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ID
147892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulino, que é servidor público, e seu vizinho Silvestre, que não tem vínculo funcional com a administração pública, subtraíram o computador e a impressora utilizados por Paulino na sua unidade de lotação, apropriando-se dos equipamentos. Silvestre tem conhecimento da profissão de Paulino.

Nessa hipótese, Paulino e Silvestre devem responder pelo(s) crime(s) de

Alternativas
Comentários
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Ambos respondem pelo mesmo crime.

  • O ideal seria que a questão tivesse esclarecido que o funcionário se utilizou da facilidade proporcionada pela sua condição de servidor público para a prática do crime. Assim, se ele se utilizou das chaves da repartição, estará configurado o crime de peculato em concurso de agentes. Por outro lado, se quebram a janela e invadem o local no meio da noite, ambos responderão por furto, já que não se valeram da condição de funcionário público.
  • nesse caso houve o concurso de agente definidos no art. 29 do CP (Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.), assim, ambos respondem por um mesmo tipo penal.

     

  • PECULATO, pois as circustâncias pessoais não se comunicam, salvo se elementares do tipo. Vejamos:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    No caso em análise, o co-autor se beneficiou da facilidade de seu comparsa e sabia que ele tinha essa facilidade em razão do cargo.

  • Paulino cometeu crime de peculato - Art. 312. Silvestre não é servidor, entretanto concorre para o ato ilícito de Paulino. Sendo assim sofrerá a pena prevista no dito artigo, na medida de sua culpabilidade - Art 29.

    Note que o último período da questão "Silvestre tem conhecimento da profissão de Paulino" não é informação fundamental, independente de ter conhecimento ou não,  a responsabilização pelo mesmo crime se dá antes de tudo pela cooperação entre si.  

    Item b)


    Boa Sorte!
  • Ambos cometem crime de PECULATO, o particular sabia da condição de funcionário público de Paulino.

    Art. 312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mpovel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Bons Estudos.

  • Importante artigo do CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Funcionário público é uma elementar....


    Abraços

  • Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena — reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º — Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo § 2º — Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena — detenção, de três meses a um ano. § 3º — No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Peculato mediante erro de outrem Art. 313 — Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa

  • Errei...

    É possível um particular praticar o crime se estiver em concurso de pessoas com o funcionário público e conhecer desta elementar, tal como a questão sugeriu. Logo, praticam o mesmo crime: peculato.

  • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
     

  • Àquele que não é funcionário público, mas participa do crime sabendo da condição de funcionário público do outro, também pratica peculato.

  • Minha contribuição.

    Código Penal

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (...)

    Abraço!!!

  • Vai se Fod* essas questões mal feitas. O Peculato só é caracterizado se o FP pratica a conduta prevalecendo-se da condição de FP. A questão não disse absolutamente nada sobre isso e o candidato tem que pressupor? Me poupe.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Silvestre, sabe a qualidade de Paulo? Sabendo-se, Silvestre, responde por PECULATO em concurso de pessoas ( . ),

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Como o "parceiro de crime" tinha conhecimento da condição do servidor público, responderá por peculato, caso contrário, responderia por furto.

  • Trata-se da incidência da teoria monista. Assim dispõe o Código Penal:

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A circunstância funcionário público é elementar do crime de peculado (CP, art. 312), portanto, se comunica ao coautor ou partícipe se acaso possuir conhecimento dessa condição de funcionário público.

    Conquanto a questão não tenha relatado que Paulino utilizou das facilidades de seu cargo para a prática do crime, é possível concluir que se trata de peculato em concurso de agente (GABARITO LETRA B)

  • Peculato para ambos.

  • Silvestre sabe da qualidade de funcionário público de Paulino, portanto, respondem os 2 por peculato.

  • Colocaria apropriação indébita. A questão não especificou se usou ou não da função publica. Questão mal elaborada.

  • particular que contribui para a prática do crime de peculato, por este responde juntamente com o servidor público autor-executor desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional.

    #BORA VENCER

  • Peculato

    • Apropriar-se funcionário público de dinheiro, vantagem ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Furto

    • Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Apropriação indébita

    • Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção
  • Em algum momento a questao falou que ele usou a qualidade de funcionario público para praticar o crime? Para mim entao foi furto e nao peculato, mas fazer oque ne.