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ID
1479241
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;


  • 14 membros, nomeados pela dilma, depois de aprovada pela maioria absoluta dos membros do senado federal, sendo:

    1 procurador geral da república que será o chefe

    4 membros serão do MPU, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras.

    3 membros do MPE

    2 juízes, sendo 1 indicado pelo STF e outro pelo STJ

    2 advogados, indicados pelo conselho da OAB

    2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela câmara dos deputados e outro pelo senado federal
  • Correlacionando com cada alternativa

    O CNMP (Art. 130-A da CF/88)

     

    A)  será presidido pelo PGR (Procurador-Geral da República)

     

    B) é composto por membros nomeados pelo Presidente da República após aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL

     

    C) é composto por um número maior de membros do Ministério Público da União do que de membros do Ministério Público dos Estados. SIM, JÁ QUE SÃO 4 DO MPU E 3 DO MPE

     

    D) deverá zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público(,...)

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

     

    E) não possui em sua composição advogados, tratando-se de órgão administrativo exclusivo do Ministério Público. Possui 2 advogados, indicados pelo CFOAB

     

    Fonte: comentário de "Para fez..." 07 de Abril de 2015, às 11h09

  • LETRA C

     

    Membros do CNMP

     

    04 MPU

    03 MPE

    02 JUÍZES ( Lembrar que vem do STF e STJ)

    02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)

    02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara + senado)

    1 PGR

     

    Decorei assim :  432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.

  • GABARITO: Letra C - 4 membros do MPU - 4 membros do MPE
  • CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:


    -14 membrosPGR (preside), 4 membros do MPU, 3 membros do MP dos Estados2 Juízes (um indicado pelo STF e o outro pelo STJ), 2 Advogados (indicados pelo CFOAB), 2 Cidadãos (notável saber jurídico e reputação ilibada; um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal);

    -Seus membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal;

    -Mandato de 2 anos, admitida uma recondução;

    -A ele compete o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;

  • A) será presidido pelo membro do Ministério Público da União com tempo maior de carreira, verificada a antiguidade.

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    B) é composto por membros nomeados pelo Presidente da República após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    C) é composto por um número maior de membros do Ministério Público da União do que de membros do Ministério Público dos Estados. CORRETA

    Art. 130-A. II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    D) deverá zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, sendo vedada a expedição de atos regulamentares, inclusive no âmbito de sua competência, mas poderá recomendar providências.

    Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    E) não possui em sua composição advogados, tratando-se de órgão administrativo exclusivo do Ministério Público.

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:   

     

    I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III - três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.