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alt. e
O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo em que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia aos administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei.
fonte:http://www.arcos.org.br/artigos/o-principio-da-legalidade-na-administracao-publica/
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A meu ver a questão foi mal formulada porque o princípio da legalidade não se limita ao que está expresso na lei, mas também aos princípios administrativos implícitos que decorrem da Constituição e das leis. O princípio da legalidade significa o cumprimento da lei e do direito extraído da lógica do ordenamento jurídico, e não apenas ao texto legal das leis.
Deveria ter sido anulada.
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LEGISLAÇÃO não lei
legislação pode significar o conjunto inteiro de leis de uma nação
o que inclui a CONSTITUIÇÃO por exemplo
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Princípio da Legalidade: Indivíduos e Estado
O princípio da legalidade é aplicado aos indivíduos e ao Estado de maneira diferente. Quando se trata das pessoas, elas são livres para agir como quiserem, desde que não desrespeitem nenhuma lei. O Estado, por outro lado, não tem a mesma liberdade que os indivíduos, pois somente poderá agir dentro do que é lhe permitido pela lei.
Fonte: Politize.com.br
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GABARITO: LETRA E
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.
FONTE: QC
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Conforme a lei = legalidade