SóProvas


ID
1480858
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante estabelece a Constituição da República de 1988, o servidor público estável ocupante de cargo de provimento efetivo perderá o cargo mediante:

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente marquei a letra d, porém percebi que a palavra ' condenação ' está imprópria, uma vez que ato de improbidade administrativa não se configura como crime. Espero ter ajudado.

  •   O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de:

     sentença judicial transitada em julgado; 

    mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • Errei exatamente por não ter observado a palavra condenação

  • Formas de um servidor estável perder o cargo público: Processo administrativo disciplinar.
    Sentença judicial transitada em julgado.

     Reprovação na avaliação periódica de desempenho.
    Excesso de despesa com pessoal.
  • Questão C de questão chatinha. :)

  • Ainda não entendi o erro da "D"!!!
    Ora, ação civil de improbidade administrativa resulta CONDENAÇÃO, sim. Onde está escrito que apenas processo penal "condena" alguém? Condenar significa, basicamente, julgar réu CULPADO (processo civil, penal etc).

    O próprio Código de Processo Civil utiliza a expressão "condenar", "condenação" em inúmeros artigos!


    con·de·nar - Conjugar
    (latim condemno, -are)

    verbo transitivo e pronominal

    1. Declarar ou declarar-se como culpado.ABSOLVER

    2. Impor ou impor-se uma obrigação ou um castigo. = CASTIGAR, FORÇAR, OBRIGAR, SUJEITAR

    verbo transitivo

    3. Impor pena a. = SENTENCIAR

    4. Impor (a alguém) a pena de. = SENTENCIAR

    5. Considerar censurável, reprovável ou contra determinados princípios. = CENSURAR, DESAPROVAR, REPROVARACEITAR, APROVAR


    "condenação", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/condena%C3%A7%C3%A3o [consultado em 17-07-2015].

    con·de·nar - Conjugar
    (latim condemno, -are)

    verbo transitivo e pronominal

    1. Declarar ou declarar-se como culpado.ABSOLVER

    2. Impor ou impor-se uma obrigação ou um castigo. = CASTIGAR, FORÇAR, OBRIGAR, SUJEITAR

    verbo transitivo

    3. Impor pena a. = SENTENCIAR

    4. Impor (a alguém) a pena de. = SENTENCIAR

    5. Considerar censurável, reprovável ou contra determinados princípios. = CENSURAR, DESAPROVAR, REPROVARACEITAR, APROVAR


  • Concordo com o Nagel. Questao passivel de recurso.

  • Acredito que o erro da D é que não é por  processo administrativo disciplinar que se obtêm a condenação por ato de improbidade administrativa.

  • Erro da assertiva D: No âmbito das sanções por improbidade administrativa, a efetivação da suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo somente ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória, portanto, após processo judicial.

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória". - L. 8.429 (LIA)
  • Mas gente, servidor estável já passou pelo estágio probatório. Não entendi a C.

  • eu acho que Andreia está certa. mas pessoal, eu canso de falar se tivermos dúvidas vamos pedir comentários do professor...pq várias pessoas pedindo mais rápido o professor responde para sanar nossas dúvidas.

  • pohaaa, galera. FODA QUANDO A GNT ERRA. COMO MUITOS, MARQUE A D. PQP... PRA FACILITAR A COMPREENSAO VOU EXPLICAR O ERRO DE CADA UM. BONS ESTUDOS!!!!!!!!
    a)

    sentença judicial confirmada pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça, mesmo que ainda não transitada em julgado; ---- OLHA,  pro SERVIDOR ser demitido: sao 4 decorebas fdp ( DEPOIS DA CF) ... seguem elas abaixo

    1-----DECISAO TRANSITADA EM JULGADO (aquela que nao caiba mais recurso)

    2-----avaliacao periodica, na forma da lei complementar, e assegurada ampla defesa (NOSSA RESPOSSTAAAA HAUHAUHA)

    3----- e quando o ESTADO estiver LISO pra pagar os servidores ( 169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementa) -- ESSA AQUI EH FODA... DEPOIS DE A GNT SE MATAR DE ESTUDAR E PASSAR NO CONCURSOS, ESSES CORNOS PODEM NOS TIRAR HSUHSUSH

    4-----PAD


     b)

    sindicância administrativa em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; ---  vamo q vamo.... da sindicancia nao podera NINGUEM perder o cargo....   o MAXIMO  que ela faz eh SUSPENSAO ATE 30 DIAS!!!!

