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ID
1478758
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale uma definição ou característica de um dos elementos do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Alguem pra me ajudar nessa? marquei E e tambem não entendo o motivo da a estar errada..

  • Tb marquei E. Creio que a alternativa C está errada, pq o que causa efeito imediato no mundo jurídico é o OBJETO e não a finalidade.

  • Letra A. (Objeto do ato administrativo é a finalidade que se busca alcançar) ERRADA. O objeto é o resultado prático que a administração se propõe a conseguir, é a coisa, a atividade, a relação de que o ato se ocupa e sobre o qual tende a recair. No caso, o "objetivo" é que seria a finalidade, e não o objeto.

    Letra B. (Forma do ato administrativo abrange o conceito de competência para a prática do mesmo, não admitindo convalidação) ERRADA. A forma é como se materializa o ato administrativo e se exterioriza a vontade da administração. Nem sempre a forma está prescrita em lei, podendo ser expressa, inclusive, por meio verbal, gestos ou mímica. A princípio, admite a sua convalidação, entretanto, quando a lei estabelecer que a forma seja da essência do ato, este somente será válido se observar tal determinação, não sendo possível a sua convalidação por vício dessa natureza. 

    Letra C. (Finalidade é o resultado que se busca alcançar, é o efeito imediato da prática, servindo de parâmetro de controle de desvio de poder) CORRETO. A finalidade diz respeito ao fim perseguido pelo ato, ou seja, qual o seu objetivo. Com efeito, todos os atos administrativos se direcionam à satisfação do interesse público. A violação aos fins legais, importa vício que acarreta a nulidade do ato administrativo por abuso de poder, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade.

    Letra D.(Motivo e motivação são sinônimos pertinentes ao objeto do ato, sendo prescindível a demonstração deles) ERRADA. Motivo e motivação NÃO são sinônimos.O motivo é o fundamento de fato e de direito que serve de suporte ao ato administrativo, é a "situação de direito ou de fato que determina a realização do ato administrativo" (Helly Lopes Meireles), já a motivação, conforme entende Bandeira de Melo, "integra a formalização do ato", sendo a exteriorização, exposição, dos fundamentos de fato e de direito que deram suporte a prática do ato, ou seja, é a demonstração dos motivos. 

    Letra E.(Competência consubstancia-se no parâmetro de controle do ato administrativo para fins de identificação de eventual desvio de poder). ERRADA.  A competência é o poder conferido por lei a um determinado agente público para desempenho de certas atribuições, sempre decorre de lei e consiste em um dever-poder, pois seu exercício é obrigatório, irrenunciável, intransferível, inderrogável e imprescritível. Com efeito, quando tratamos de competência, somos levados a verificar o denominado abuso de poder, ou seja, o uso anormal do poder e seus vícios. No entanto, a FINALIDADE é quem estabelece o parâmetro de controle do ato administrativo para identificar violação de fins legais, como o desvio de poder ou desvio de finalidade.

  • Letra correta é a E.

    Objeto causa efeito imediato; Finalidade causa efeito mediato.
    A competência 
  • Não concordo com o gabarito.

    Segundo o professor Fabiano Pereira  o resultado da finalidade é MEDIATO, e não imediato como diz o gabarito.

    Como o amigo diz, o resultado do OBJETO é que é IMEDIATO.

    Abraço a todos!

  • "A finalidade é o resultado do ato administrativo, só que, enquanto o OBJETO é o efeito jurídico IMEDIATO (contemporâneo), a FINALIDADE é o resultado MEDIATO (para frente) que se quer alcançar."

    Maria Silvia de Pietro. 

    (Questão deveria ter sido anulada)
  • fcc acompanha a doutrina de Di Pietro e vai e me coloca uma questão dessa... olha, ser concurseiro tá cada vez mais dificil...

  • Por essas e outras questões que precisa de uma Lei Geral de Concursos URGENTE! Pra evitar o arbítrio das bancas. A FCC numa questão do mesmo ano (Q466145 - Ano: 2013 - Banca: FCC - Órgão: MPE-MA - Prova: Técnico Ministerial - Administrativo) da como certo que o efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz é o OBJETO do ato!! Aí depois me solta uma dessa, fico inconformado com isso. Deus tenha piedade de nós.

  • Também discordo do gabarito. Vamos indicar para comentário. Assim, podemos ter a justificativa de um professor sobre essa súbita troca de posicionamento da banca. 

  • por favor, TODO MUNDO SOLICITANDO O COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    #BancasUniLingue -->Hashtag em todos os comentários nos sites de concursos

    E agora, o que vou fazer???

    Concordo com todo mundo, sei que é imediato(OBJETO) e e mediato(FINALIDADE),esta que é verificada se foi atingida na produção final do ato.

    FCC tá de sacanagem.


  • Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-MA

    Prova: Técnico Ministerial - Administrativo

    O efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz é

     a)

    a forma do ato.

     b)

    a finalidade do ato.

     c)

    o motivo do ato.

     d)

    o objeto do ato. RESPOSTA

     e)

    a motivação do ato.


    Vai entender a banca, né? Brincadeira.