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ID
1478812
Banca
FUNCAB
Órgão
MJSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a iniciativa, denomina-se controle provocado dos atos administrativos aquele que e realizado por iniciativa:

Alternativas
Comentários
  • Se alguém  encontrar melhor justificativa eu agradeço. 
    'Em suma, o controle interno é aquele que a própria Administração exerce sobre ela mesma. É um controle prévio ou concomitante, pode ser de mérito ou de legalidade e que pode ser provocado ou de oficio. Esse controle decorre da hierarquia ou da tutela administrativa.'

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4


  • Pelo que eu entendi da questão: quem pode tomar a iniciativa de fazer o controle provocado do ato é a "parte interessada".

    O Judiciário  é que irá fazer o controle judicial do ato, porém o judiciário só atua se for "provocado".

    Neste caso, o Judiciário só pode atuar se for provocado, e se for verificada a ilegalidade do ato, poderá anulá-lo.

    O site abaixo tem uma explicação detalhada sobre anulação x revogação do ato administrativo.

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2472

  • Segue resposta:

    Uma das classificações do controle é quanto à iniciativa:

    a) controle de ofício:é realizado sem necessidade de provocação da parte interessada. Exemplo: instauração de processo disciplinar para apurar falta funcional praticada por servidor público;

    b) controle provocado:aquele que depende da iniciativa da parte interessada. Exemplo: ações constitucionais para controle judicial da Administração Pública.

    Fonte:

    Mazza, Alexandre

    Manual de direito administrativo


  • excelente!!!