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ID
1478818
Banca
FUNCAB
Órgão
MJSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade do agente publico pelos danos causados a Fazenda Publica decorrentes de contratação direta superfaturada é:

Alternativas
Comentários
  • A fazendo pública responde perante quem???

  • Mozart, creio que a questão está classificada de forma errônea.

    A questão NÃO trata da responsabilidade civil do Estado perante terceiro, mas sim da responsabilidade de terceiros e do agente público perante o Estado, no que se refere às LICITAÇÕES.


    Romulo, gabarito C.

  • Art. 25, III, § 2º, da lei 8666/97.

  • O STF, no MS nº 24073, do Distrito Federal, relatado pelo Ministro Carlos Velloso.

    O fato que ensejou a impetração do mandado de segurança foi o entendimento do TCU, externado em fiscalização na Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS, de que os advogados de tal estatal deveriam responder SOLIDARIAMENTE por terem lançado parecer jurídico favorável à contratação direta, sem licitação, de uma empresa estrangeira de consultoria.

    A ementa do mencionado julgado é a seguinte:

    “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. TOMADA DE CONTAS: ADVOGADO. PROCURADOR: PARECER. C.F., art. 70, parág. único, art. 71, II, art. 133. Lei nº 8.906, de 1994, art. 2º, § 3º, art. 7º, art. 32, art. 34, IX. I. - Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta, sem Licitação, mediante interpretação da lei das licitações. Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o advogado SOLIDARIAMENTE com o administrador que decidiu pela contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa. Celso Antônio Bandeira de Mello, "Curso de Direito Administrativo", Malheiros Ed., 13ª ed., p. 377. II. - O advogado somente será civilmente responsável pelos danos causados a seus clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro grave, inescusável, ou de ato ou omissão praticado com culpa, em sentido largo: Cód. Civil, art. 159; Lei 8.906/94, art. 32. III. - Mandado de Segurança deferido”. (grifo nosso)

    FUNDAMENTO NA LEI 8666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, .....federação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos............. e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, ..... ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo ..........o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem SOLIDARIAMENTE pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Letra C.

    Solidária x Subsidiária:

    Por subsidiária entende-se a responsabilidade daquele que é obrigado a complementar o que o causador do dano (ou débito) não foi capaz de arcar sozinho

    Por solidariedade entendem-se as responsabilidades iguais, equivalentes, da mesma natureza. Enquanto o Responsável Subsidiário se obriga somente ao complemento, o Solidário se obriga em condições de igualdade ao devedor principal.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    § 2 o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Mozart. a Fazenda Pública não responderá, pois ela foi a prejudicada. Quem responde é o fornecedor ou prestador de serviços e o agente público em solidariredade

  • O enunciado da questão está falando da Lei nº 8.429/92 (LIA)??? confuso...

  • GABARITO: C

    Art, 25. § 2 o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.