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Gabarito D Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Item IV está errado, pois não se perde os direitos políticos, se suspende, perde-se é o cargo público o próprio texto da constituição deixa claro!!!
Art37...
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Concordo com o colega, ou seja, DISCORDO DO GABARITO, o item IV está ERRADO, a própria CF garante isso. Deve ter sido anulada, ou não foram inteligentes o suficiente pra mandar um recurso disso aí.
Isso que me emputece, a gente vê questões que não são passíveis de anulação, e até fáceis, serem anuladas por espertinhos que dizem: "NÃO ESTAVA NO EDITAL", dae a gente vê uma merda dessas, flagrantemente errada, e nada de anulação.
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Tinha que ter a alternativa, F) Todas as alternativas a cima estão incorretas. (X)
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Segundo o Professor Evandro Guedes do Alfacon, a FCC e a CESPE entendem que não há diferença entre Suspensão e Perda dos direitos políticos.
Fica a dica aí galera.
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letra D
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A CF/88 diz perda OU Suspensão...
Assim sendo FCC considera que nos incisos elencados tanto serve para perda ou para suspensão ...ou um ou outro.
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(MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse
projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).
A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos
esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS
74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601
"Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
3º
O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada
matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para
as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do
art. 27 desta Lei.
Art. 38 A indicação bibliográfica de cada
matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os
candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital
de abertura do concurso.
§ 1º A não indicação de bibliografia, ou
sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a
aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias,
teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente
comprovadas.
§ 2º Será anulada a questão que percorra tema,
assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação
à doutrina majoritária."
TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)
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Constituição Federal, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível.
Não precisa dizer mais nada... a FCC quer ter mais força que a CF, ela inventou a própria Constituição e doutrina. Precisamos da Lei para barrar essa arbitrariedade, loucura, prepotência, irracionalidade e irrazoabilidade dessas bancas. Bando de LOUCOS prejudicando muita gente!
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Art. 15 CF:
Perda: incisos I e IV
Suspensão: incisos II, III e V
Logo, gabarito FCC incorreto! As alternativas II e IV são casos de SUSPENSÃO E NÃO PERDA!
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Prezado Landerson, Improbidade Administrativa é caso de SUSPENSÃO e não perda de direitos políticos!Vide art. 37, §4º da CF:
§4º os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos..."