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ID
1479268
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco, servidor público estadual, representou ao Ministério Público contra seu colega de serviço público, Flávio, também servidor público estadual, alegando ter este cometido ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. No entanto, Francisco agiu dessa forma apenas para prejudicar Flávio, pois sabia de sua inocência. Nos termos da Lei no 8.429/92, a conduta de Francisco constitui

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Gabarito: C.

    Tinha que DECORAR que o crime é punido com reclusão, e NÃO detenção.

  • Qual a diferença entre reclusão e detenção?

  • Suplementando:

    - Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    - Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    - Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

    Fonte: http://www.juridicohightech.com.br/2012/12/afinal-qual-diferenca-entre-reclusao.html

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente- DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    GAB: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Emerson Jr, excelente complemento.

  • LIA não tem reclusão!

    Abraços!