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ID
1478824
Banca
FUNCAB
Órgão
MJSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A regra geral nos processos administrativos (Lei n° 9.784/1999) e a de que os recursos administrativos devem ser interpostos e julgados nos seguintes prazos em dias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - 

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

      § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Confundi o Art. 59, com um outro do começo da lei que diz a respeito do prazo padrão que será de 5 dias.

  • GABARITO: A

    Como regra geral, o prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, devendo ser decidido, exceto se a lei não fixar prazo diferente, no prazo máximo de 30 dias.
    Lembrando que SALVO disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    (Fonte: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Alexandre Mazza)


  • PRAZOS (em dias) DA LEI 9.784:

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.


    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.


     Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.


     Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.


    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.


    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


      § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.


    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.




  • GABARITO A


    Lei 9784/99


    3 dias - intimar


    5 dias - atos (+ dobro) / reconsiderar e alegar recurso


    * 5 anos - anular atos


    10 dias - manifestar / interpor recurso (regra)


    15 dias - parecer


    30 dias - adm decidir / interpor recurso (quando não tiver prazo diferente)

    ** prorroga por igual período

  • Questão mal formulada. A questão, na verdade, pedi 3 prazos diferentes e, nas alternativas, apresenta apenas 2. Vejamos:


                  A regra geral nos processos administrativos (Lei n° 9.784/1999) (a regra geral nos processos administrativos = 5 dias (art. 24, Lei 9784) - 1º prazo) e a de que os recursos administrativos devem ser interpostos (interpostos em 10 dias (art. 59, da lei) - 2º prazo) e julgados (30 dias para serem julgados (art. 59, §1º, da lei) - 3º prazo) nos seguintes prazos em dias.

                Embora tenho acertado, acho que muita gente se confundiu nesse ponto, questão passível de anulação.


    Bons estudos e boa sorte!


     

  • O prazo para interpor recurso administrativo é de 10 dias, sendo o prazo de 30 dias para julgá-lo.

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.


  • A questão versa sobre recursos administrativos no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:

    Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Ademais, “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” (art. 59 da lei 9.784/99).

    E, após a interposição do recurso pelo administrado, a Administração Pública possui, EM REGRA, o prazo de 30 dias para decidi-lo: Art. 59, § 1º da lei 9.784/99. “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo DEVERÁ SER DECIDIDO NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.”

    O examinador deseja saber em quais prazos os recursos administrativos serão interpostos e julgados:

    LETRA “A”: CERTA. Esses são os prazos conforme o art. 59, caput e § 1º da lei 9.784/99.

    LETRA “B”: ERRADA. O prazo é de 10 (não 05) dias para o administrado interpor os recursos.

    LETRA “C”: ERRADA. Os prazos são de 10 (não 15) dias para o administrado interpor os recursos e de 30 (não 60) dias para a Administração decidi-los.

    LETRA “D”: ERRADA. Os prazos são de 10 (não 30) dias para o administrado interpor os recursos e de 30 (não 90) dias para a Administração decidi-los.

    LETRA “E”: ERRADA. Os prazos são de 10 (não 20) dias para o administrado interpor os recursos e de 30 (não 60) dias para a Administração decidi-los.

    GABARITO: LETRA “A”