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Resolução TSE nº 21.538/2003 - Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
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19 anos
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Código eleitoral, Art. 8º O brasileiro nato que
não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um
ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá na multa de
três a dez por cento sobre o valor do salário mínimo da região, imposta pelo
Juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal
inutilizado no próprio requerimento.
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Res. 21538 Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
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Nos termos do artigo 15 da Resolução TSE 21.538/2003, o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição, salvo se requerer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (parágrafo único):
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
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Então a pessoa pode se alistar no dia do seu aniversáio de 19 anos? Estranho este texto.
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Lívio Alves,
Se a pessoa fizer 19 anos no ano da eleição ela pode fazer sua inscrição no cartório eleitoral, desde que o queira até 151 dias antes do pleito. (acho que é isso, me corrigem, se houver necessidade.)
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Gabarito letra d).
RESOLUÇÃO 21.538/2003
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos.
Cito a seguinte situação hipotética para explicar o dispositivo.
* João, brasileiro nato, completa 18 anos em 04/03/2017. EM 2017, NÃO HÁ ELEIÇÕES E ELE NÃO ERA OBRIGADO A SE ALISTAR E VOTAR NA ELEIÇÃO ANTERIOR (2016).
* João completará 19 anos em 04/03/2018. EM 2018, HÁ ELEIÇÕES (TODOS, EXCETO PREFEITO E VEREADOR). Logo, ele terá até 151 dias antes da data da eleição de 2018 para fazer seu alistamento, sob pena de alistamento tardio e aplicação de multa cobrada no ato da inscrição.
NÃO CONFUNDA A SITUAÇÃO ACIMA COM ESTA ABAIXO.
* Marcos, brasileiro nato, completa 18 anos em 04/03/2018. EM 2018, HÁ ELEIÇÕES (TODOS, EXCETO PREFEITO E VEREADOR). Nesse caso, se ele não fizer seu alistamento até 151 dias antes da data da eleição de 2018, incorrerá em multa, pois seu voto é obrigatório e no ano haverá eleições. O que o dispositivo possibilita é o alistamento com 19 anos sem aplicação de multa, caso não haja eleições antes de a pessoa completar a idade obrigatória para o alistamento e o voto (18 anos).
Fontes:
https://educarvirtual.com.br/assets/system_files/material/phpX6E4OP2029.pdf
http://www.tre-pa.jus.br/eleitor/duvidas-frequentes/duvidas-frequentes#4
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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VIDE Q773224
No caso de brasileiro NATO, segundo a legislação eleitoral, aquele que não requerer o alistamento até completar 19 anos de idade sofre uma multa, que não será aplicada ao alistado que requerer sua inscrição eleitoral até 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos de idade.
ATÉ 151º (19 ANOS) Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
O indivíduo pode se alistar até completar 19 anos (caso seja brasileiro nato) ou até 01 anos após adquirida a nacionalidade brasileira.
DICA PARA ESTUDAR A RESOLUÇÃO:
DIVIDIR EM 3 PARTES NO WORD. COMEÇAR DO ART. 1º ao 33 / 56 ao 82
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Se o brasileiro nato não se alistar como eleitor até os dezenove anos de idade, incorrerá em multa aplicada pelo Juiz Eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Todavia, não se aplicará a pena de multa ao não alistando que requer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar os dezenove anos.
Idêntica situação estará sujeito o brasileiro naturalizado que não se alistar eleitor até 01 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira
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Errado. Se não paga multa até o 151º dia anterior à eleição subsequente àquela em que completar 19 anos, se o cara é do Distrito Federal, ele poderá fazer seu alistamento até os 21 anos. Basta lembrar que no DF as eleiçoes acontecem a cada quatro anos. Se o cidadão fizer 18 anos em dezembro de um ano eleitoral, basta fazer a conta.
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Gab D 19
voce é obrigado a votar quando completa 18, mas nao vai votar exatamente qd tem 18
se nao for ano de eleiçao por exemplo.
e qd é, pior ainda...tem q tirar titulo e tal. cai no lance dos 151 dias
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Nos termos do artigo 15 da Resolução TSE 21.538/2003, o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição, salvo se requerer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (parágrafo único):
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
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Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Nos termos da Resolução TSE nº 21.538/2003;
Pessoal fica procurando cabelo em ovo.
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Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
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EXCEÇÃO: ART. 15 - Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.
EX: JOÃOZINHO COMPLETOU 19 ANOS, NO FIM DE 2019. ASSIM, ELE TERIA ATÉ O 151o ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020, PARA REQUERER A INSCRIÇÃO.
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BRASILEIRO NATO - QUE NÃO SE ALISTAR ATÉ OS 19 ANOS. VALE MENCIONAR A EXCEÇÃO DO COLEGA ABAIXO!
NATURALIZADO - ATÉ 1 ANO DEPOIS DE ADQUIRIDA A NACIONALIDADE BRASILEIRA.