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ID
1479739
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CFM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o que disciplinam a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa correta a respeito dos direitos trabalhistas dos empregados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, consoante o Art. 71 §1, o intervalo é de 15 minutos.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas

    B) CERTO:  CF Art. 7 IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

    C) Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho

    D) CF Art. 7 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    E) Errado, o seguro-desemprego NÃO É devido a quem pede demissão
    Art. 7 II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

    bons estudos

  • GABARITO LETRA B.

     

    MESMO COM A REFORMA TRABALHISTA, NÃO HOUVE MUDANÇA NESSE ASPECTO NA CLT, VEJAMOS:

     

    Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

     

    Informação adicional: 

    Súmula nº 60 do TST - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    (SIGNIFICA QUE MESMO SE O EMPREGADO ENCERRAR SUAS ATIVIDADES AS 6H DA MANHÃ, POR EXEMPLO, ESSA 1 HORA EXCEDENTE, TAMBÉM SERÁ COMPUTADO COMO ADICIONAL NOTURNO, MUITA ATENÇÃO!)