 3 Min STF +

    2 Min STJ (voto secreto de cada tribunal) +

    2 advogados (indicado pelo STF e Presidente Nomeia)

  • nunca achei que ia ser otaria fui otaria

  • TSE => 322
    TRE=>2212
  • E eu achando que decoreba era típica da FCC...


  • LETRA B CORRETA 

    TSE disk 322

    3 STF (escolhidos pelo próprio STF: voto SECRETO)

    2 STJ (escolhidos pelo próprio STJ: voto SECRETO)

    2 ADV (indicados pelo STF, nomeados pelo Presidente da República)


  • A resposta para a questão está no artigo 119, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, repetido pela alínea "a" do inciso I do artigo 16 do Código Eleitoral:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    DO TRIBUNAL SUPERIOR

            Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

    § 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
    .
  • Sem comentários....

  • rapaz.... preencha a lacuna é f&%$...kkkk

  • Atualmente Gilmar Mendes Presidente ,Luiz Fux vice  e Rosa Weber 

  •  independente de ser facil ou difícil nunca é demais praticar. se as pessoas que tanto reclamam fizessem um terço das questões disponiveis aqui no qc, tenho a plena certeza, que seriam mais flexiveis e não utilizariam comentarios inúteis. :)

  • Gabarito letra b).

     

    Macete:

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Vou meter meu dedo onde não é chamado, vejo em várias questões e principalmente nessa última prova do TRE/MG uma galera falando que a prova foi fácil e tal. De certa forma, fácil agora pra nós na frente do pc com um copo de toddy gelado hehe, mas na hora da prova, meu amigo, o fácil pode muitas vezes te dar cada rasteira espetacular, então, use essas questões só como meio de não esquecer alguns pontos da matéria e fuck you! hehe

     

    Pra não esquecer, Gab: B

  • Parabés pela riqueza dos comentários...

    Acrescente-se que a questão tão fácil quanto maldosa porque diz de acordo com o Código Eleitoral (alínea a, inciso I do art.16) e não com a Constitução(Art.119, caput), conforme a seguir: 

    Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

    V. CF/1988, art. 119, caput: composição mínima de sete membros; V., ainda, nota ao art. 23, VI, deste código.

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e

    CF/1988, art. 119, I, a.