SóProvas


ID
1479217
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Cancelamento da naturalização por sentença judicial, ainda que não transitada em julgado.

II. Incapacidade civil absoluta.

III. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5° , VIII, da Constituição Federal brasileira.

IV. Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4° , da Constituição Federal brasileira.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, a perda de direitos políticos ocorrerá APENAS nas hipóteses indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Item IV está errado, pois não se perde os direitos políticos, se suspende, perde-se é o cargo público o próprio texto da constituição deixa claro!!!

    Art37...

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Concordo com o colega, ou seja, DISCORDO DO GABARITO, o item IV está ERRADO, a própria CF garante isso. Deve ter sido anulada, ou não foram inteligentes o suficiente pra mandar um recurso disso aí. 


    Isso que me emputece, a gente vê questões que não são passíveis de anulação, e até fáceis, serem anuladas por espertinhos que dizem: "NÃO ESTAVA NO EDITAL", dae a gente vê uma merda dessas, flagrantemente errada, e nada de anulação. 

  • Tinha que ter a alternativa, F) Todas as alternativas a cima estão incorretas. (X)

  • Segundo o Professor Evandro Guedes do Alfacon, a FCC e a CESPE entendem que não há diferença entre Suspensão e Perda dos direitos políticos. 

    Fica a dica aí galera.  

  • letra D

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.



    A CF/88 diz perda OU Suspensão...
    Assim sendo FCC considera que nos incisos elencados tanto serve para perda ou para suspensão ...ou um ou outro.

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."


    TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)

  • Constituição Federal, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Não precisa dizer mais nada... a FCC quer ter mais força que a CF, ela inventou a própria Constituição e doutrina. Precisamos da Lei para barrar essa arbitrariedade, loucura, prepotência, irracionalidade e irrazoabilidade dessas bancas. Bando de LOUCOS prejudicando muita gente!

  • Art. 15 CF:

    Perda: incisos I e IV

    Suspensão: incisos II, III e V

    Logo, gabarito FCC incorreto! As alternativas II e IV são casos de SUSPENSÃO E NÃO PERDA!

  • Prezado Landerson, Improbidade Administrativa é caso de SUSPENSÃO e não perda de direitos políticos!Vide art. 37, §4º da CF:

    §4º os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos..."