SóProvas


ID
1480852
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de direito administrativo, são elementos ou requisitos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Elementos ou requisitos dos Atos Administrativo  "COFIFOMOB"


    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBobjeto

  • LETRA C

    Macete : César Foi Fumar Maconha Ontem ( coloca o nome de um amigo que comece com "C" que vc nunca esquece kkk)

    Competência, Forma, Finalidade , Motivo e Objeto


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • Gabarito: C

    Elementos ou requisitos do Ato Administrativo: "FF.COM"

    Forma

    Finalidade 

    Competência

    Objeto

    Motivo

  • Elementos (requisitos) de Validade do Ato:

    Competência = Sujeito

    Objeto

    Motivo

    Forma

    Finalidade

  • como já vi em outro comentário(não lembro de quem senão daria os créditos)

    CO-MO  FI-O-FO

    rsrsrss essa não da pra esquecer abço!

  • Ou Clayton Foi Faturar Milhões Ontem 

    Competência, Forma, Finalidade , Motivo e Objeto

    Alternativa C.

  • Só gravar o COFIFOMOOB : CO mpetência
                                                     FI  nalidade
                                                     FO rma
                                                     MO tivo
                                                     OB jeto

  • De tão fácil pensei que tivesse alguma pegadinha

  • Elementos = OMOFOFICO

    OMO -Variáveis FOFICO - Invariáveis

    Objeto
    MOtivo
    FOrma

    FInalidade

    COmpetencia

  • FF.COM

     

    FINALIDADE

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

     

    --> Os três primeiros são elementos vinculados dos atos administrativos.

  • COFIFOMOB.

  • Requisito --> ELEMENTOS PARA SUA VALIDADE. (FF.COM) 

     

    FINALIDADE

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

  • GAB: C

    Elementos do Ato Administrativos - CO.FI.FO.MO.OB

     

    COmpetência ( Vinculado)

    FInalidade( Vincuado)

    FOrma( Vinculado)

    MOtivo ( Vinculado/Discricionário)

    OBjeto( Vinculado/Discricionário)

     

    Atributos do Ato

     

    *Presunção de Legitimidade*

    *Imperatividade*

    *Autoexecutoriedade*

  • COM.FI.FO.MO.OB . 

     

  • robson luiz

    quanto mais ridículo for o MNEUMÔNICO, melhor será a memorização rsrs. 

    CO-MO-FI-O-FO (kkk, realmente facilita)

     

  • Elementos - CO-FI-FO-MO-OB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos - PIAUT/PATI - 


    Presunção de legitimidade

    Imperatividade

    Auto-executariedade

    Tipicidade

  • Gabarito C

    REQUISITOS : MO CaFFe

    Motivo(fundamentado), Objeto(conteúdo), |Competência(sujeito), Finalidade(interesse público),Forma(exteriorização do ato)|=sempre vinculado

  • Pra não zerar

  • É o famoso "Co.Mo.Fi.O.Fó"!

    Rsrs..

    Competência;

    Motivo;

    Finalidade;

    Objeto; e

    Forma.

  • Quem já assistiu a aula do professor Thállius Moraes é impossível não lembrar dele cantando a música do COFIFOMOB 2.0 modo turbo. kkkkk

  • Comff.

    Competência

    Objeto

    Motivo

    Forma

    Finalidade.

  • Os elementos ou requisitos do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto (mnemônico: ComFiForMOb).

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO. 

    FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO.

    FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO.

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; 

    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista), 

    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato); 

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. 

    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor). 

    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração). 

    FONTE:  Einstein Concurseiro

  • lembro do professor Thalles. COFIFOMOB, COFIFOMOB, COFIFOMOB