erro da E
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Ou seja, a AP pode suspender o pgto por até 90 dias mantendo a obrigatoriedade do contratado em continuar o fornecimento. Após esse prazo, se não for situação de calamidade, o contratado pode ir à justiça pleitear a rescisão, ou, suspender o fornecimento até a AP resolver pagar.