SóProvas


ID
1478761
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A confirmação do ato administrativo pode ser definida como:

Alternativas
Comentários
  • Vamos pedir comentário do professor!!! 

  • Segundo  Maria Sylvia Zanella Di Pietro


    O que a doutrina admite é que um ato ilegal pode ser mantido em determinadas circunstâncias, quando da

    invalidação do ato ilegal possa resultar um prejuízo maior para o interesse público do que da

    manutenção do ato.

    Normalmente, a confirmação se dá pelo decurso do tempo. Já se passou tanto tempo que hoje, se

    fosse invalidado o ato, o prejuízo seria maior.

    Por exemplo, a Administração faz a concessão de uso de uma área que não tinha nada, era um

    charco, e as pessoas que foram beneficiadas vão lá, fazem uma urbanização, utilizam, enfim, dão

    uma utilidade pública àquela área.

    Depois vai se descobrir que houve uma irregularidade no ato de concessão. Quer dizer, se você for

    anular aquilo, você vai causar um prejuízo maior para o interesse Público; então, mantém  se

    o ato. Normalmente se exige, para a manutenção do ato ilegal, que ele não cause dano ao Erário, que ele

    não cause dano a direitos de terceiros porque se ele ferir direitos de terceiro, esse terceiro vai

    impugnar o ato.

    E exige-se também que a pessoa não tenha agido de má-fé,

    que o destinatário não tenha agido de má-fé.




    Gabarito: A


    Bons estudos!

  • Já pedi comentário do professor. :) 

  • Acredito que trata-se de hipótese de convalidação, onde são requisitos cumulativos:


    a) defeito sanável;

    b) oo ato não acarretar lesão ao interesse público;

    c) o ato não acarretar prejuízo a terceiros;

    d) decisão discricionária da administração acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (em vez de anulá-lo)


    O que ficou estranho na alternativa "a" é a alegação de "renúncia ao poder da administração de anular um ato ilegal". A administração tem o dever de anular atos com vícios insanáveis, ela não renuncia esse dever.

  • a confirmação é renúncia??  entendi não.

    2016 e nada de comentário do professor. vamos pedir comentários galera!

     

  • a)Renúncia ao poder da administração de anular um ato ilegal, podendo se dar na hipótese da anulação poder causar prejuízo maior que a manutenção do mesmo e desde que não haja prejuízo a terceiros.Correta, como a confirmação é uma hipotese de convalidação, a admnistração esta ASSIM renunciando o seu poder de anular e regovar.

     

     b)A necessária ratificação de todos os atos administrativos eivados de vício de finalidade.Errado, a finalidade não comporta convalidação.

     

     c)Expressão do poder hierárquico, que consiste na necessidade da autoridade superior validar todos os atos praticados por seus subordinados.Errado, não existe essa necessidade.

     

     d)A declaração de inconsistência de determinado ato, possibilitando até mesmo sua anulação ou revogação por motivos de conveniência e oportunidade.Errado, a cofirmação é uma especie de convaliação, que propria autoridade que praticou o ato é que convalida, afastando ,assim, a revogação e anulação. 

     

     e)A correção de determinado vício do ato, a fim de recompor eventuais prejuízos a terceiros ou à Administração Pública.

  • Qual a diferença entre CONVALIDAÇÃO X CONVERSÃO/SANATÓRIA X  ESTABILIZAÇÃO  X CONFIRMAÇÃO dos atos administrativos?

  • Gabarito letra "A"

    A convalidação é o processo que se vale a administração para aproveitar atos administrativos que possuam vícios sanáveis , de forma a confirma-los em todo ou em parte. É a pratica de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade , inclusive, aquele que não foi observado no ato anterior e determinar a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável.

    Lei 9.784 pronuncia:

     Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Fonte:apostila da Vestcon

     

    Meu entendimento depois de ler esta parte foi : A administração prefere renunciar a anulação do ato ilegal , porque a anulação poderia causar um prejuízo maior do que a manutenção do mesmo desde que não cause prejuízo a terceiros.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

     

    "A lei da mente é implacável. O que você pensa, você cria. O que você sente, você atrai. O que você acredita, torna-se realidade." (Buda)

     

     

  • O que é confirmar algo? É dizer: tá tudo ok.

    No caso do ato adm a confirmação ratifica o ato ainda que este seja ilegal, pois há casos em que a manutenção desse ato é menos prejudicial ao interesse público do que a sua anulação. (Di Pietro).

  • Relacionado ao tema, pra fixar:


    2017; CESPE; TRT - 7ª Região (CE); Analista Judiciário - Contabilidade

    Acerca da extinção de ato administrativo, assinale a opção correta.

     d) A confirmação, que somente é possível quando não há prejuízo para terceiros, implica a renúncia da administração ao poder de anular ato ilegal. [CORRETA] 

  •  MAS O QUE É ISTO? O QUE É ISTO? O QUE É ISTO ? 

  • Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves
    do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada(corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc. São meios para restaurar a juridicidade admi nistrativa, e não para adequá-la às mu danças da realidade social, a invalidação e a convalidação, ambas exercidas pela Administração Pública.  O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado  e, em decorrência,
    seus efeitos sejam desconstituídos. O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possui dor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados. O argumento principal em prol da natureza vinculada da convalidação é que em favor dela concorrem dois valores jurídicos: a economia processual e a segurança jurídica; enquanto o argumento pela anulação é abonado somente pelo princípio da legalidade. Portanto, para a lei, a convalidação é um poder; para a
    doutrina, um dever.

    Existem três espécies de convalidação:
    a) ratificação: quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;
    b) confirmação: realizada por outra autoridade;
    c) saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto construiu uma teoria bastante sofisticada para tratar do “aperfeiçoamento da relação jurídico-administrativa com defeito de legalidade”. Segundo o autor, a sanatória voluntária (convalidação) possui três modalidades:
    a) ratificação: corrige defeito de competência;
    b) reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;
    c) conversão administrativa: a Administração transforma um ato com vício de legalidade, aproveitando seus elementos válidos, em um novo ato.

     

    O autor reconhece ainda a possibilidade de uma conversão legislativa, promovida, não por meio de ato administrativo, mas por força de lei.
    Além das modalidades voluntárias, o referido administrativista faz referência à sanatória não voluntária ou fato sanatório, nomes atribuídos aos institutos da prescrição e da decadência, que operam a estabilização de defeitos do ato administrativo pelo transcurso de um prazo legal associado à inércia do titular do direito à impugnação. 

  • desde 2015 sem comentário do professor?  aff

  • GABARITO: A

    Confirmação realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;