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ID
14803
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Há dois itens incorretos nessa questão: letras "a" e "e". A alternativa "a" se refere ao princípio da impessoalidade; e a alternativa "e" se refere ao da publicidade.
  • Não há erro na letra "a". Também pensei que tinha inicialmente, mas ao observar melhor, vejamos:

    a) proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público na publicidade de atos, programas, obras e serviços, refere-se ao princípio da publicidade.

    A alternativa é clara quando fala que a promoção pessoal é na publicidade do ato, ferindo assim também não só a impessoalidade mas o princípio da publicidade.

  • Allan Sales

    A alternativa "A" também está incorreta, por isso a questão foi anulada. Leia da seguinte forma:

    a) proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público na: (1) publicidade de atos, (2) programas, (3) obras e serviços, refere-se ao princípio da publicidade.

    Esta previsão refere-se especificamente ao princípio da impessoalidade.

    Ainda que a questão não falasse de "programas e obras serviços", e trouxesse apenas "publicidade de atos" ainda assim a questão seria dúbia e seria passivel de anulação.

  •  

    HÁ ERRO NA LETRA B: haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o ato administrativo, embora legal, ofenda os bons costumes, a idéia comum de honestidade ou os princípios de justiça e de eqüidade. Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.



     

  • A - INCORRETA; AQUI ELE ESTÁ FALANDO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E NÃO PUBLICIDADE:

    Chamamos de VEDAÇÃO À PROMOÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    B - INCORRETA; SE É UM ATO LEGAL. NÃO VAI TER DESONESTIDADE. A ALTERNATIVA SE CONTRADIZ.