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ID
1479298
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma determinada associação de bairro da cidade de São Luís/MA, por intermédio de seu representante legal, procura o Ministério Público e noticia o exercício de atividade irregular pela empresa “Y”, que vem causando poluição sonora e atmosférica na região por meio de seus equipamentos instalados. O Ministério Público instaura Inquérito Civil para apuração detalhada dos fatos apresentados. Após um ano, esgotadas todas as diligências necessárias, o órgão do Ministério Público, convencendo-se da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil de forma fundamentada. Neste caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é cópia literal do art. 9º da Lei 7.357/85 e seus respctivos parágrafos. Vejamos:

    "Se o órgão do MP, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do MP.Até que, em sessão do CSMP, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação".

  • LEI 7.347/85:

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.