     c)

    procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; ( NOSSA RESPOSTA FDP)

     d)

    condenação por ato de improbidade administrativa, em regular processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa; ----- BEM....como a AMIGA ACIMA FALOU condenacao foi posta equivocadamente.... NA LIa, A IMP ADM nao eh tratada como crime, apesa de a contituicao falar que ela tera algumas sancoes (SUPER IRRESPONSAVEL: aula do RODRIGOMENEZES, CV) 

     e)

    exoneração assinada pelo Secretário da pasta em que o servidor estiver lotado, em razão de cometimento de falta disciplinar, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. ---- PRO CARA EXONERAR NAO SE PRECISA DE AMPLA DEFESA, no caso de caro em comissao....

  • A respeito da perda de cargo, a partir da EC 19/1998, verifica-se que passam a ser quatro as hipóteses de rompimento não voluntário do vínculo funcional do servidor já estável:


    sentença judicial transitada em julgado
    processo administrativo com ampla defesa
    insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa
    excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, parágrafo quarto da CF
  • LETRA C

    CF.Art 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • RESPOSTA CORRETA É A LETRA "C" GAbarito confirmado!

  • Condenação não é apenas criminal... Condenação pode ser civil ou até administrativa. O erro da letra D está na natureza jurídica da improbidade administrativa, que é civil. Ou seja, não é possível alguém ser condenado por ato de improbidade administrativa "em regular processo administrativo disciplinar". Improbidade administrativa é apurada em ação judicial de natureza civil.
  • A "d" está errada por três motivos, a meu ver:

    a) Ação de improbidade administrativa é cível, não "processo administrativo".

    b) A assertiva não mencionou que a sentença condenatória transitou em julgado.

    c) A assertiva também não mencionou que a sentença condenou à perda do cargo, o que seria necessário, porque poderia tê-lo condenado apenas a outras sanções.



  • Muito boa a questão! Ninguém é condenado por improbidade!!!! 

  • A matéria cobrada na presente questão encontra-se disciplinada no art. 41, §1º, CF/88, nos seguintes termos:


    " Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;


    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;


    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."


    Como se vê, a questão é de mera correspondência das hipóteses constitucionais com uma das alternativas oferecidas pela Banca, no caso, trata-se da opção "c".


    Vejamos as demais:


    a) Errado: a decisão judicial deve ter transitado em julgado, não bastando que seja de segunda instância (inciso I).


    b) Errado: não basta sindicância administrativa, sendo necessário, isto sim, processo administrativo disciplinar, como imposto pela CF (inciso II).


    c) Certo: base expressa no inciso III.


    d) Errado: a condenação por ato de improbidade deve se operar no bojo de ação judicial (Lei 8.429/92, art. 17), e não em simples processo administrativo.


    e) Errado: cuida-se de assertiva completamente desprovida do mais ínfimo resquício de legalidade.



    Resposta: C  

  • a (d) está errada pois não se encontra arrolada no Art. 41 da CF.

  • Alternativa C

     

    Obs.: O servidor apesar estavel, estar sob costante avaliação podendo ate perder o cargo.

     

    c - procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

  • letra C é a alternativa correta

  • Gabarito: C

    Em relação à alternativa "D" acrescento o comentário:

    Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.

    Não há ilegalidade no cumprimento imediato da penalidade imposta a servidor público logo após o julgamento do PAD e antes do decurso do prazo para o recurso administrativo, tendo em vista o atributo de autoexecutoriedade que rege os atos administrativos e que o recurso administrativo, em regra, carece de efeito suspensivo.” (ex vi do art. 109 da Lei 8.112/1990). (MS 19.488/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 31/03/2015).

    OU SEJA: por ato de improbidade administrativa, será cabível a aplicação da penalidade de demissão, por exemplo, mesmo antes do trânsito em julgado administrativo.

  • Resposta no art. 41:

    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    §1 O servidor público estável só perderá o cargo:

    I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Formas de um servidor estável perder o cargo público:

    PESA P/ PERDA

    Processo Administrativo Disciplinar(PAD)

    Sentença judicial transitada em julgado.

    Reprovação na Avaliação Periódica de desempenho # AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO = ESTABILIDADE

    Excesso de despesa com pessoal.

    MNEMÔNICO PESA

    PAD

    EXCESSO DE DESPESA

    SENTENÇA JUDICIAL

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO