SóProvas


ID
1480867
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, servidor municipal ocupante de cargo efetivo, sempre teve o sonho de possuir uma impressora a laser. Aproveitando-se do fato de que era o responsável pelo departamento de arquivo da municipalidade, onde ficavam guardados os equipamentos novos, José aguardou todos os demais funcionários irem embora e se apropriou do equipamento a laser, levando para sua casa, sem que ninguém percebesse. Assim procedendo, José cometeu o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D - Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Gabarito D - Peculato Apropriação - José, tinha a responsabilidade do bem.

  • Gabarito: letra D

    A) Art.168 - Apropriar-se da coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. (Todavia, não se aplica ao caso apresentado na questão, pois se trata de funcionário público).

    B) Art.155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    C) Art.316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    D) Art.312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    E) Art.333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • R e s p o n s a b i l i d a d e sobre o objeto!

  • GAB: D)​Peculato

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Aproveitou que era funcionário e pegou um bem do orgão a que pertence: configura PECULATO.Levou a impressora para casa visando imprimir os PDFS.

    __________________________________________________________________________________________________
    O comentário semelhante ja foi postado, mas isso ajuda a quem não é assinante a saber o gabárito certo. 

     

     

    Aqui onde eu moro tem um servidor que pratica peculato. O cara vive usando o carro do Estado pra assuntos pessoais, qualquer dia desse denuncio ele

  • Peculato- pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. (admite modalidade culposa)

    Corrupção passiva - pedir ou receber.

    Corrupção ativa - oferecer ou prometer.

    Concussão -exigir.

    Prevaricação -   retarda ou deixar de praticar.

    Extorsão -violência ou grave ameaça.

    Condescendência - deixar de responsabilizar ou não levar ao conhecimento

  • COMO ESSA QUESTÃO É CORRIQUEIRA EM CONCURSOS!!!

  • Crime de peculato ocorre quando o funcionário público apropria-se de

    dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de

    que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio

    ou alheio.

  • PECULATO 

    ART.312 APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO , VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL , PÚBLICO OU PARTIUCLAR , DE QUE TEM A POSSE EM REZÃO DO CARGO , OU DESVIÁ-LO , EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

    PENA- RECLUSÃO , DE DOIS A DOZE ANOS. E MULTA .

    AVENTE!

     

  • a fgv inventa cada historia.

  • quem tem o sonho de ter uma impressora a laser?

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Gabarito D - Peculato Apropriação - José, tinha a responsabilidade do bem.

  • PECULATO: APROPRIAR-SE DO BEM, EM FUNÇÃO DO CARGO.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Se a banca tivesse colocado a Opção de Desvio, na minha opinião seria complicado de resolver, pois o bem já estava no setor que ele trabalhava, aliviaria um pouco por se tratar de uma impressora NOVA.

  • D. peculato; correta

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • José, servidor municipal ocupante de cargo efetivo, sempre teve o sonho de possuir uma impressora a laser. Aproveitando-se do fato de que era o responsável pelo departamento de arquivo da municipalidade, onde ficavam guardados os equipamentos novos, José aguardou todos os demais funcionários irem embora e se apropriou do equipamento a laser, levando para sua casa, sem que ninguém percebesse. Assim procedendo, José cometeu o crime de:

    A) apropriação indébita;

    CP Art. 168 - [...]

    ----------------------------------------------

    B) furto;

    CP Art. 155 - [...]

    ----------------------------------------------

    C) concussão;

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ----------------------------------------------

    D) peculato;

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. [Gabarito]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ----------------------------------------------

    E) corrupção ativa

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Como se trata de um servidor na ativa, não há que se falar em furto. No entanto, se trata de crime de PECULATO crime tipicamente praticado por funcionário público (CRIME DE MÃO PRÓPRIA). Se este não fosse servidor, seria meramente furto.

    Bons Estudos.

  • PMCE

  • (PC-RN 2021 - FGV) Jonas, agente policial de determinado estado, e seu primo Hélio, desempregado, subtraíram da delegacia na qual o primeiro exercia suas funções, computadores que haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados, tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas. Ao tomar conhecimento dos fatos, a autoridade policial deverá reconhecer que Jonas praticou:

    (A) crime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito;

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

  • Que sonho mais curioso hahaha

  • pô irmão, quem dera essa questão caísse na PCERJ 2022, kkkk, não vai mesmo. infelizmente :(