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ID
147928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a regra geral prevista no CPP o IP deverá ser encerrado no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Prazo para conclusão do IP Réu preso Réu soltoCPP (art. 10 , caput) 10 dias 30 diasCPPM 20 dias 40 diasJustiça Federal 15 dias, pode ser prorrogado por igual período. 30 dias, pode ser prorrogado por igual período.Nova lei de drogas (art. 51 da lei 11.343/06) 30 dias, prorrogável por uma única vez 90 dias, prorrogável por uma única vez Lei de economia popular (1.521/51) Prazo único: 10 dias
  • Regra Geral é a do art. 10 do CPP , devendo ser concluído no prazo de 10 dias se o réu estiver preso em flagrante ou preventivamente e em 30 se o réu estiver solto.Atenção para a contagem do prazo. No primeiro caso faz a contagem material e no segundo , processual.

  • Prazo do I.P Preso 10 diasSolto 30 diasExceçõesLei de drogas (Lei 11.343 de 2006)Preso 10 dias Solto 30 diasCrime contra economia popular10 dias preso ou soltoCrime de competência da justiça federal15 dias preso ou solto prorrogáveis por mais 15 dias
  •  Há um pequeno equívoco no comentário de nossa colega Jocileide, logo abaixo.

    O prazo para o encerramento do IP quando o crime enquadrar-se na lei de drogas é de:

    30 dias se preso, prorrogáveis por mais 30 dias = 30 + 30 = 60

    90 duas se solto, prorrogáveis por mais 90 dias = 90 + 90 = 180

  • CP

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.

    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:

    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):

    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).

  • Regra Geral CPP

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.

    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:

    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):

    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).
     

    Resumindo

    CPP = 10 preso / 30 solto;

    Crimes Federais= 15 preso, prorrogavel +15 / 30 solto;

    Lei de Drogas= 30 solto / 90 solto, podem ser duplicados;

    CPPM= 20 preso / 40 solto, prorrogavel por mais 20; e

    Crimes contra a economia popular= 10 preso/solto.

  • CORRETA LETRA "D"

    Os prazos são estipulados da seguinte forma:

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
     

  • No meu ponto de vista toda prova para pc tinha que ter uma questao dessa!! hahahha

  • cinco dias, se o indiciado estiver preso, ou em dez dias, quando este estiver solto.

    quinze dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.

    trinta dias, se o indiciado estiver preso, ou em sessenta dias, quando este estiver solto.

    dez dias, se o indiciado estiver preso, ou em trinta dias, quando este estiver solto.

    trinta dias, esteja o indiciado preso ou solto.

  • GABARITO ALTERNATIVA D

    É o que diz, expressamente, o CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Boa aprovação!

  • Relembrando os prazos:

    Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10     Solto: 30

    Inquérito Policial Federal

    Preso: 15 + 15     Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20       Solto: 40+20

    Lei de Drogas

    Preso: 30+30     Solto: 90+90

    crimes contra a economia popular

    Preso: 10         Solto: 10

    Prisão temporária

    Preso: 5+5    Solto: 10

    MP oferecer a denuncia:

    Preso: 5   Solto: 15**

    OBS: Estando preso o prazo é material (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;

    Estando solto o prazo de acordo com o STF é processual - prazo impróprio, pois estando o agente solto não traz malefício. Inicia-se com a portaria de instrução.

  • Eita questão JUNINHO.

    GAB: LETRA: D.

    RUMO A PCDF\DEPEN

  • (ADAPTADA) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019 no CPP o IP deverá ser encerrado no prazo de DEZ dias caso o agente esteja preso, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • HOJE (2020) COM ATUALIZAÇÃO DA LEI 13.964 DE 2019

                         PRESO                                   SOLTO

    REGRA GERAL               10 dias (PRORROGADO POR + 15)          30 dias (prorrogação múltiplas)

    Just. Comum Federal      15 dias (prorrogável 1x)              30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)      30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular       10 dias (NÃO se prorroga)          10 dias ( N pode ser prorrogado)   

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • 10:30 hrs POLÍCIA JUDICIÁRIA ESTADUAL (10 PRESO) (30 SOLTO)

    15:30 hrs POLÍCIA JUDICIÁRA FEDERAL (15 PRESO + 15 pode prorrogar) (30 SOLTO)

    cheque 30/90 LEI DE DROGAS (30 PRESO) (90 SOLTO) pode ser duplicado.

  • §2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”