-
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Ambos respondem pelo mesmo crime.
-
O ideal seria que a questão tivesse esclarecido que o funcionário se utilizou da facilidade proporcionada pela sua condição de servidor público para a prática do crime. Assim, se ele se utilizou das chaves da repartição, estará configurado o crime de peculato em concurso de agentes. Por outro lado, se quebram a janela e invadem o local no meio da noite, ambos responderão por furto, já que não se valeram da condição de funcionário público.
-
nesse caso houve o concurso de agente definidos no art. 29 do CP (Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.), assim, ambos respondem por um mesmo tipo penal.
-
PECULATO, pois as circustâncias pessoais não se comunicam, salvo se elementares do tipo. Vejamos:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
No caso em análise, o co-autor se beneficiou da facilidade de seu comparsa e sabia que ele tinha essa facilidade em razão do cargo.
-
Paulino cometeu crime de peculato - Art. 312. Silvestre não é servidor, entretanto concorre para o ato ilícito de Paulino. Sendo assim sofrerá a pena prevista no dito artigo, na medida de sua culpabilidade - Art 29.
Note que o último período da questão "Silvestre tem conhecimento da profissão de Paulino" não é informação fundamental, independente de ter conhecimento ou não, a responsabilização pelo mesmo crime se dá antes de tudo pela cooperação entre si.
Item b)
Boa Sorte!
-
Ambos cometem crime de PECULATO, o particular sabia da condição de funcionário público de Paulino.
Art. 312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mpovel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Bons Estudos.
-
Importante artigo do CP:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Funcionário público é uma elementar....
Abraços
-
Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena — reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º — Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo § 2º — Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena — detenção, de três meses a um ano. § 3º — No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Peculato mediante erro de outrem Art. 313 — Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa
-
Errei...
É possível um particular praticar o crime se estiver em concurso de pessoas com o funcionário público e conhecer desta elementar, tal como a questão sugeriu. Logo, praticam o mesmo crime: peculato.
-
Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
-
Àquele que não é funcionário público, mas participa do crime sabendo da condição de funcionário público do outro, também pratica peculato.
-
Minha contribuição.
Código Penal
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (...)
Abraço!!!
-
Vai se Fod* essas questões mal feitas. O Peculato só é caracterizado se o FP pratica a conduta prevalecendo-se da condição de FP. A questão não disse absolutamente nada sobre isso e o candidato tem que pressupor? Me poupe.
-
Gabarito "B" para os não assinantes.
Silvestre, sabe a qualidade de Paulo? Sabendo-se, Silvestre, responde por PECULATO em concurso de pessoas ( . ),
Vou ficando por aqui, até a próxima.
-
Como o "parceiro de crime" tinha conhecimento da condição do servidor público, responderá por peculato, caso contrário, responderia por furto.
-
Trata-se da incidência da teoria monista. Assim dispõe o Código Penal:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
A circunstância funcionário público é elementar do crime de peculado (CP, art. 312), portanto, se comunica ao coautor ou partícipe se acaso possuir conhecimento dessa condição de funcionário público.
Conquanto a questão não tenha relatado que Paulino utilizou das facilidades de seu cargo para a prática do crime, é possível concluir que se trata de peculato em concurso de agente (GABARITO LETRA B)
-
Peculato para ambos.
-
Silvestre sabe da qualidade de funcionário público de Paulino, portanto, respondem os 2 por peculato.
-
Colocaria apropriação indébita. A questão não especificou se usou ou não da função publica. Questão mal elaborada.
-
O particular que contribui para a prática do crime de peculato, por este responde juntamente com o servidor público autor-executor desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional.
#BORA VENCER
-
Peculato
- Apropriar-se funcionário público de dinheiro, vantagem ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.
Furto
- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Apropriação indébita
- Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção
-
Em algum momento a questao falou que ele usou a qualidade de funcionario público para praticar o crime?
Para mim entao foi furto e nao peculato, mas fazer oque ne.