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Gabarito E - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Elementares são todos os componentes do crime. É tudo aquilo que, se retirado do tipo, deixa este de ser aquele tipo específico (ex: violência no roubo). Podem ser objetivas (abrange o aspecto exterior do crime, como, por exemplo, o modo de execução, tempo ou lugar da infração) e subjetivas (relacionadas à pessoa do agente, como, por exemplo, ser funcionário público). De qualquer forma, de acordo com o disposto no art. 30, do CP, quando elementares, as circunstâncias comunicam-se aos demais agentes, desde que tenham entrado na esfera de conhecimento daqueles que concorreram para o crime.. Fonte: Código Penal para concursos (Prof. Rogério Sanches).
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Nesse caso temos que fazer uma analogia ao artigo 30 do CP que diz:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Neste caso, só responde por peculato o particular que sabia da qualidade de funcionário público do co-autor ou partícipe.
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PECULATO-FURTO também é conhecido por PECULATO IMPRÓPRIO.
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As elementares sempre se comunicam, sejam objetivas ou subjetivas. No entanto, mais uma vez se exige que estas elementares tenham entrado no âmbito de conhecimento dos demais agentes. Imaginem que Júlio, servidor público, convida Marcelo a entrar na repartição onde trabalham, valendo-se da condição de Júlio, para subtrair alguns computadores. Caso Marcelo conheça a condição de funcionário público de Júlio, ambos respondem pelo crime de peculato-furto (art. 312, § 1º do CP). Caso Marcelo desconheça essa circunstância elementar, responde ele apenas pelo crime de furto, pois a ausência dessa circunstância faz desaparecer o crime de peculato-furto, mas a conduta ainda é punível como furto comum.
- PDF do Estratégia.
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José e João, mediante prévio ajuste com Pedro, funcionário público, ingressaram na repartição pública em que este exercia suas funções e subtraíram um computador. José sabia que Pedro era funcionário público e João desconhecia essa circunstância. Nesse caso, o crime de peculato será imputável a
E) Pedro e José, apenas [Gabarito]
Peculato
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Circunstâncias incomunicáveis
ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (=PECULATO-FURTO/PECULATO IMPRÓPRIO)