Eu não consegui entender a questão: A Abin faz escuta telefônica ?
A Abin não pode fazer interceptação telefônica nem mesmo com autorização judicial. A Constituição, em seu artigo 5, inciso XII, diz que as quebras de sigilo só podem ocorrer para fins de investigação criminal. A Lei 9.296, que regulamentou esse inciso, diz que só autoridades policiais poderão fazer grampos e, sempre, autorizados pela Justiça. Na lei que criou a Abin, também não há previsão de que a agência possa fazer escutas de qualquer natureza, mesmo ambiental.
http://www.abin.gov.br/fale-com-a-abin/perguntas-frequentes-2/a-abin/
A AGÊNCIA FAZ ESCUTA TELEFÔNICA?
Não. A Lei n.º 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o dispositivo constitucional, art. 5º, inciso XII, estabelece os órgãos competentes para executar, com autorização judicial, a interceptação telefônica. A ABIN não se enquadra nessa determinação legal.
Essa questão está ERRADA...se ela cair na minha prova eu escrevo ERRADA!!