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ID
1478746
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio que orienta e limita a atuação da administração pública, estabelecendo que esta somente deve atuar conforme o que estiver expressamente previsto na legislação, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo em que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia aos administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei.

    fonte:http://www.arcos.org.br/artigos/o-principio-da-legalidade-na-administracao-publica/

  • A meu ver a questão foi mal formulada porque o princípio da legalidade não se limita ao que está expresso na lei, mas também aos princípios administrativos implícitos que decorrem da Constituição e das leis. O princípio da legalidade significa o cumprimento da lei e do direito extraído da lógica do ordenamento jurídico, e não apenas ao texto legal das leis.

    Deveria ter sido anulada.

  • LEGISLAÇÃO não lei

    legislação pode significar o conjunto inteiro de leis de uma nação

    o que inclui a CONSTITUIÇÃO  por exemplo

  • Princípio da Legalidade: Indivíduos e Estado

    O princípio da legalidade é aplicado aos indivíduos e ao Estado de maneira diferente. Quando se trata das pessoas, elas são livres para agir como quiserem, desde que não desrespeitem nenhuma lei. O Estado, por outro lado, não tem a mesma liberdade que os indivíduos, pois somente poderá agir dentro do que é lhe permitido pela lei.

    Fonte: Politize.com.br

  • GABARITO: LETRA E

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    FONTE: QC

  • Conforme a lei = legalidade