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ID
1478821
Banca
FUNCAB
Órgão
MJSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autarquias e sociedades de economia mista são entes autônomos criados para desempenhar tarefas públicas. Por tal motivo, a criação de tais entidades vincula-se à técnica denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

     d) fundações públicas.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

      I - Planejamento.

      II - Coordenação.

      III - Descentralização.

      IV - Delegação de Competência.

      V - Controle.

    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

  • desCEntralização: Cria Entidade

    desCOncentração: Cria Órgãos

    centralização: O Estado atua de forma direta atráves de órgãos e seus agentes.

  • Resumo: entes autônomos apenas se enquadra na noção de descentralização. Órgãos não são autônomos, mas meros setores subordinados à Administração Direta. 

  • Bem aprumada essa Banca:

    Autarquias e sociedades de economia mista são entes autônomos criados para desempenhar tarefas públicas. Por tal motivo, a criação de tais entidades vincula-se à técnica denominada...

    Conceito Legis de Sociedades de Economia Mista:

    Art 5, III, do Decreto-Lei n. 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.

    E complemento, parafraseando Carvalho Filho, que a finalidade é a exploração de atividade econômica de interesse estratégico nacional ou com interesse de monopólio econômico da atividade estatal.

  • A descentralização por serviços, funcional ou técnica é aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da Administração Indireta) e atribui a elas a titularidade e a execução de determinado serviço público (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).


    gab: A

  • CENTRALIZAÇÃO: são órgãos e agentes das pessoas políticas (união, estados, DF e municípios) desenvolvendo atividade administrativa ou serviço público DIRETAMENTE POR ELAS.

    Ex: União >> Presidência da República >> Ministério da Justiça >> DPF (todos trabalhando para unnião é técnica de CENTRALIZAÇÃO).

    DESCONCENTRAÇÃO: DIVISÃO de órgãos

    Ex: DPF >> Delegacia da PF em Sergipe, Delegacia da PF em MG, etc

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    1 - União, estados, DF e municípios descentralizam por outorga legal (lei) e cria/autorizapara realizar um serviço público ou atividade administrativa, com titularidade + execução (AUTÔNOMAS)

    Ex: Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública (F A S E)

    2 - União, Estados, DF e Municípios delegam por colaboração (LICITAÇÃO) para um particular desenvolver um serviço público e atividade administrativa para execução do serviço público por conta e risco do particular.

    Ex: permissionário (ex: transporte coletivo de ônibus), autorizatário ou concessionário (pedágio).

    Alternativa A

    Avante!

  • Não tem o que pensar o.O

  • GAB: A.

    Descentralização - Cria entidades.

    Desconcentração - Cria órgãos.

    As autarquias e sociedades de economia mista são criadas por descentralização.

    A descentralização por serviços, funcional ou técnica é aquela 

    em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado 

    (entidades da Administração Indireta) e atribui a elas a titularidade e a 

    execução de determinado serviço público (ex.: autarquias, fundações públicas, 

    empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • GABARITO: LETRA A

    Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.