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ID
1479286
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim e Maria são casados há 3 anos e residem juntos na cidade de São Luís. Maria engravida neste ano de 2013. No curso da gravidez Joaquim descobre que Maria é adúltera e mantinha um relacionamento extraconjugal há um ano com Pedro, o vizinho do andar de baixo. Neste caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "E".

    Letra "a": Art. 1.599, CC: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    Letras "b" e "d": Art. 1.601, CC: Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    Letra "c": Art. 1.602, CC: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Letra "e": Art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.




  • GABARITO E


    Pessoal, gravem: é IMPRESCRITÍVEL a ação para contestar a paternidade dos filhos nascidos da mulher. 


    bons estudos

  • A questão conta a história do casal Joaquim e Maria, os quais estão casados há 3 anos e estão grávidos. Porém, Joaquim descobre que Maria teve um caso há um ano com o vizinho Pedro.

    Portanto, no que concerne à paternidade do bebê que está a caminho, deve-se analisar as alternativas e assinalar a que está correta.

    Antes, é importante lembrar que o art. 1.597 do nosso Código Civil consagra a presunção de paternidade. Isto é, nas hipóteses dos incisos deste artigo, a lei presume que a paternidade é do marido da mulher que deu à luz, salvo prova em contrário (ação negatória de paternidade).

    "Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: 
    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; 
    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; 
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; 
    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; 
    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido".

    Vejamos as alternativas:

    A) Conforme deixa claro o art. 1.599, se o marido comprovar a impotência à época da geração do filho nascido, a presunção do art. 1.597 é ilidida (refutada):

    "Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade".

    Logo, a assertiva está incorreta ao afirmar que tal prova não ilidiria a presunção da paternidade.

    B) Na verdade, a pretensão do marido em contestar a paternidade é imprescritível, por força do art. 1.601, portanto a assertiva está incorreta:

    "Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação".


    C) O art. 1.600 deixa claro que a confissão de adultério da mulher não é capaz de ilidir a presunção de paternidade, assim, a afirmativa está incorreta:

    "Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade".

    D) Conforme parágrafo único do art. 1.601 transcrito acima os herdeiros do marido podem prosseguir na ação de contestação iniciada por ele antes de falecer, logo, a afirmativa está incorreta.

    E) A assertiva está correta, nos termos do art. 1.600, transcrito acima.

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.