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Gabarito: letra E
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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a. explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei; Art. 25, § 2º, Estados. b. instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum; Art. 25, § 3º, Estados. c. explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; Art. 21, XII - União. d. legislar concorrentemente com a União, Estados e Distrito Federal sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; Art. 24 - VIII - União, Estados e Distrito Federal. e. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Art. 30 - V - CORRETA
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Interesse local = MUNICIPIO
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A) Competência do Estado
B) .......................do Estado
C) Competência Exclusiva União
D) Competência concorrente da União,Estados e o DF
E) Gabarito ( competência suplementar dos municípios
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Importante ressaltar que Competência Comum é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Competência Concorrente é apenas da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Esta questão foi para ñ zerar kkk
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Acertei por exclusão! huahuauhauhauhauhauhaaaaaaa
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por exclusão aqui tbm....
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a) Compete aos ESTADOS (art. 25, §2º);
b) Estados (art 25, §3º);
c) compete à UNIÃO (art. 21, XI);
d) os Municípios não estão elencados no art. 24 (legislar concorrentemente)
e) art. 30, V.
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Ajuda em algumas questões
MACETE:
União: Concessão, Permissão e Autorização
Estado: Concessão
Município: Concessão e Permissão
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COMPETE AOS MUNICÍPIOS
1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL e SUPLEMENTAR LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER
2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
3 - aplicar suas rendas
4 - criar, organizar e suprimir distritos
5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial
6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população
8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local
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Concorrente: Não tem o 'm' então o município não participa.
Comum: tem o "m" então o município participa.
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A) Competência estadual (Art 25, § 2º)
B) Competência estadual (Art 25, § 3º)
C) Competência da União (Art 21, XIIb)
D) Município não tem competência concorrente para legislar. Apenas suplementa a legislação federal e estadual no que couber (Art 30, II)
E) Correta (Art 30, V)
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a) Errado.
Conforme art. 25 §2, Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
b)Errado.
Conforme o art. 25 §3, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
c) errado.
Conforme art. 21, XII, b) Compete e União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
d) errado
Município legisla concorrentemente com ninguém
e) certo
Conforme art. 30, V: Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
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DAR PRA RESPONDER POR ELIMINAÇÃO FACIL
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Faz o simples que dará tudo certo!