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De acordo com artigo 35, CE, XVIII, fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
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Na próprio Código Eleitoral TÍTULO III DOS JUÍZES ELEITORAIS----
ART.32º, INC. XVIII, DA LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 .
--Fornecer aos que não votarem por motivo Justificado e aos não Alistados, por dispensados do alistamento, um CERTIFICADO que os ISENTE das sanções legais;--
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Art. 35 CE - Compete aos juízes XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
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De acordo com o que prevê o artigo 35, inciso XVIII, do Código Eleitoral, trata-se do certificado de isenção, cuja competência para fornecer é do juiz eleitoral:
Art. 35. Compete aos juizes:
I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;
II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.
IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;
V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;
VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;
VII - (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;
IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
X - dividir a zona em seções eleitorais;
XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa à mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;
XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;
XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;
XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;
XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;
XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
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Letra (a)
Entre as atribuições do Juiz Eleitoral está a de fornecer certificado que isente
o cidadão não alistado das sanções eleitorais caso precise comprovar a
condição. É o que se extrai do art. 35, XVIII, do CE:
Art. 35.
Compete aos Juízes:
COMPOSIÇÃO DO
TRE -> eleitos pelo TJ
2
Desembargadores
do TJ
2 Juízes
de Direito
por escolha do
TRF respectivo
1 Juiz
Federal
indicado pelo TJ
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CE art 35 -XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento,
um certificado que os isente das sanções legais,
Declaração - é o documento feito por qualquer pessoa sem necessidade de apoiar-se em provas diretas, instrumentos legais, exames, documentos, etc. Exemplo: o atual Diretor de uma repartição pública pode assinar uma Declaração afirmando que o solicitante trabalhou naquela repartição durante período tal, mesmo que naquele período o atual Diretor não exercia essa função.
Certidão - é o documento que afirma a existência de fatos permanentes e não transitórios, como ocorre com o Atestado e a Declaração. Além do mais, na Certidão a comprovação do fato se faz por transcrição de livros, documentos, peças de um processo, etc. Exemplos: Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento que são mais conhecidos como Registro de Casamento e Registro de Nascimento.
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Tiago Costa cuidado
Muitas bancas não sitam Juiz Federal indicado pelo TJ. como componente unitario do TRE.
2 advogados ( já vi até descrito como cidadãos) de notório saber jurídico e idoniedade moral em lista elaborada pelo TJ porém entregue ao TSE COMPOSTA DE 6 ADVOGADOS TENDO AS RESOLUSÕES DO TSE numero 20.958/01 e 21461/03 que fazem exigencia do advogado ter no minimo 10 ANOS DE EXPERÊNCIA
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Vocês sabem o que é irreelegibilidade?
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Fabiola
Irreelegibilidade Impossibilidade de o chefe do Executivo vir a se candidatar novamente para o cargo do qual é titular. No Brasil, pelo que dispõe a Constituição Federal, em seu art. 14, § 5º, a irreelegibilidade atinge prefeito, governador, presidente...
fonte http://conteudojuridico.com.br/dicionario-juridico,irreelegibilidade,28023.html
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GABARITO: A
Analisar as alternativas conforme:
| Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral
| Parte Primeira - Introdução
| Artigo 10
"O juiz eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, nº I, documento que os isente das sanções legais."
| Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral
| Título III - Dos Juízes Eleitorais
| Artigo 35
"Compete aos juízes:"
| Inciso XVIII
"Fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;"
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GABARITO A
É o que se extrai do art. 35, XVIII, do CE:
Art. 35. Compete aos Juízes:
XVIII – fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;