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Gabarito A Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes:
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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CIDA = Computa Idêntica; Diversa Atenua
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a. Art. 8 CP. (CIDA = Computa Idêntica; Diversa Atenua) CORRETA
b.Art. 4 CP.(LUTA = lugar, teoria da umbiguidade. tempo, teoria da atividade);
c. Art. 5 CP. (Teoria da territorialidade);
d.Art. 10 CP.
e. Art. 2 paragrafo único CP. (Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica).
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A – CORRETA: art. 8º do CP
B – ERRADA: Em relação ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade. Art. 4º do CP.
C – ERRADA: Principio da bandeira ou pavilhão – Aplica-se de forma condicionada, a lei brasileira a crimes praticados por estrangeiro fora do Brasil. Art. 7º § 3º.
D – ERRADA: Inclui-se o dia do começo. Art. 10 do CP
E – ERRADA: Se a lei irá beneficiar o réu, ela retroagirá.
“Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares”. Josué 1:9
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Direito Penal Material = os prazos são contado com a inclusão do dia inicial.
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Letra a.
Examinador copiou e colou o teor do art. 8º do CP.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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COMENTÁRIOS: De fato, é o que diz o artigo 8º do CP:
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
LETRA B: Errado. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
LETRA C: Errado. Ao crime cometido no Brasil aplica-se, em regra, a lei brasileira.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
LETRA D: É exatamente o contrário. O dia do começo é contado.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Errada a assertiva.
LETRA E: Incorreto. A lei posterior que reduzir a pena imposta aplica-se aos fatos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Letra A.
a) Certo. Nos termos do art. 8º do Código Penal.
Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Pena cumprida no estrangeiro
ARTIGO 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
BIZU: CIDA
COMPUTA -> IDÊNTICA
DIVERSA -> ATENUA
VUNESP/PC-SP/2018/Delegado de Polícia Civil: João comete um crime no estrangeiro e lá é condenado a 4 anos de prisão, integralmente cumpridos. Pelo mesmo crime, João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão. João:
e) ainda deverá cumprir 4 anos de prisão no Brasil.
FCC/TCM-GO/2015/Procurador: Rodrigo praticou no exterior crime sujeito à lei brasileira e foi condenado a 1 ano de reclusão no exterior e a 2 anos de reclusão no Brasil. Cumpriu a pena no exterior e voltou ao Brasil, tendo sido preso em razão do mandado de prisão expedido pela justiça brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no exterior
d) será descontada da pena imposta no Brasil e, assim, Rodrigo terá que cumprir mais 1 ano de reclusão.
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Gabarito: A
Esse mnemônico CIDA é top mesmo.
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"Até nu4" se diversas.
"Com put4" se idênticas.