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Na verdade deve ser utilizado o artigo 120 da Constituição Federal de 1988.
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
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CUIDADO COM A PEGADINHA
Membro do TSE= presidente nomeia Membro do TRE = Presidente novamente, nunca governador!
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Art. 120
II - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
observem que a questão fala cidadão e não advogados como costa na lei.
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Questão muito mal elaborada.
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Acho que essa foi a prova mais fácil pra um TRE na história, não fiz, mas todas as questões que eu respondo aqui no qc, eu acerto.
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nessas horas todo mundo ama a dilma ne
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Conforme leciona José Jairo Gomes ("Direito Eleitoral", São Paulo, Atlas, 6ª edição, 2011, p. 65), no que toca aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral oriundos da classe dos advogados, a lista sêxtupla é formada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado e encaminhada ao TSE, o qual a repassa à presidência da República para que seja feita a escolha, tudo de acordo com o que preconiza o artigo 120, §1º, inciso III, da Constituição Federal:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
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TRE - Presidente de República nomeia dois juízes,dentro 6 ADVOGADOS.
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QUE BANCA LOUCA
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A banca utilizou o texto do Código Eleitoral.
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QUESTÃO : "ocorrerá pelo ato de escolha do ______________________________ de dois... "
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Ou seja, o TJ apenas indica quem poderáocupar a vaga, o Presidente da republica que irá escolher e nomear.
#FÉFORÇAFOCO
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O Presidente da República: nomeia
Tribunal de Justiça: indica!
OAB: cala-te! kkkk, não participa do processo de escolha nem indicação
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Código Eleitoral
Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.